| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA OSTEOPOROSE, COM GARANTIA DE ACESSO GRATUITO À DENSITOMETRIA ÓSSEA NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ Macaé Capital do Petróleo Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011 Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 Telefone/Fax (022) 2772-4681 E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br PROJETO DE LEI Nº ___/2026 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA OSTEOPOROSE, COM GARANTIA DE ACESSO GRATUITO À DENSITOMETRIA ÓSSEA NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ decreta: ART. 1º Fica instituído o programa municipal de prevenção, diagnóstico e tratamento da osteoporose, no âmbito do município de Macaé, com a finalidade de promover a saúde óssea da população. ART. 2º – O programa tem como objetivo: I – promover ações de prevenção da osteoporose; II – realizar campanhas de conscientização sobre fatores de risco; III – garantir o diagnóstico precoce; IV – ampliar o acesso ao tratamento adequado; V – reduzir a incidência de fraturas e complicações. ART. 3º – O programa será desenvolvido por meio das seguintes ações: I – inclusão de avaliação de risco de osteoporose nas consultas da atenção básica; ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ Macaé Capital do Petróleo Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011 Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 Telefone/Fax (022) 2772-4681 E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br II – encaminhamento prioritário para exames de densitometria óssea; III – disponibilização de acompanhamento médico multiprofissional; IV – promoção de campanhas educativas nas unidades de saúde; V – incentivo à prática de atividades físicas orientadas; VI – orientação nutricional com foco em cálcio e vitamina D. VII – garantia de acesso ao exame de densitometria óssea, conforme disposto nesta lei. ART. 4º – Terão prioridade no atendimento: I – idosos; I – mulheres na pós menopausa; III – pessoas com histórico familiar de osteoporose; IV – pacientes com doenças ou uso de medicamentos que afetem a densidade óssea. ART. 5º – Fica o poder executivo obrigado a garantir a realização gratuita de exame de densitometria óssea aos usuários do sistema único de saúde (SUS) no âmbito do município. ART. 6º – O município deverá garantir, conforme disponibilidade do SUS: I – acesso a medicamento; II – acompanhamento médico contínuo; III – reabilitação em casos de fraturas. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ Macaé Capital do Petróleo Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011 Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 Telefone/Fax (022) 2772-4681 E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br ART. 7º – O executivo poderá crias mecanismos de monitoramento dos casos diagnosticados, visando melhorar as políticas públicas de saúde óssea. ART. 8º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. ART. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 14 de abril de 2026. Edson Chiquini Vereador-Autor JUSTIFICATIVA A osteoporose é uma doença silenciosa que afeta milhões de brasileiros, sendo responsável por elevado número de fraturas, especialmente em idosos, gerando impacto direto na qualidade de vida e nos custos do sistema público de saúde. No município de Macaé, observa-se o envelhecimento progressivo da população, o que torna essencial a implementação de políticas públicas voltadas à prevenção e ao diagnóstico precoce da doença. A ausência de sintomas iniciais faz com que muitos pacientes só descubram a doença após fraturas graves, que poderiam ser evitadas com acompanhamento adequado. Dessa forma, o presente projeto visa estruturar uma política pública eficiente, com foco na prevenção, no diagnóstico precoce e ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ Macaé Capital do Petróleo Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011 Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 Telefone/Fax (022) 2772-4681 E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br no tratamento, reduzindo internações, custos hospitalares e promovendo melhor qualidade de vida à população. Sala de Sessões, 14 de abril de 2026. Edson Chiquini Vereador-Autor