PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº _______/2025
Autoria: Mesa Diretora
Institui o Programa de Educação para a Cidadania Legislativa no âmbito da Câmara Municipal de Macaé e estabelece diretrizes para sua implementação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, o Programa de Educação para a Cidadania Legislativa, de natureza educativa e institucional, destinado a promover a aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e estudantes das redes pública e privada de ensino.
Art. 2º O Programa tem como finalidade fortalecer a educação para a cidadania, promover o conhecimento sobre as instituições democráticas e ampliar a compreensão da população estudantil acerca do papel do Poder Legislativo na organização da vida pública.
Art. 3º O Programa possui caráter exclusivamente educativo e institucional, não gerando vínculo funcional, representação política ou exercício de mandato parlamentar pelos estudantes participantes.
Art. 4º São objetivos do Programa:
I – apresentar aos estudantes a estrutura, organização e competências da Câmara Municipal;
II – promover o conhecimento acerca do processo legislativo municipal;
III – estimular o exercício da cidadania, da participação social e do interesse pela vida pública;
IV – incentivar a reflexão sobre políticas públicas e temas de interesse coletivo;
V – fomentar a elaboração de sugestões, propostas e ideias de interesse público por parte dos estudantes participantes;
VI – fortalecer a integração entre o Poder Legislativo e as instituições de ensino.
Art. 5º O Programa poderá desenvolver, entre outras, as seguintes atividades:
I – visitas institucionais orientadas à Câmara Municipal;
II – palestras educativas sobre cidadania, democracia e processo legislativo;
III – atividades pedagógicas voltadas à compreensão do funcionamento das instituições públicas;
IV – simulações educativas de atividades legislativas;
V – elaboração de sugestões ou ideias de interesse público pelos estudantes participantes.
Parágrafo único. As sugestões e ideias elaboradas pelos estudantes poderão ser encaminhadas à Mesa Diretora para conhecimento institucional e eventual avaliação.
Art. 6º A coordenação, o planejamento e o acompanhamento das ações do Programa poderão ser exercidos por instância colegiada instituída no âmbito da Câmara Municipal, nos termos da regulamentação prevista nesta Resolução.
§ 1º A instância colegiada possui natureza educativa, institucional e consultiva, não produzindo efeitos administrativos ou legislativos vinculantes.
§ 2º A instância colegiada ficará vinculada administrativamente à Diretoria-Geral da Câmara Municipal, que prestará o suporte institucional necessário ao desenvolvimento das atividades do Programa.
§ 3º A vinculação administrativa prevista no § 2º não implica subordinação funcional da instância colegiada, limitando-se ao apoio administrativo e operacional necessário ao seu funcionamento.
Art. 7º Compete à instância colegiada referida no artigo anterior, entre outras atribuições necessárias à execução do Programa:
I – planejar e organizar as ações anuais do Programa;
II – coordenar as atividades educativas desenvolvidas no âmbito do Programa;
III – acompanhar a participação das instituições de ensino e dos estudantes nas atividades realizadas;
IV – organizar registros e consolidações institucionais das atividades desenvolvidas;
V – propor aperfeiçoamentos e melhorias para o desenvolvimento do Programa.
Art. 8º É vedado no âmbito do Programa:
I – a realização de atividades político-partidárias ou eleitorais;
II – a promoção pessoal de agentes públicos ou autoridades;
III – a utilização das atividades para manifestação de posicionamento institucional sobre gestão pública;
IV – a prática de atos administrativos, técnicos ou legislativos próprios da estrutura formal da Câmara Municipal.
Art. 9º As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa serão registradas em relatórios ou registros institucionais, conforme disciplinado em regulamento.
Parágrafo único. A organização, guarda e destinação dos registros observarão as normas internas de gestão documental da Câmara Municipal.
Art. 10. A Câmara Municipal poderá conceder Certificado de Participação aos estudantes e instituições de ensino que participarem das atividades educativas desenvolvidas no âmbito do Programa.
Art. 11. O Programa de Educação para a Cidadania Legislativa será regulamentado por Ato da Presidência da Câmara Municipal, que disciplinará a organização e funcionamento das atividades.
Art. 12. Aos membros da instância colegiada aplicam-se as disposições da legislação municipal relativas à participação em órgãos colegiados no âmbito da Câmara Municipal de Macaé.
Art. 13. As atividades do Programa deverão observar os princípios da neutralidade institucional, da finalidade educativa e da promoção da cidadania.
Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, quando houver.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Legislativo nº 582/2005 e demais disposições em contrário.
Sala das Sessões, 04 de maio de 2026.
Alan Mansur Pereira
Presidente
Luciano Diniz Caldas
Primeiro Vice-Presidente
Nilton Cesar Pereira Moreira
Segundo Vice-Presidente
Leandra Lopes
Primeira Secretária
Jose Geraldo Jardim Filho
Segundo Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, o Programa de Educação para a Cidadania Legislativa, iniciativa de caráter educativo e institucional voltada à aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e a comunidade estudantil.
A proposta busca fortalecer a formação cidadã de estudantes das redes pública e privada de ensino, proporcionando-lhes oportunidades de conhecer, de forma pedagógica e orientada, o funcionamento das instituições democráticas, o papel do Poder Legislativo e a importância da participação social na construção das políticas públicas.
A educação para a cidadania constitui instrumento relevante de fortalecimento da democracia e de estímulo ao exercício consciente dos direitos e deveres cívicos, sendo a educação legislativa amplamente adotada por parlamentos como mecanismo de aproximação institucional e de ampliação da compreensão social sobre o processo legislativo.
A iniciativa atualiza experiências anteriormente desenvolvidas nesta Casa Legislativa, alinhando-as às boas práticas contemporâneas de educação legislativa e às diretrizes voltadas à formação cidadã da juventude.
O programa privilegia atividades educativas e institucionais, como visitas orientadas, palestras, atividades pedagógicas e simulações relacionadas ao funcionamento do Poder Legislativo, com caráter educativo, plural e apartidário.
A proposta foi concebida de forma simples, viável e compatível com a estrutura administrativa da Câmara Municipal, permitindo sua execução sem criação de cargos ou estruturas permanentes, com apoio das unidades administrativas existentes.
Ademais, preserva os princípios da neutralidade institucional, da finalidade educativa e da promoção da cidadania, vedando a utilização das atividades para fins político-partidários, eleitorais ou de promoção pessoal de agentes públicos.
Com isso, busca-se fortalecer o papel institucional da Câmara Municipal de Macaé como espaço de diálogo democrático e aprendizado cívico, especialmente junto às novas gerações.
Diante da relevância institucional da matéria, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a sua aprovação.
Macaé/RJ, 04 de abril de 2026.
Alan Mansur Pereira
Presidente
Luciano Diniz Caldas
Primeiro Vice-Presidente
Nilton Cesar Pereira Moreira
Segundo Vice-Presidente
Leandra Lopes
Primeira Secretária
Jose Geraldo Jardim Filho
Segundo Secretário