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materia nº 138/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 138 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA OSTEOPOROSE, COM GARANTIA DE ACESSO GRATUITO À DENSITOMETRIA ÓSSEA NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
INSTITUI O PROGRAMA 
MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, 
DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO 
DA OSTEOPOROSE, COM 
GARANTIA DE ACESSO 
GRATUITO À DENSITOMETRIA 
ÓSSEA NO MUNICÍPIO DE MACAÉ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ decreta:
ART. 1º Fica instituído o programa municipal de prevenção, 
diagnóstico e tratamento da osteoporose, no âmbito do município 
de Macaé, com a finalidade de promover a saúde óssea da 
população.
ART. 2º – O programa tem como objetivo:
I – promover ações de prevenção da osteoporose;
II – realizar campanhas de conscientização sobre fatores de risco;
III – garantir o diagnóstico precoce;
IV – ampliar o acesso ao tratamento adequado;
V – reduzir a incidência de fraturas e complicações.
ART. 3º – O programa será desenvolvido por meio das seguintes 
ações:
I – inclusão de avaliação de risco de osteoporose nas consultas da 
atenção básica;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
II – encaminhamento prioritário para exames de densitometria 
óssea;
III – disponibilização de acompanhamento médico 
multiprofissional;
IV – promoção de campanhas educativas nas unidades de saúde;
V – incentivo à prática de atividades físicas orientadas;
VI – orientação nutricional com foco em cálcio e vitamina D.
VII – garantia de acesso ao exame de densitometria óssea, 
conforme disposto nesta lei.
ART. 4º – Terão prioridade no atendimento:
I – idosos;
I – mulheres na pós menopausa;
III – pessoas com histórico familiar de osteoporose;
IV – pacientes com doenças ou uso de medicamentos que afetem 
a densidade óssea.
ART. 5º – Fica o poder executivo obrigado a garantir a realização 
gratuita de exame de densitometria óssea aos usuários do 
sistema único de saúde (SUS) no âmbito do município.
ART. 6º – O município deverá garantir, conforme disponibilidade 
do SUS:
I – acesso a medicamento;
II – acompanhamento médico contínuo;
III – reabilitação em casos de fraturas.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
ART. 7º – O executivo poderá crias mecanismos de 
monitoramento dos casos diagnosticados, visando melhorar as 
políticas públicas de saúde óssea.
ART. 8º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentarias próprias, podendo ser suplementadas, se 
necessário.
ART. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 14 de abril de 2026.
Edson Chiquini
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
A osteoporose é uma doença silenciosa que afeta milhões de 
brasileiros, sendo responsável por elevado número de fraturas, 
especialmente em idosos, gerando impacto direto na qualidade de 
vida e nos custos do sistema público de saúde.
No município de Macaé, observa-se o envelhecimento progressivo 
da população, o que torna essencial a implementação de políticas 
públicas voltadas à prevenção e ao diagnóstico precoce da 
doença.
A ausência de sintomas iniciais faz com que muitos pacientes só 
descubram a doença após fraturas graves, que poderiam ser 
evitadas com acompanhamento adequado.
Dessa forma, o presente projeto visa estruturar uma política 
pública eficiente, com foco na prevenção, no diagnóstico precoce e 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
no tratamento, reduzindo internações, custos hospitalares e 
promovendo melhor qualidade de vida à população.
Sala de Sessões, 14 de abril de 2026.
Edson Chiquini
Vereador-Autor

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