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norma nº 2034/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 2034 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaINSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR DE ACOMPANHAMENTO DA FÁBRICA DE FERTILIZANTES EM MACAÉ.
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. Ra CÂM ARA Estado do Rio de Janeiro
, pa Câmara Municipal de Macaé
MUNICIPAL DE MACAÉ Macaé Capital da Energia
Lei Estadual nº 6.081 de 21/11/2011
RESOLUÇÃO Nº 2034/2026
Autoria: Mesa Diretora
INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR DE
ACOMPANHAMENTO DA FÁBRICA DE
FERTILIZANTES EM MACAE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no exercício de suas atribuições legais,
aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, a Frente Parlamentar
de Acompanhamento da Implantação da Fábrica de Fertilizantes em Macaé, de caráter
suprapartidário e temporário, com a finalidade de promover estudos, debates, audiências
públicas, reuniões institucionais e articulações voltadas ao acompanhamento das iniciativas
relacionadas à implantação do empreendimento no município.
Art. 2º A Frente Parlamentar será composta pelos seguintes vereadores:
I- Luciano Diniz (Presidente);
IH — Alan Mansur;
II — Ricardo Salgado;
$ 1º Outros vereadores poderão integrar a Frente Parlamentar a qualquer tempo.
mediante solicitação dirigida ao seu Presidente, cabendo a este comunicar à Mesa Diretora, nos
termos do $ 2º do art. 175-A da Resolução nº 1.879/2009.
$2º A Frente Parlamentar será presidida pelo primeiro Vereador, cabendo-lhe coordenar
as atividades e representar a Frente perante órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
$ 3º Na ausência do Presidente da Frente Parlamentar, os trabalhos serão presididos pelo
vereador mais idoso entre os presentes, conforme o $ 5º do art. 175-A da Resolução nº
1.879/2009.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar de Acompanhamento da Implantação da Fábrica
de Fertilizantes em Macaé:
I — acompanhar e analisar as iniciativas relacionadas à implantação de unidade de
produção de fertilizantes no Município de Macaé;
1H — promover debates, estudos técnicos, audiências públicas e reuniões institucionais
sobre o tema;
III — receber, examinar e sistematizar sugestões, estudos e propostas provenientes de
órgãos públicos, entidades representativas da sociedade civil, especialistas e cidadãos;
Avenida Antônio Abreu, n' 1805, Horto — Macaé - RJ
Telefone: (22) 2772-4681 / 2772-5064
CÂM ARA Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Macaé
MUNICIPAL DE MACAÉ Macaé Capital da Energia
Lei Estadual nº 6.081 de 21/11/2011
IV — fomentar a articulação institucional entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo,
órgãos estaduais e federais, setor produtivo e sociedade civil organizada;
V — elaborar relatórios, recomendações e propostas legislativas ou administrativas
relacionadas ao tema.
Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, a Frente Parlamentar poderá
solicitar informações a órgãos e demais setores da sociedade por meio de ofícios e
comunicações eletrônicas, exclusivamente para os fins estabelecidos nesta Resolução,
observando integralmente os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD.
sendo expressamente proibida a divulgação ou tratamento de dados pessoais sem o devido
respaldo legal ou consentimento do titular.
Art. 4ºA Frente Parlamentar poderá convidar representantes de órgãos públicos,
entidades da sociedade civil, instituições acadêmicas, especialistas e demais interessados para
participar de reuniões, debates, seminários e audiências públicas relacionadas ao tema.
Parágrafo único. Poderão participar, como colaboradores, representantes do Poder
Executivo, do Poder Judiciário, de entidades de classe, de movimentos sociais e de grupos
organizados, bem como profissionais, estudantes e pesquisadores cuja atuação esteja
relacionada aos objetivos da Frente Parlamentar.
Art. 5º A Frente Parlamentar terá vigência até 31 de dezembro de 2026, coincidindo
com o término do primeiro biênio da atual legislatura, extinguindo-se automaticamente ao final
deste período.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Avenida Antônio Abreu, n' 1805, Horto - Macaé - RJ
Telefone: (22) 2772-4681 / 2772-5064

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