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norma nº 5501/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5501 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SELO 'AMIGO DO IDOSO' DESTINADO ÀS ENTIDADES QUE ATENDEM IDOSOS NAS MODALIDADES ASILAR E NÃO ASILAR, E AS EMPRESAS PARCEIRAS COM AÇÕES EM BENEFÍCIO DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Expediente:
Diário Oficial de Macaé
Prefeitura Municipal de Macaé
Gabinete do Prefeito
Paço Municipal
Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
Tel.: (22) 2791-9008
www.macae.rj.gov.br/dom
PODER EXECUTIVO
MACAÉ, 31 DE MARÇO DE 2026 • EDIÇÃO 1419 • ANO VI
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.501/2026.
Vereadora Autora: Leandra Lopes.
Dispõe sobre a implantação do Selo 'Amigo do Idoso' destinado às entidades que aten￾dem idosos nas modalidades asilar e não asilar, e às empresas parceiras com ações 
em benefício da pessoa idosa no Município de Macaé e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo Amigo do Idoso nos serviços de atendimento a idosos no 
Município de Macaé, em conformidade com a Lei Federal nº 8842/1994. 
Art. 2º O Selo Amigo do Idoso destina-se a avaliar a qualidade dos serviços prestados 
pelas entidades que atendem idosos nas modalidades casas de repouso, asilos, cen￾tros de convivência, casas lares, ofi cinas abrigadas, ONGs, empresas e congêneres 
que oferecem serviços e/ou produtos aos idosos, bem como, reconhecer as entidades 
e empresas que contribuem para a implementação de políticas públicas para a pessoa 
idosa. 
Art. 3º Farão jus ao Selo Amigo do Idoso as entidades e empresas que primarem no 
atendimento aos idosos, garantindo-lhes condições de segurança, higiene e saúde, 
além do desenvolvimento de atividades físicas, laboratoriais, recreativas, culturais, as￾sociativas e demais ações em benefício da pessoa idosa.
Art. 4º O Poder Executivo estabelecerá os regulamentos necessários à implementação 
do disposto nesta Lei, prevendo o órgão responsável pelas providências administrati￾vas. 
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta 
das dotações próprias, constantes do orçamento municipal em vigor, suplementadas 
se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 30 de março de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº.: 071/2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro 
no Inciso I do Art. 7º. da Lei nº 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026;
 
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar na importância de R$200.000,00 (duzentos 
mil reais), para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do(s) Ane￾xo(s), para a(o) PREFEITURA DE MACAÉ.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de anulação(ões) 
parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso I do Art. 7º da Lei nº 5.467/2026 c/c 
Art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, na(s) dotação(ões) orça￾mentária(s) constante(s) do Anexo I.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 30 de março de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 070/2026. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais estabelece 
o expediente nas repartições públicas municipais durante a Semana Santa de 2026;
 
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o seguinte expediente nas repartições públicas municipais, 
durante o período da Semana Santa em 2026, salvo nas repartições cujas atividades 
são consideradas essenciais e indispensáveis:
● Dia 02/04/2026 (quinta-feira) - Ponto Facultativo (Semana Santa). 
● Dia 03/04/2026 (sexta-feira) - Feriado Nacional (Sexta-Feira da Paixão).
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposi￾ções em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 30 de março de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Macaé
Gabinete do Prefeito
A N E X O I
DECRETO Nº.: 071/2026 DE: 30/03/2026
CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO
PREFEITURA DE MACAÉ
Secretaria Municipal de Educação
28.01.12.122.0033.2.292 TERMO DE FOMENTO
3.3.50.43.95.00.00 126 500 200.000,00
Total Anulado da Unidade Gestora: 200.000,00
TOTAL ANULADO: 200.000,00
PREFEITURA DE MACAÉ
Secretaria Municipal de Educação
28.01.12.122.0055.2.343 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMED
3.3.90.14.01.00.00 139 500 200.000,00
Total Reforçado da Unidade Gestora: 200.000,00
TOTAL REFORÇADO: 200.000,00
RESUMO DAS FONTES
FONTE Valor Anulado Valor Reforçado
500 200.000,00 200.000,00
TOTAL: 200.000,00 200.000,00

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