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REQUERIMENTO Nº_____ /2026
A Vereadora que a presente subscreve, depois de observar as normas regimentais, REQUER ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, através do órgão competente da Secretaria Municipal de Saúde, informações sobre a realização do exame de Emissões Otoacústicas Evocadas (Teste da Orelhinha) em recém-nascidos na Casa da Criança.
O relatório deverá conter dados de 2025 e 2026, contendo:
Qual o quantitativo mensal de exames do Teste da Orelhinha realizados na Casa da Criança?
O(s) aparelho(s) está(ão) em funcionamento atualmente? Se não, qual a contingência estabelecida para que o bebê não fique sem realizar o exame?
Em algum momento, o(s) aparelho(s) ficou(ram) indisponível(is) para a realização do exame? Se sim, qual período em dias ficou(ram) indisponível(is) durante (quantificados pelos anos solicitados) e qual a contingência adotada para que os bebês não ficassem sem realizar o exame?
A Casa da Criança possui contrato de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos? Em caso afirmativo, qual empresa é responsável?
A Casa da Criança possui contrato de calibração periódica dos aparelhos? Em caso afirmativo, qual empresa é responsável? Qual a última data de realização da(s) calibração(ões)?
6. Existe protocolo sobre o funcionamento deste serviço na Casa da Criança? Se sim, enviar o protocolo com o respectivo fluxo de contingência, bem como onde esta informação se encontra disponível para acesso.
JUSTIFICATIVA
Atendendo o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988, que garante o direito de acesso às informações de interesse coletivo; no art. 31 da Constituição Federal, que atribui ao Poder Legislativo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; bem como nos dispositivos da Lei Orgânica do Município de Macaé e do Regimento Interno da Câmara Municipal, que estabelecem a função fiscalizadora do Poder Legislativo.
O exame, conhecido como “Teste da Orelhinha”, é fundamental para a detecção precoce de deficiências auditivas, permitindo diagnóstico imediato e o início oportuno de intervenções terapêuticas, essenciais para o desenvolvimento da linguagem, da comunicação e da inclusão social da criança.
Segundo dados do Ministério da Saúde, a prevalência de perda auditiva congênita significativa é de 1 a 3 casos a cada 1.000 nascidos vivos, podendo chegar a 6 casos em grupos de risco. Dessa forma, a efetividade da política pública depende não apenas da existência de equipamentos, mas também da manutenção e da cobertura universal do exame.
De acordo com relatos da população, há registro de inoperatividade do referido exame, desta forma solicitar tais informações é essencial para que a Câmara Municipal de Macaé exerça seu papel de fiscalizar a implementação da política pública de saúde auditiva neonatal, verificando se o município cumpre integralmente a lei e garantindo o direito à saúde dos macaenses.
Sala de Sessões, 29 de abril de 2026
Dra. Mayara Rezende
Vereadora – Autora
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