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norma nº 5481/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5481 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TÉCNICO-CIENTÍFICO “CAMINHOS DO SABER”, DESTINADO A INCENTIVAR A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MACAÉ EM EVENTOS NACIONAIS DE NATUREZA TÉCNICO-CIENTÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2 MACAÉ, 17 DE MARÇO DE 2026 • EDIÇÃO 1409 • ANO VI
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.479/2026.
Vereador Autor: Ricardo Salgado.
Institui o Programa Municipal de Segurança Rural dispondo sobre a implantação de 
medidas de segurança pública em áreas rurais do Município de Macaé, mediante a 
criação de postos de segurança, patrulhamento rural e atuação da guarda civil munici￾pal, e dá outras providências.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Programa Municipal de Segurança Rural, com o objetivo de ga￾rantir maior proteção às comunidades, propriedades e atividades econômicas situadas 
nas áreas rurais do Município de Macaé.
Art. 2º São diretrizes do Programa Municipal de Segurança Rural:
I – a criação de Postos Avançados de Segurança Rural;
II – o patrulhamento ostensivo e preventivo em áreas rurais por agentes da Guarda 
Civil Municipal;
III – a cooperação com as Polícias Militar e Civil, bem como outros órgãos de segu￾rança pública;
IV – o estímulo à participação da comunidade rural nas ações de prevenção à crimi￾nalidade;
V – a utilização de tecnologias de monitoramento, comunicação e mapeamento rural.
Art. 3º Fica autorizada a implantação de Postos Avançados de Segurança Rural nas 
principais localidades do interior do município, conforme estudo técnico da Secretaria 
Municipal de Ordem Pública.
§ 1º Os postos servirão como base de apoio para a Guarda Civil Municipal e outros 
órgãos de segurança;
§ 2º Os locais de instalação deverão considerar critérios como densidade populacional, 
incidência de crimes, distância da sede urbana e acessibilidade.
Art. 4º Veto em análise pelo Poder Legislativo:
I – veto em análise pelo Poder Legislativo;
II – veto em análise pelo Poder Legislativo;
III – veto em análise pelo Poder Legislativo;
IV – veto em análise pelo Poder Legislativo.
Art. 5º A Guarda Civil Municipal poderá firmar convênios com o Estado e a União, bem 
como com entidades privadas, para fins de capacitação, aquisição de equipamentos e 
desenvolvimento de tecnologias voltadas à segurança rural.
Art. 6º Veto em análise pelo Poder Legislativo.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 16 de março de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.480/2026.
Vereador Autor: Tico Jardim.
Institui o Programa Municipal de Transporte para Atendimento em Saúde da População 
Rural do Município de Macaé e dá outras providências.
 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Transporte para Atendimento em Saú￾de da População Rural, com a finalidade de assegurar o deslocamento gratuito de 
pacientes residentes nos Distritos Rurais do Município de Macaé para a realização 
de consultas, exames, procedimentos médicos e demais atendimentos vinculados ao 
Sistema Único de Saúde – SUS. 
Art. 2º O Programa terá como diretrizes fundamentais: 
I - universalidade e equidade: o transporte deverá ser oferecido a todos os moradores 
das áreas rurais em vulnerabilidade social e de saúde, como idosos, gestantes, pesso￾as com deficiência ou mobilidade reduzida. 
II - gratuidade: o serviço será totalmente gratuito para o usuário, sendo custeado com 
recursos do orçamento municipal, sem qualquer ônus direto para os beneficiários. 
III - regularidade e pontualidade: a logística do transporte será organizada para garantir 
a pontualidade e a frequência necessárias para o atendimento dos agendamentos de 
saúde, minimizando esperas e atrasos. 
IV - segurança e conforto: os veículos utilizados deverão ser adequados, seguros, de￾vidamente licenciados e adaptados para o transporte de pessoas com necessidades 
especiais e mobilidade reduzida, quando necessário, garantindo um deslocamento 
digno e confortável. 
V - transparência: a gestão do Programa deverá ser transparente, com divulgação 
regular das rotas, horários e critérios de atendimento.
Art. 3º Veto em análise pelo Poder Legislativo.
Art. 4º O Poder Executivo designará o órgão responsável pela organização, planeja￾mento logístico e execução do Programa instituído por esta Lei.
Parágrafo único. Poderão ser firmadas parcerias com cooperativas, associações co￾munitárias e outras entidades sem fins lucrativos, para a execução do Programa. 
Art. 5º Veto em análise pelo Poder Legislativo.
Art. 6º Veto em análise pelo Poder Legislativo. 
Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas 
no orçamento do Poder Executivo, o qual será suplementado, se necessário. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 16 de março de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.481/2026.
Vereador Autor: Denis Madureira.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Desenvolvimento Técni￾co-Científico “Caminhos do Saber”, destinado a incentivar a participação de estudantes 
do ensino fundamental e médio da rede pública municipal de ensino de Macaé em 
eventos nacionais de natureza técnico-científica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, por meio de regulamenta￾ção própria, o Programa de Desenvolvimento Técnico-Científico “Caminhos do Saber”, 
com a finalidade de incentivar a participação de estudantes do ensino fundamental e 
médio da rede pública no âmbito do município em eventos extracurriculares de caráter 
técnico-científico em âmbito nacional. 
Art. 2º Veto em análise pelo Poder Legislativo. 
Art. 3º Veto em análise pelo Poder Legislativo: 
I - veto em análise pelo Poder Legislativo; 
II - veto em análise pelo Poder Legislativo; 
III - veto em análise pelo Poder Legislativo: 
IV - veto em análise pelo Poder Legislativo. 
Art. 4º Veto em análise pelo Poder Legislativo.
Art. 5º Veto em análise pelo Poder Legislativo. 
Art. 6º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênios, parcerias 
e acordos de cooperação técnica, administrativa e financeira com o Poder Executivo 
Estadual, por meio dos órgãos responsáveis da referida Administração Pública Estadu￾IV – veto em análise pelo Poder Legislativo;
V – veto em análise pelo Poder Legislativo.
Art. 4º Veto em análise pelo Poder Legislativo:
I – veto em análise pelo Poder Legislativo;
II – veto em análise pelo Poder Legislativo;
III – veto em análise pelo Poder Legislativo;
IV – veto em análise pelo Poder Legislativo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Veto em análise pelo Poder Legislativo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 16 de março de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
MACAÉ, 17 DE MARÇO DE 2026 • EDIÇÃO 1409 • ANO VI 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº.: 055/2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro 
no Inciso I do Art. 7º da Lei nº 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026 c/c no Art. 1º da Lei 
nº 5.473/2026 de 12 de março de 2026;
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica aberto o crédito especial na importância de R$1.617.100,00 (um milhão, 
seiscentos e dezessete mil, cem reais), para reforço de dotações orçamentárias cons￾tantes no(s) Anexo(s), para a(o) PREFEITURA DE MACAÉ. 
Art. 2° - Os recursos para atender ao Art. 1°, serão os provenientes de anulação(ões) 
parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso I do Art. 7º da Lei nº 5.467/2026 de 05 
de janeiro de 2026 c/c no Art. 1º da Lei nº 5.473/2026 de 13 de março de 2026, na(s) 
dotação(ões) orçamentária(s) constantes do Anexo I. 
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 16 de março de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 0168/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em 
vista disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 16 da Lei Municipal 
nº 4960/2022;
R E S O L V E designar os servidores municipais abaixo relacionados para exercerem 
a Gestão de Contrato e a Fiscalização, com as atribuições de gerir, acompanhar e fi s￾calizar a correta execução do Convênio de Cooperação Técnica nº 417/2025, vinculado 
ao Processo Administrativo SEI Macaé nº 019107/2025 e ao Processo Administrativo 
SEI ERJ nº 150016/186959/2025, fi rmado entre o Município de Macaé, o Estado do 
Rio de Janeiro e o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/
RJ, que tem por objeto a união dos meios materiais e humanos dos Convenentes na 
administração do trânsito no território do Município, inclusive quanto ao exercício do 
poder de polícia, em decorrência das atribuições delegadas pelos artigos 22 e 24, do 
CTB, competindo-lhes, em conjunta ou separadamente, a aplicação das penalidades 
de multas cabíveis estabelecidas nos referidos dispositivos legais.
GESTOR DO CONTRATO:
• ALAN VELASCO DA SILVA, Agente de Trânsito Especial, matrícula nº 
720.571;
FISCAIS DO CONTRATO:
• KELLY ANNE DE ALMEIA RAMOS, Assistente de Administração e Logística, 
matrícula nº 039.189;
• PAULO CÉSAR DA SILVA TEIXEIRA CONCEIÇÃO, Agente de Trânsito Es￾pecial, matrícula nº 720.118; e
• DÉBORAH PATRÍCIO DOS SANTOS SILVESTRE, Almoxarife, matrícula nº 
028.095.
GABINETE DO PREFEITO, em 16 de março de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 0169/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em 
vista o que consta no Ofício Digital nº 1231/2026 da SEINTER;
R E S O L V E
1 - Cessar os efeitos da Portaria nº. 0723/2025, no que se refere à designação da 
servidora CINARA VIEIRA DA SILVEIRA, matrícula 027.243, para exercer a função 
gratifi cada de Gerente, Símbolo FG-2, na Secretaria Executiva de Interior, a contar da 
data da publicação.
2 – Designar o servidor CLOVES FERREIRA MACHADO, matrícula 042.841, para 
exercer a função gratifi cada de Gerente, Símbolo FG-2, na Secretaria Executiva de 
Interior, a contar da data da publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 16 de março de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
al, para estender os benefícios do Programa de Desenvolvimento Técnico-Científi co 
“Caminhos do Saber”, aos estudantes da rede pública estadual de ensino do Município 
de Macaé. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações 
orçamentárias próprias do Poder Executivo, podendo ser suplementadas se necessá￾rio, sempre a critério exclusivo da Administração Publica Municipal. 
Art. 8º O Poder Executivo expedirá os atos necessários à regulamentação desta Lei, 
no que couber. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 16 de março de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Macaé
Gabinete do Prefeito
A N E X O I
DECRETO Nº.: 055/2026 DE: 16/03/2026
CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO
PREFEITURA DE MACAÉ
Controladoria Geral do Município
26.01.04.122.0055.2.202 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3.1.90.13.02.00.00 118 500 317.100,00
Sec Municipal Desenvolvimento Econômico
30.01.11.334.0055.2.202 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3.3.90.39.00.00.00 670 704.1 50.000,00
Secretaria Municipal de Agroeconomia
54.01.20.122.0055.2.202 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
4.4.90.52.00.00.00 1453 700 50.000,00
Sec Executiva de Serviços Públicos
58.03.15.452.0074.2.129 MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
3.3.90.39.00.00.00 1998 500 1.100.000,00
Secretaria Executiva de Comunicação
65.04.24.131.0144.2.202 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3.3.90.39.00.00.00 2432 704.1 50.000,00
Sec Municipal de Planejamento e Gestão
67.01.99.999.0999.0.999 Reserva de Contingência
9.9.99.99.99.00.00 2495 500 50.000,00
Total Anulado da Unidade Gestora: 1.617.100,00
TOTAL ANULADO: 1.617.100,00
PREFEITURA DE MACAÉ
Controladoria Geral do Município
26.01.04.122.0055.2.202 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3.1.91.13.02.00.00 3413 500 317.100,00
Secretaria Municipal de Agroeconomia
54.01.20.122.0055.2.202 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3.3.90.93.00.00.00 3415 700 50.000,00
3.3.90.93.00.00.00 3416 500 50.000,00
Secretaria Executiva de Comunicação
65.04.24.131.0144.2.202 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
4.4.90.52.00.00.00 3417 704.1 50.000,00
Sec Municipal de Planejamento e Gestão
67.01.04.121.0055.2.202 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3.3.50.39.00.00.00 3414 500 1.100.000,00
Sec Mun Desenvolvimento Econômico
70.01.11.334.0055.2.202 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
4.4.90.51.00.00.00 3418 704.1 25.000,00
4.4.90.52.00.00.00 3419 704.1 25.000,00
Total Reforçado da Unidade Gestora: 1.617.100,00
TOTAL REFORÇADO: 1.617.100,00
RESUMO DAS FONTES
FONTE Valor Anulado Valor Reforçado
500 1.467.100,00 1.467.100,00
700 50.000,00 50.000,00
704.1 100.000,00 100.000,00
TOTAL: 1.617.100,00 1.617.100,00

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