| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5499 / 2026 |
| Date | 2026-03-28 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7572 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Expediente: Diário Oficial de Macaé Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito Paço Municipal Av. Presidente Feliciano Sodré, 534 Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080 Tel.: (22) 2791-9008 www.macae.rj.gov.br/dom PODER EXECUTIVO MACAÉ, 28 DE MARÇO DE 2026 • EDIÇÃO 1418 • ANO VI ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.499/2026. Vereadora Autora: Dra. Mayara Rezende. Institui o Programa Municipal de Apoio Integral às Famílias de Pessoas com Deficiência dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Macaé, o Programa Municipal de Apoio Integral às Famílias de Pessoas com Deficiência, com o objetivo de promover qualidade de vida, acolhimento psicológico e acesso facilitado aos serviços públicos para mães, pais e responsáveis de pessoas com deficiência. Art. 2º O Programa tem como princípios: I – O respeito à dignidade da pessoa com deficiência e de sua família; II – A prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos; III – O apoio psicossocial contínuo aos cuidadores familiares; IV – A articulação multisetorial entre as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e de Assistência Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária; V – A promoção de políticas de descanso e revezamento para mães e cuidadores (cuidadores de alívio); VI – A integração com entidades civis, associações e conselhos municipais ligados à pessoa com deficiência. Art. 3º São eixos do Programa: I – Acolhimento psicológico e emocional: atendimento gratuito e prioritário a mães e cuidadores, por profissionais de psicologia da rede municipal ou conveniada; II – Atendimento prioritário ampliado: dispensa de filas e espera em órgãos públicos e unidades de saúde para acompanhantes e cuidadores devidamente cadastrados; III – Apoio material e logístico: priorização na entrega de fraldas, suplementos, cadeiras de rodas, medicamentos e insumos essenciais; IV – Orientação e capacitação: cursos e palestras sobre direitos, saúde mental, primeiros socorros e autocuidado; V – Canal de denúncia e fiscalização: criação de canal específico para denúncias de negligência no atendimento domiciliar ou em serviços contratados (home care). Art. 4º Veto em análise pelo Poder Legislativo. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 6º Veto em análise pelo Poder Legislativo. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 27 de março de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.500/2026. Estabelece a utilização do novo Símbolo Internacional de Acessibilidade no Município de Macaé e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a utilização, no município de Macaé, do novo Símbolo Internacional de Acessibilidade, em substituição ao símbolo tradicional, conforme a figura do ANEXO I desta lei. Art. 2º Veto em análise pelo Poder Legislativo. Art. 3º Veto em análise pelo Poder Legislativo. Parágrafo único. Veto em análise pelo Poder Legislativo. Art. 4º Caberá ao Poder executivo: I - Regulamentar a substituição das atuais placas de sinalização, bem como atualizar o material de referência e de ensino que envolva a sinalização de estacionamentos regulados. II - Veto em análise pelo Poder Legislativo. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 27 de março de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO ANEXO I Transição do símbolo internacional de acessibilidade