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materia nº 126/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 126 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaINSTITUI SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA ANUAL ÀS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PREVENTIVOS DE CÂNCER DE MAMA E DO COLO DE ÚTERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Aguardando Emissão de Parecer
2026-04-30 Aguardando Emissão de Parecer
2026-04-22 Proposição Lida no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº        /2026





INSTITUI SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA ANUAL  ÀS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PREVENTIVOS DE CÂNCER DE MAMA E DO COLO DE ÚTERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



	









A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DELIBERA,



Art. 1º Fica garantido às servidoras públicas do município de Macaé o direito a 01 (um) dia de folga por ano, para a realização de exames preventivos de câncer de mama e do colo do útero.



§1º A folga prevista no caput deste artigo:

       

    I – deverá ser previamente comunicada ao setor responsável;

    II – poderá ser usufruída mediante comprovação posterior da realização do exame por meio de Declaração ou atestado emitido pela unidade de saúde pela qual foi realizado o exame;

   III – não acarretará qualquer prejuízo à remuneração, benefícios, gratificações ou progressão funcional da servidora;

   IV – Não poderá ser descontada e nem compensada com férias, feriados, banco de horas ou qualquer outro direito trabalhista.



Art. 2º A Administração Pública Municipal poderá promover campanhas de conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e do colo do útero.



Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar às mulheres servidoras públicas do município de Macaé condições adequadas para o cuidado com a própria saúde, especialmente no que se refere à prevenção do câncer de mama e do colo do útero.

Inspirado na iniciativa dos parlamentares Sarah Poncio e Rodrigo Amorim, o projeto reconhece que muitas mulheres enfrentam dificuldades para conciliar suas responsabilidades profissionais e familiares com a realização de exames preventivos.



A medida proposta não apenas promove a saúde da mulher, como também representa um investimento social e econômico, tendo em vista que o diagnóstico precoce reduz significativamente os custos com tratamentos mais complexos e aumenta as chances de cura.



Dessa forma, a presente proposta visa fortalecer as políticas públicas de saúde preventiva no âmbito municipal, garantindo dignidade, qualidade de vida e proteção às servidoras públicas.







Sala de Sessões, 09 de abril de 2026.





Dra. Mayara Rezende                           

  Vereadora - Autora          

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