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materia nº 145/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 145 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS E PREVENÇÃO DE ACIDENTES DURANTE O ACOMPANHAMENTO PRÉ-NATAL E O REFORÇO DESSAS INFORMAÇÕES NOS HOSPITAIS E NAS CONSULTAS DE ACOMPANHAMENTO DA CRIANÇA RECÉM-NASCIDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Proposição Lida no Expediente

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PROJETO DE LEI Nº        /2026





DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS E PREVENÇÃO DE ACIDENTES DURANTE O ACOMPANHAMENTO PRÉ-NATAL E O REFORÇO DESSAS INFORMAÇÕES NOS HOSPITAIS E NAS CONSULTAS DE  ACOMPANHAMENTO DA CRIANÇA RECÉM-NASCIDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



	















A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DELIBERA,



Art. 1 º Fica instituída, no âmbito do município de Macaé, a obrigatoriedade da oferta de orientações e/ou cursos básicos de primeiros socorros e prevenção de acidentes às gestantes durante o acompanhamento pré-natal na rede pública de saúde.



Art. 2º As orientações de que trata esta Lei deverão abordar, no mínimo:

 I – procedimentos básicos de primeiros socorros em recém-nascidos; II – prevenção de acidentes domésticos com bebês; III – identificação de situações de risco à saúde da criança; IV – orientações sobre como agir em casos de engasgo, quedas e outras emergências.



Art. 3º Os hospitais, maternidades e unidades de saúde do município deverão reforçar as informações previstas nesta Lei:

 I – no momento da alta hospitalar da mãe e do recém-nascido; II – durante as consultas de acompanhamento da criança, especialmente no primeiro ano de vida.





Art. 4º O Poder Executivo poderá promover a capacitação dos profissionais de saúde responsáveis pela transmissão das orientações, bem como firmar parcerias com instituições públicas e privadas.



Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.



Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





 JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a disseminação de conhecimentos básicos de primeiros socorros e prevenção de acidentes entre gestantes e responsáveis por recém-nascidos no município de Macaé.



Sabe-se que grande parte dos acidentes envolvendo bebês ocorre no ambiente doméstico e poderia ser evitada ou ter suas consequências minimizadas por meio de orientação adequada aos responsáveis. A capacitação básica em primeiros socorros pode ser determinante para salvar vidas em situações emergenciais, como engasgos, quedas e outros incidentes comuns na primeira infância.



Importante destacar que iniciativa semelhante já foi implementada com sucesso no município de Lucas do Rio Verde, por meio da Lei nº 56/2021, demonstrando a relevância e eficácia da medida.



Dessa forma, a presente proposta busca adaptar essa importante política pública à realidade de Macaé, fortalecendo a atenção primária à saúde e contribuindo para a redução de acidentes e mortalidade infantil.



Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.







Sala de Sessões, 28 de abril de 2026.







Dra. Mayara Rezende                           

  Vereadora - Autora          

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