PROJETO DE LEI Nº /2026
DISPÕE SOBRE O FORTALECIMENTO DA CAMPANHA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELO PARA PESSOAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DELIBERA,
Art. 1 º Fica instituída e ampliada a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo para Pessoas em Tratamento de Câncer, a ser realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, celebrado em 27 de novembro.
§ 1º A campanha tem como objetivo promover a solidariedade, elevar a autoestima dos pacientes oncológicos e contribuir para a melhoria de sua qualidade de vida.
§ 2º As ações da campanha incluirão: I – divulgação em escolas, unidades de saúde, mídias locais e redes sociais; II – realização de mutirões de corte solidário; III – instalação de postos fixos e itinerantes de coleta de cabelo; IV – parcerias com salões de beleza e profissionais da área; V – palestras educativas sobre prevenção e tratamento do câncer.
Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
I – organizações da sociedade civil; II – instituições de saúde públicas e privadas; III – empresas e profissionais da área de estética; IV – entidades assistenciais.
Art. 3º Todo o cabelo arrecadado será destinado exclusivamente à confecção gratuita de perucas para pessoas em situação de vulnerabilidade social em tratamento de câncer, sendo vedada qualquer forma de comercialização.
Art. 4º Fica instituído o cadastro municipal de beneficiários, com o objetivo de organizar a distribuição gratuita de perucas, priorizando pacientes de baixa renda devidamente comprovada.
Art. 5º O Município poderá promover a entrega gratuita das perucas por meio de:
I – unidades de saúde; II – hospitais públicos e conveniados; III – entidades assistenciais cadastradas.
Art. 6º Fica incluído no calendário oficial do Município de Macaé o dia 27 de novembro como o “Dia Municipal da Doação de Cabelo”.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, inclusive quanto aos critérios técnicos para doação, armazenamento e confecção das perucas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir e fortalecer, no âmbito do Município de Macaé, a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo para Pessoas em Tratamento de Câncer, promovendo solidariedade, dignidade e melhoria na qualidade de vida de pacientes oncológicos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social.
É de amplo conhecimento que tratamentos contra o câncer, como a quimioterapia, frequentemente causam a queda de cabelo, impactando diretamente a autoestima e o bem-estar emocional dos pacientes. Nesse contexto, o uso de perucas representa não apenas uma alternativa estética, mas também um importante instrumento de resgate da autoestima, da identidade e da confiança dessas pessoas durante um momento extremamente delicado de suas vidas.
A iniciativa ora proposta encontra respaldo em experiências já implementadas com êxito em outros municípios brasileiros. Destaca-se, nesse sentido, a lei aprovada no Município de Cotia, que instituiu a Campanha de Incentivo à Doação de Cabelo, com a destinação integral dos fios arrecadados à confecção gratuita de perucas para pacientes carentes em tratamento oncológico, vedando qualquer tipo de comercialização. Tal medida tem se mostrado eficaz na mobilização da sociedade civil, no engajamento de instituições e na promoção de ações solidárias de grande impacto social.
Inspirado por esse modelo bem-sucedido, o presente projeto busca adaptar e ampliar essa política pública para a realidade de Macaé, incorporando mecanismos que garantam maior alcance e efetividade, como a realização de campanhas educativas, a formação de parcerias com instituições públicas e privadas, a criação de postos de coleta e a organização de um cadastro municipal de beneficiários.
Além disso, ao incluir o “Dia Municipal da Doação de Cabelo” no calendário oficial, a proposta reforça a importância da conscientização contínua da população, incentivando a participação ativa da sociedade em ações de solidariedade e empatia.
Cabe destacar que o projeto também observa o princípio da função social das políticas públicas, ao assegurar que todo o material arrecadado seja destinado exclusivamente a fins sociais, vedando sua utilização comercial, o que garante transparência, ética e respeito aos doadores e beneficiários.
Dessa forma, a presente proposta não apenas se alinha a iniciativas já consolidadas em outros municípios, como também representa um avanço significativo nas políticas públicas de saúde e assistência social em Macaé, promovendo dignidade, inclusão e apoio aos cidadãos que enfrentam o câncer.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala de Sessões, 28 de abril de 2026.
Dra. Mayara Rezende
Vereadora - Autora