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PROJETO DE LEI Nº ___/2026
INSTITUI O PROGRAMA “EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS” E CRIA O SELO MUNICIPAL PARA ESTABELECIMENTOS PET FRIENDLY NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Empresa Amiga dos Animais”, com a finalidade de incentivar, reconhecer e certificar estabelecimentos comerciais, empresas e prestadores de serviços que adotem práticas Pet Friendly e ações voltadas ao bem-estar animal no Município de Macaé.
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Art. 2º Fica criado o selo municipal “Empresa Amiga dos Animais”, destinado aos estabelecimentos que cumprirem os requisitos previstos nesta Lei e em regulamentação própria.
Art. 3º São objetivos do Programa:
I – incentivar ambientes acessíveis e acolhedores para animais domésticos acompanhados de seus tutores;
II – promover a conscientização sobre guarda responsável e proteção animal;
III – estimular o comércio local a desenvolver práticas de respeito e bem-estar animal;
IV – fortalecer políticas públicas municipais voltadas à causa animal;
V – reconhecer empresas comprometidas com ações pet friendly.
Art. 4º Poderão receber o selo “Empresa Amiga dos Animais” os estabelecimentos que adotarem, entre outras, as seguintes medidas:
I – permitir a entrada e permanência de animais domésticos, respeitadas as normas sanitárias e de segurança;
II – disponibilizar recipientes com água para os animais;
III – manter ambiente adequado e seguro para circulação dos pets;
IV – promover ações educativas ou campanhas de conscientização sobre proteção animal;
V – apoiar ações de adoção responsável, vacinação ou cuidados com animais.
Art. 5º O selo municipal terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado mediante nova avaliação do cumprimento dos critérios estabelecidos.
Art. 6º Os estabelecimentos certificados poderão utilizar o selo “Empresa Amiga dos Animais” em:
I – fachadas;
II – materiais publicitários;
III – redes sociais;
IV – campanhas institucionais.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei definindo:
I – os critérios técnicos para concessão do selo;
II – os órgãos responsáveis pela avaliação e fiscalização;
III – os procedimentos para inscrição, renovação e eventual cancelamento da certificação.
Art. 8º A certificação poderá ser suspensa ou cancelada caso o estabelecimento:
I – pratique maus-tratos aos animais;
II – descumpra normas sanitárias ou de proteção animal;
III – utilize o selo de forma indevida.
IV – Ocorra denúncia do estabelecimento
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa incentivar políticas públicas de proteção e bem-estar animal por meio da participação da iniciativa privada, reconhecendo empresas e estabelecimentos que adotem práticas pet friendly e contribuam para uma convivência mais harmoniosa entre a população e os animais domésticos no Município de Macaé.
A criação do selo municipal “Empresa Amiga dos Animais” permitirá valorizar os estabelecimentos comprometidos com a causa animal, estimulando atitudes responsáveis e promovendo conscientização social.
Além de fortalecer a proteção animal, a iniciativa contribui para modernizar o comércio local, acompanhar tendências de acolhimento aos tutores de pets e incentivar práticas cidadãs no município.
Diante do relevante interesse público da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.
Sala de Sessões, 08 de maio de 2026
Dra. Mayara Rezende
Vereadora – Autora
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