PROJETO DE LEI Nº /2026
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA ODONTOLOGIA DO TRABALHO NO ÂMBITO DA EQUIPE DE SAÚDE DO TRABALHADOR NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Macaé, a Odontologia do Trabalho como integrante das ações da equipe de Saúde do Trabalhador da rede pública municipal.
Art. 2º A Odontologia do Trabalho terá como finalidade a promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde bucal do trabalhador, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
Art. 3º Compete à Odontologia do Trabalho, entre outras atribuições:
I – desenvolver ações preventivas relacionadas aos riscos ocupacionais que possam afetar a saúde bucal dos trabalhadores;
II – realizar avaliações odontológicas relacionadas ao ambiente e às condições de trabalho;
III – promover campanhas educativas sobre saúde bucal ocupacional;
IV – atuar de forma integrada com equipes multiprofissionais de saúde e segurança do trabalho;
V – colaborar na identificação de doenças ocupacionais com repercussão na cavidade oral;
VI – emitir relatórios técnicos e contribuir para estudos epidemiológicos relacionados à saúde bucal do trabalhador;
VII – promover ações voltadas à redução do absenteísmo decorrente de problemas odontológicos;
VIII – realizar exames odontológicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais, observadas as normas aplicáveis;
IX – monitorar fatores de risco ocupacionais relacionados à saúde bucal do trabalhador;
X – contribuir para a melhoria da qualidade de vida e da produtividade laboral por meio de ações preventivas e assistenciais;
XI – emitir Atestado de Saúde Ocupacional Odontológico – ASOO, quando cabível e observadas as normas regulamentadoras pertinentes.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser executadas:
I – pelas unidades da rede municipal de saúde;
II – pela unidade de saúde do Trabalhador;
III – por equipes multiprofissionais vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde;
IV – mediante convênios, termos de cooperação e parcerias com instituições públicas ou privadas.
Art. 5º O Poder Executivo poderá promover capacitação específica dos profissionais envolvidos nas ações de Saúde do Trabalhador, visando à implementação da Odontologia do Trabalho no Município.
Art. 6º O Poder Executivo poderá promover ações de incentivo, conscientização e cooperação junto às empresas privadas instaladas no Município de Macaé, visando estimular a adoção de programas e práticas de Odontologia do Trabalho e promoção da saúde bucal ocupacional.
Parágrafo único. As ações previstas no caput poderão incluir:
I – campanhas educativas;
II – ações preventivas de saúde bucal;
III – realização de palestras e capacitações;
IV – programas de acompanhamento odontológico ocupacional;
V – parcerias institucionais com sindicatos, universidades, entidades de classe e empresas;
VI – criação de programas municipais de reconhecimento ou certificação de boas práticas em saúde do trabalhador.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 08 de maio de 2026.
Dra. Mayara Rezende
Vereadora – Autora
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir a Odontologia do Trabalho no âmbito das ações de Saúde do Trabalhador do Município de Macaé, fortalecendo as políticas públicas de prevenção, promoção e proteção da saúde integral do trabalhador.
Ademais, a presente proposição vai ao encontro do movimento crescente de valorização e cuidado com os servidores públicos municipais no âmbito da Administração Pública de Macaé, fortalecendo uma política institucional de promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida do funcionalismo.
Nesse contexto, o Município já avançou significativamente com a criação da Casa do Servidor e da Escola do Servidor, iniciativas voltadas ao acolhimento, capacitação e valorização profissional, além da previsão de implantação da futura Clínica do Servidor, que ampliará a rede de atenção integral à saúde dos trabalhadores municipais.
Assim, a inclusão da Odontologia do Trabalho na equipe de Saúde do Trabalhador representa mais um importante passo na consolidação de uma política pública humanizada, preventiva e eficiente em favor daqueles que diariamente prestam serviços essenciais à população macaense.
A saúde bucal integra o conceito ampliado de saúde previsto pela Constituição Federal e pelas diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, sendo indispensável para a qualidade de vida, produtividade e bem-estar físico e psicológico dos trabalhadores.
Nesse cenário, a Odontologia do Trabalho desempenha papel estratégico na prevenção de doenças ocupacionais, identificação precoce de agravos, redução de afastamentos laborais e promoção de ambientes de trabalho mais saudáveis.
A Odontologia do Trabalho é especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de Odontologia, por meio da Resolução CFO nº 22/2001, possuindo atribuições específicas voltadas à compatibilização da atividade laboral com a preservação da saúde bucal do trabalhador.
Entre as principais atuações do odontologista do trabalho destacam-se:
- realização de exames odontológicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais;
- identificação e monitoramento de doenças bucais ocupacionais;
- emissão de Atestado de Saúde Ocupacional Odontológico – ASOO;
- promoção de ações preventivas e educativas;
- redução do absenteísmo relacionado a problemas odontológicos;
- melhoria da qualidade de vida e da produtividade laboral.
A inclusão do cirurgião-dentista nas ações de Saúde do Trabalhador também contribui para efetivação do art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que assegura aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
A presente proposição também estimula, de forma não impositiva e constitucionalmente adequada, que empresas privadas instaladas no Município adotem práticas voltadas à saúde bucal ocupacional, promovendo uma cultura preventiva e colaborativa entre o Poder Público e a iniciativa privada.
Importante ressaltar que o Projeto não cria obrigação trabalhista às empresas privadas, nem invade competência legislativa privativa da União sobre Direito do Trabalho, limitando-se a instituir diretrizes, ações de incentivo e políticas públicas de interesse local relacionadas à saúde pública e à saúde do trabalhador.
A matéria encontra respaldo:
- Nos arts. 6º, 7º, XXII, 23, II e 196 da Constituição Federal;
- No art. 30, I e II, da Constituição Federal;
- Na Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
- Nas diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;
- Na Lei Orgânica do Município de Macaé.
Entre os benefícios esperados destacam-se:
✅ fortalecimento das ações preventivas em saúde do trabalhador;
✅ redução do absenteísmo;
✅ melhoria da qualidade de vida laboral;
✅ prevenção de doenças ocupacionais;
✅ integração multiprofissional das políticas públicas de saúde;
✅ estímulo à responsabilidade social empresarial;
✅ promoção de ambientes laborais mais saudáveis.
Importante destacar ainda que a presente proposição possui natureza programática e autorizativa, não criando cargos públicos obrigatórios nem impondo despesas incompatíveis com a iniciativa parlamentar, observando os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade e separação dos poderes.
Diante da relevância social, sanitária e preventiva da matéria, solicita-se o apoio para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 08 de maio de 2026.
Dra. Mayara Rezende
Vereadora – Autora