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norma nº 5483/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5483 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO ÀS DOENÇAS OCUPACIONAIS QUE ACOMETEM DOCENTES E OS DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MACAÉ, 18 DE MARÇO DE 2026 • EDIÇÃO 1410• ANO VI
Expediente:
Diário Oficial de Macaé
Prefeitura Municipal de Macaé
Gabinete do Prefeito
Paço Municipal
Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
Tel.: (22) 2791-9008
www.macae.rj.gov.br/dom
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.482/2026.
Altera a denominação da Escola Técnica Municipal Natálio Salvador Antunes e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Faço saber que a Câmara Municipal apro￾vou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Técnica Municipal Natálio Salvador Antunes, criada e denominada pela 
Lei Municipal nº 3.085/2008, autorizada a funcionar por meio da Portaria SEMED nº 
002/2013, passa a ser denominada Escola Municipal Natálio Salvador Antunes.
Parágrafo único. Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 3.085/008 
e Portaria SEMED nº 002/2013 que não conflitarem com esta Lei. 
Art. 2° Ficam convalidados todos os atos administrativos, pedagógicos, financeiros e 
operacionais praticados desde o início do funcionamento da unidade, preservando-se 
integralmente seus efeitos jurídicos.
Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 17 de março de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
§ 2º O Poder Executivo tem autonomia para elaborar as Políticas de prevenção às Do￾enças Ocupacionais, com profissionais disponibilizados pelas secretarias envolvidas, 
contratados ou profissionais voluntários. 
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 17 de março de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.483/2026.
Vereadora Autora: Leandra Lopes.
Institui a Política Municipal de Prevenção às Doenças Ocupacionais que acometem 
docentes e os demais profissionais da educação do Município de Macaé e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Prevenção às Doenças Ocupacionais 
que acometem docentes e os demais profissionais da educação, visando resguardar 
a integridade física/funcional destes profissionais no exercício de suas atividades la￾borativas. 
Parágrafo único. Para efeito desta lei, são classificadas como doenças ocupacionais 
dos educadores e demais profissionais da educação, as seguintes moléstias: proble￾mas relacionados à coluna, doenças alérgicas, oftalmológicas, de voz, de cunho emo￾cional, Síndrome de Burnout, bursite, tendinite e outras correlatas. 
Art. 2º A política instituída constante do art. 1º da presente lei tem por objetivos: 
I - informar e esclarecer os professores e profissionais da área da educação sobre o 
risco de manifestação de doenças decorrentes do exercício profissional;
II - orientar sobre os métodos e formas preventivas de combate aos referidos males; 
III - encaminhar o profissional enfermo para o adequado tratamento das moléstias de 
que seja vítima em virtude da ocupação. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a criar em sua estrutura, grupo responsável 
pela organização e implantação das Políticas de Prevenção às Doenças Ocupacionais.
§ 1º Dessas políticas poderão constar uma programação de eventos abertos aos edu￾cadores e demais profissionais da educação, em forma de palestras, cursos presen￾ciais, cursos à distância e visitas monitoradas, previamente marcadas, às escolas. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.484/2026.
Vereadores Autores: Leandra Lopes e Cesinha.
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Macaé a realização da 
Semana Municipal dos Jogos Municipais Paradesporto e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Macaé a realização da Semana 
Municipal dos Jogos Municipais Paradesporto, a ser realizada anualmente na última 
semana do mês de setembro. 
Art. 2º A Semana Municipal dos Jogos Paradesporto tem como principais objetivos:
I – o incentivo à participação das crianças e adolescentes matriculados na rede muni￾cipal de ensino em práticas paradesportivas;
II – a inclusão social das crianças e adolescentes com deficiência a partir da utiliza￾ção de práticas paradesportivas;
III – a interação entre crianças e adolescentes com e sem deficiência;
IV – a difusão, na sociedade, das múltiplas modalidades esportivas desenvolvidas 
pelas pessoas com deficiência;
V – a divulgação das práticas paradesportivas existentes na cidade e trazer à rede 
municipal de ensino atividades, campeonatos e outras ações difusoras;
VI – a sensibilização do Poder Público em relação à importância de fomentar a 
prática paradesportiva;
VII – a conscientização da comunidade em relação à situação das pessoas com defi￾ciência e ainda, de que as práticas esportivas são instrumentos de inclusão social;
VIII – ampliar a prática da atividade física adaptada e valorizar os atletas paradespor￾tivos e paraolímpicos do Município de Macaé. 
Art. 3º A implantação, coordenação e acompanhamento da Semana Municipal dos 
Jogos Municipais Paradesporto ficarão a cargo do órgão competente designado pelo 
Poder Executivo.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orça￾mentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 17 de março de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO

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