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materia nº 152/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 152 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaESTABELECE MEDIDAS DE PREVENÇÃO, TRATAMENTO E INTERVENÇÃO RELACIONADAS AO TRANSTORNO DE ACUMULAÇÃO COMPULSIVA – TAC E INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO ACUMULADOR COMPULSIVO.
native_id32548

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição Lida no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº          /2026

                                                                                                                                   Autor: Amaro Luiz

 

"ESTABELECE MEDIDAS DE PREVENÇÃO, TRATAMENTO E INTERVENÇÃO RELACIONADAS AO TRANSTORNO DE ACUMULAÇÃO COMPULSIVA – TAC E INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO ACUMULADOR COMPULSIVO."



 A Câmara Municipal Macaé aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Programa Municipal de Apoio ao Acumulador Compulsivo.                                 .

 Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

 I – Transtorno de Acumulação Compulsiva - TAC a condição de saúde mental caracterizada pela dificuldade persistente de descartar bens, resultando em ambientes insalubres, inseguros ou inabitáveis; e 

II – Imóvel em situação de acúmulo compulsivo a propriedade em condições que ofereça risco à saúde, à segurança ou à convivência comunitária devido ao armazenamento excessivo de bens ou resíduos. 

 Art. 3º O programa terá como objetivos:  

I – Promover a conscientização sobre o TAC;

II – Garantir suporte psicológico e assistencial aos indivíduos afetados;

III – Estabelecer procedimentos humanizados ao realizar a intervenção em imóveis afetados pelo transtorno; e  

IV – Assegurar a proteção da saúde pública, da segurança e do meio ambiente. 

 Art. 4º O programa terá as seguintes diretrizes:

 I – Disponibilizar atendimento especializado na rede de saúde municipal para diagnóstico e tratamento do transtorno de que trata esta Lei;



II – Oferecer suporte assistencial por meio do órgão competente do Executivo Municipal; e

III – Implementar serviço de limpeza colaborativa com acompanhamento de assistentes sociais e psicólogos. 

 Art. 5º O Executivo Municipal poderá firmar parcerias com organizações não governamentais, universidades e outras entidades, para realizar campanhas educativas em escolas, postos de saúde e comunidades para conscientização sobre transtorno de que trata esta Lei e incentivar a criação de grupos de apoio para acumuladores e seus familiares. 

Art. 6º A identificação de imóveis em situação de acúmulo compulsivo poderá ocorrer por meio de:

 I – Denúncia de vizinhos ou da comunidade; ou

II – Relatórios elaborados por assistentes sociais ou psicólogos da rede de saúde municipal Centros de Atenção Psicossociais – CAPS. 

 Art. 7º Confirmada a situação de risco, o órgão competente do Executivo Municipal deverá:

 I – Notificar o acumulador, oferecendo prazo para regularização voluntária;

 II – Oferecer atendimento psicológico e suporte logístico para organização ou limpeza do imóvel; e

 III – em caso de risco iminente à saúde pública, solicitar autorização judicial para intervenção compulsória, com acompanhamento de equipe multidisciplinar.

 Art. 8º As intervenções devem ser realizadas respeitando a dignidade do acumulador, garantindo acompanhamento psicológico durante e após a intervenção e a preservação de bens de valor emocional ou utilitário sempre que possível.

Art. 9º O descumprimento das determinações previstas nesta Lei sujeitará o acumulador, quando sua ação caracterize riscos à comunidade, a interdição temporária do imóvel ou definitiva, conforme a gravidade da situação.

Art. 10. O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, estabelecendo os procedimentos operacionais necessários.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              

                                         JUSTIFICATIVA

         O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Macaé, medidas de prevenção, tratamento e intervenção relacionadas ao Transtorno de Acumulação Compulsiva – TAC, bem como criar o Programa Municipal de Apoio ao Acumulador Compulsivo, visando assegurar dignidade, saúde pública, segurança coletiva e assistência humanizada às pessoas acometidas por este transtorno.



         O Transtorno de Acumulação Compulsiva é reconhecido como uma condição de saúde mental caracterizada pela dificuldade persistente em descartar objetos e materiais, independentemente de seu valor real, resultando frequentemente em ambientes insalubres, inseguros e inadequados para convivência humana. 



          Tal situação pode gerar sérios impactos não apenas ao indivíduo acometido, mas também à coletividade, ocasionando riscos sanitários, proliferação de vetores, mau cheiro, risco de incêndios, obstrução de vias de acesso e comprometimento da estrutura dos imóveis.



         Importante destacar que pessoas acometidas pelo TAC necessitam de acolhimento e acompanhamento multidisciplinar, e não apenas de medidas coercitivas.



          Por essa razão, o presente projeto prioriza o atendimento psicológico, o suporte assistencial e a intervenção gradual e humanizada, respeitando a dignidade da pessoa humana e buscando preservar vínculos afetivos e bens de valor emocional sempre que possível.



         A proposta também busca proteger a coletividade, garantindo mecanismos para atuação do Poder Público em casos que representem risco iminente à saúde pública e à segurança da comunidade, permitindo inclusive intervenção judicial quando necessária, sempre acompanhada por equipe multidisciplinar especializada.



         Além disso, o projeto estimula ações educativas e preventivas por meio de campanhas de conscientização e parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil e órgãos especializados, promovendo maior compreensão social acerca do transtorno e reduzindo estigmas enfrentados pelos acumuladores compulsivos e seus familiares.



        Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa importante instrumento de política pública voltado à saúde mental, à assistência social, à proteção ambiental e à promoção da qualidade de vida da população macaense.	







                                    Macaé, 07 de maio de 2026

                      

                                             Amaro Luiz Alves da Silva

                                 Vereador da Câmara Municipal de Macaé









Elaboração: Filipe Carneiro Teixeira

Matrícula: 6300-2

Chefe de Gabinete







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