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PROJETO DE LEI Nº ___/2026
INSTITUI O POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À PESSOA SURDA NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DELIBERA,
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Atenção Integral à Pessoa Surda no Município de Macaé, com o objetivo de assegurar a inclusão social, o acesso a direitos fundamentais e a promoção da cidadania da população surda.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se pessoa surda aquela que compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais – Libras.
Art. 3º São princípios da Política Municipal:
I – respeito à dignidade da pessoa humana;
II – promoção da inclusão social;
III – garantia de acessibilidade comunicacional;
IV – respeito à identidade cultural da comunidade surda;
V – igualdade de oportunidades;
VI – atendimento humanizado e especializado.
Art. 4º São diretrizes:
I – atuação intersetorial entre saúde, educação, assistência social e trabalho;
II – promoção da autonomia da pessoa surda;
III – eliminação de barreiras de comunicação;
IV – formação continuada de profissionais em Libras;
V – participação da comunidade surda na formulação de políticas públicas.
Art. 5º O Poder Executivo poderá implementar ações voltadas à pessoa surda, incluindo:
I – oferta de atendimento em saúde com profissionais capacitados em Libras, especialmente nas áreas de fonoaudiologia e psicologia;
II – realização de exames audiológicos, inclusive audiometria, na rede municipal de saúde;
III – disponibilização de intérpretes e tradutores de Libras, de forma presencial ou on-line, nos serviços públicos municipais que prestem atendimento ao público;
IV – capacitação em Libras para servidores públicos municipais;
V – promoção de cursos de Libras para a população em geral;
VI – oferta de cursos de qualificação profissional acessíveis à pessoa surda;
VII – implementação de práticas educacionais inclusivas na rede municipal de ensino;
VIII – desenvolvimento de campanhas de conscientização sobre os direitos da pessoa surda.
Art. 6º O Poder Executivo poderá instituir uma Unidade de Referência para Pessoa Surda, com atuação multissetorial, destinado a:
I – concentrar serviços especializados;
II – oferecer atendimento integrado;
III – promover inclusão social e profissional;
IV – apoiar famílias e cuidadores.
Art. 7º A Política Municipal será executada de forma integrada entre as Secretarias competentes, podendo o Município firmar parcerias com:
I – instituições de ensino;
II – entidades da sociedade civil;
III – organizações especializadas;
IV – órgãos estaduais e federais.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 10 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de Macaé, uma Política Pública estruturada e permanente voltada à população surda, garantindo acesso digno, equitativo e humanizado aos serviços públicos.
Relatos recorrentes da comunidade surda do município evidenciam uma realidade de profunda exclusão social, marcada pela ausência de:
- profissionais de saúde capacitados em Libras (fonoaudiólogos, psicólogos, entre outros);
- acesso a exames audiológicos;
- intérpretes de Libras nos serviços públicos;
- cursos de capacitação e qualificação acessíveis;
- políticas públicas integradas voltadas a esse público.
Essa lacuna compromete diretamente o acesso a direitos básicos, como saúde, educação e trabalho.
A proposta encontra respaldo em diversos dispositivos legais:
- Constituição Federal (arts. 1º, III; 5º; 6º) – dignidade da pessoa humana e direitos sociais
- Lei nº 10.436/2002 – reconhecimento da Libras
- Decreto nº 5.626/2005 – regulamentação da Libras
- Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) – garantia de acessibilidade e inclusão
Além disso, a Lei Orgânica do Município de Macaé estabelece o dever do Poder Público de assegurar políticas sociais inclusivas e atendimento universal.
Diversos municípios brasileiros já implementaram centros ou políticas voltadas à pessoa com deficiência, incluindo a população surda, com resultados positivos em:
- inclusão social através da redução de barreiras de comunicação;
- acesso a serviços públicos com a ampliação do acesso à saúde especializada e a
inclusão educacional efetiva;
- inserção no mercado de trabalho proporcionando aumento da empregabilidade; e
- fortalecimento da cidadania
A implementação da política pode ocorrer de forma gradual e sustentável, por meio de:
- capacitação de servidores já existentes
- aproveitamento da estrutura pública atual
- parcerias institucionais
- integração entre secretarias
A aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço civilizatório para o Município de Macaé, promovendo inclusão, dignidade e justiça social à população surda, historicamente invisibilizada nas políticas públicas.
Trata-se de uma medida constitucional, necessária e de grande impacto social.
Sala de Sessões, 14 de abril de 2026
Dra. Mayara Rezende
Vereadora– Autora
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