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PROJETO DE LEI Nº ___/2026
INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS RISCOS À SAÚDE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DECORRENTES DO USO DE CIGARROS ELETRÔNICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Macaé, a Campanha Municipal de Conscientização sobre os Riscos à Saúde de Crianças e Adolescentes Decorrentes do Uso de Cigarros Eletrônicos.
Art. 2º A campanha tem como objetivos:
I – promover ações educativas e informativas sobre os riscos à saúde relacionados ao uso de cigarros eletrônicos e dispositivos eletrônicos para fumar;
II – conscientizar crianças, adolescentes, pais, responsáveis e a comunidade escolar acerca dos prejuízos causados pelo consumo desses dispositivos;
III – incentivar hábitos de vida saudáveis e ações preventivas voltadas à proteção da saúde da população infantojuvenil;
IV – apoiar iniciativas de prevenção ao uso de produtos fumígenos entre crianças e adolescentes.
.Art. 3º A campanha poderá ser desenvolvida por meio de ações educativas, palestras, campanhas informativas, distribuição de materiais educativos e outras atividades de conscientização, podendo ocorrer em escolas, unidades de saúde e demais espaços públicos.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover parcerias e cooperação com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para a realização das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º A execução das ações previstas nesta Lei ocorrerá conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no Município de Macaé, campanha de conscientização sobre os riscos à saúde decorrentes do uso de cigarros eletrônicos por crianças e adolescentes.
O crescimento do uso desses dispositivos entre jovens tem gerado preocupação em razão dos impactos à saúde pública, especialmente pela presença de nicotina e outras substâncias químicas potencialmente nocivas ao desenvolvimento físico e mental.
A proposta possui caráter exclusivamente educativo e preventivo, buscando ampliar o acesso à informação e estimular ações de conscientização junto à comunidade escolar e à população em geral, sem criar obrigações administrativas excessivas ao Poder Executivo.
Ressalta-se que a presente iniciativa encontra respaldo na Lei Estadual nº 23.566/2025, do Estado de Goiás, que instituiu campanha semelhante em âmbito estadual, servindo como referência legislativa para o desenvolvimento desta proposição.
Importante destacar que o projeto respeita os princípios constitucionais da separação dos poderes e da reserva de iniciativa do Executivo, uma vez que não cria cargos, despesas obrigatórias, estruturas administrativas ou atribuições específicas aos órgãos municipais, limitando-se à instituição de diretriz de interesse público voltada à promoção da saúde e prevenção.
Diante da relevância do tema para a proteção da infância e da juventude, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da presente matéria.
Sala de Sessões, 08 de maio de 2026
Dra. Mayara Rezende
Vereadora – Autora
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