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materia nº 154/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 154 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE AMPARO À SAÚDE DA MULHER EM USO ABUSIVO DE ÁLCOOL NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição Lida no Expediente

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ___/2026





INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE AMPARO À SAÚDE DA MULHER EM USO ABUSIVO DE ÁLCOOL NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.













A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ decreta:



Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Macaé, a Política Municipal de Amparo à Saúde da Mulher em Uso Abusivo de Álcool, com a finalidade de promover ações de prevenção, acolhimento, assistência e recuperação da saúde física, mental e social das mulheres em situação de uso abusivo de bebidas alcoólicas.



Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Amparo à Saúde da Mulher em Uso Abusivo de Álcool:



I – promover atendimento humanizado e multidisciplinar às mulheres em situação de uso abusivo de álcool;

II – assegurar acesso aos serviços públicos de saúde, assistência social e apoio psicossocial;

III – incentivar ações de prevenção e conscientização sobre os riscos do consumo abusivo de álcool;

IV – fortalecer a rede municipal de atenção psicossocial e de saúde da mulher;

V – promover ações de acolhimento e orientação aos familiares;

VI – estimular políticas públicas de reinserção social e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

VII – garantir sigilo e proteção das informações pessoais das mulheres atendidas.





Art. 3º A execução da política instituída por esta Lei poderá ocorrer por meio de:



I – integração entre as Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e demais órgãos competentes;

II – campanhas educativas e de conscientização;

III – capacitação de profissionais da rede pública municipal para atendimento especializado;

IV – desenvolvimento de programas de apoio psicológico e terapêutico;

V – parcerias com instituições públicas e privadas, universidades, organizações da sociedade civil e entidades de apoio.



Art. 4º O Poder Executivo poderá promover ações específicas voltadas à prevenção do consumo abusivo de álcool entre mulheres, especialmente em situação de vulnerabilidade social.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.



Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Lei visa instituir, no Município de Macaé, a Política Municipal de Amparo à Saúde da Mulher em Uso Abusivo de Álcool, promovendo ações integradas de prevenção, acolhimento, assistência e recuperação.



O consumo abusivo de álcool representa grave problema de saúde pública, afetando diretamente a saúde física, mental, emocional e social das mulheres, além de impactar seus vínculos familiares e comunitários.



A proposta busca fortalecer a rede municipal de atendimento, garantindo assistência humanizada e acesso adequado aos serviços públicos de saúde e assistência social.



Ressalta-se que este projeto possui como referência a Lei Estadual nº 23.740/2025, do Estado de Goiás, adaptando suas diretrizes à realidade e competência legislativa municipal.



Dessa forma, considerando a relevância social e de saúde pública da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.









Sala de Sessões, 08 de maio de 2026







Dra. Mayara Rezende

Vereadora – Autora



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