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PROJETO DE LEI Nº /2026
Autor: Amaro Luiz
"Institui o Sistema Municipal de Monitoramento, Alerta e Evacuação Preventiva da Região Serrana de Macaé em situações de risco decorrentes de fortes chuvas e eventos climáticos extremos, e dá outras providências."
A Câmara Municipal Macaé aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Monitoramento, Alerta e Evacuação Preventiva da Região Serrana de Macaé, com o objetivo de proteger a população residente em áreas de risco sujeitas a deslizamentos, enchentes, enxurradas e demais eventos decorrentes de fortes chuvas.
Art. 2º O Sistema será coordenado pela Defesa Civil Municipal, em integração com os seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Defesa Civil;
II – Secretaria de Mobilidade Urbana;
III – Secretaria de Desenvolvimento Social;
IV – Secretaria de Saúde;
V – Guarda Municipal;
VI – Corpo de Bombeiros;
VII - Secretaria de Interior;
VIII - Secretaria de Serviços Públicos;
IX – Demais órgãos e instituições pertinentes.
Art. 3º O Sistema deverá contemplar:
I – Monitoramento meteorológico contínuo das áreas de risco;
II – Instalação de sirenes e sistemas de alerta sonoro nas comunidades vulneráveis;
III – Envio de alertas por SMS, aplicativos e outros meios digitais;
IV – Mapeamento atualizado das áreas de risco;
V – Definição de rotas seguras de evacuação;
VI – Identificação e estruturação de pontos de apoio e abrigos emergenciais;
VII – Realização de simulados periódicos com a população;
VIII – Capacitação de agentes comunitários e lideranças locais.
Art. 4º O Poder Executivo deverá elaborar e divulgar um Plano Municipal de Evacuação da Região Serrana, contendo:
I – Critérios objetivos para acionamento do alerta;
II – Níveis de risco e protocolos de atuação;
III – Rotas de fuga sinalizadas;
IV – Pontos de encontro e abrigamento;
V – Estratégias de comunicação com a população.
Art. 5º Em situações de risco iminente, a Defesa Civil poderá determinar a evacuação preventiva das áreas afetadas, garantindo:
I – Transporte seguro da população;
II – Acolhimento em locais adequados;
III – Assistência social e de saúde;
IV – Apoio a pessoas com deficiência, idosos e crianças.
Art. 6º O Município deverá manter e ampliar a rede de abrigos emergenciais, com estrutura mínima de:
I – Alimentação;
II – Atendimento médico;
III – Higiene e segurança;
IV – Apoio psicossocial.
Art. 7º Fica autorizada a celebração de convênios e parcerias com:
I – Governo Estadual e Federal;
II – Instituições de pesquisa meteorológica;
III – Organizações da sociedade civil;
IV – Empresas de tecnologia e telecomunicações.
Art. 8º O Poder Executivo poderá utilizar tecnologias como:
I – Sensores de chuva e solo;
II – Radares meteorológicos;
III – Sistemas de georreferenciamento;
IV – Aplicativos de alerta em tempo real.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O município de Macaé, especialmente sua região serrana, apresenta histórico de vulnerabilidade a eventos climáticos extremos, como chuvas intensas, deslizamentos e enchentes, que colocam em risco a vida da população.
Diante do aumento da frequência e intensidade desses eventos, torna-se imprescindível a criação de um sistema estruturado de monitoramento, alerta e evacuação preventiva, capaz de antecipar riscos e minimizar danos humanos e materiais.
Recentemente, episódios ocorridos nas localidades do Sana e do Frade evidenciaram, de forma concreta, a fragilidade da infraestrutura diante de fortes tempestades, com registros de queda de pontes e interrupção de vias de acesso, isolando comunidades inteiras e dificultando o socorro imediato às famílias atingidas.
Situações como essas reforçam a urgência de medidas preventivas e de resposta rápida por parte do Poder Público.
A presente proposta busca organizar a atuação do poder público, integrando diferentes órgãos e utilizando tecnologia para garantir respostas rápidas e eficientes em situações de emergência.
Além disso, a definição de rotas de fuga, pontos de apoio e a realização de simulados fortalecem a cultura de prevenção e preparam a população para agir de forma segura em momentos críticos, especialmente em regiões de difícil acesso.
Trata-se de uma medida essencial para salvar vidas, proteger comunidades e tornar Macaé mais resiliente frente às mudanças climáticas e aos eventos climáticos extremos cada vez mais recorrentes.
Macaé, 16 de abril de 2026
Amaro Luiz Alves da Silva
Vereador da Câmara Municipal de Macaé
Elaboração: Filipe Carneiro Teixeira
Matrícula: 6300-2
Chefe de Gabinete
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