| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2034 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR DE ACOMPANHAMENTO DA FÁBRICA DE FERTILIZANTES EM MACAÉ. |
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. Ra CÂM ARA Estado do Rio de Janeiro , pa Câmara Municipal de Macaé MUNICIPAL DE MACAÉ Macaé Capital da Energia Lei Estadual nº 6.081 de 21/11/2011 RESOLUÇÃO Nº 2034/2026 Autoria: Mesa Diretora INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR DE ACOMPANHAMENTO DA FÁBRICA DE FERTILIZANTES EM MACAE. A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no exercício de suas atribuições legais, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, a Frente Parlamentar de Acompanhamento da Implantação da Fábrica de Fertilizantes em Macaé, de caráter suprapartidário e temporário, com a finalidade de promover estudos, debates, audiências públicas, reuniões institucionais e articulações voltadas ao acompanhamento das iniciativas relacionadas à implantação do empreendimento no município. Art. 2º A Frente Parlamentar será composta pelos seguintes vereadores: I- Luciano Diniz (Presidente); IH — Alan Mansur; II — Ricardo Salgado; $ 1º Outros vereadores poderão integrar a Frente Parlamentar a qualquer tempo. mediante solicitação dirigida ao seu Presidente, cabendo a este comunicar à Mesa Diretora, nos termos do $ 2º do art. 175-A da Resolução nº 1.879/2009. $2º A Frente Parlamentar será presidida pelo primeiro Vereador, cabendo-lhe coordenar as atividades e representar a Frente perante órgãos públicos e entidades da sociedade civil. $ 3º Na ausência do Presidente da Frente Parlamentar, os trabalhos serão presididos pelo vereador mais idoso entre os presentes, conforme o $ 5º do art. 175-A da Resolução nº 1.879/2009. Art. 3º Compete à Frente Parlamentar de Acompanhamento da Implantação da Fábrica de Fertilizantes em Macaé: I — acompanhar e analisar as iniciativas relacionadas à implantação de unidade de produção de fertilizantes no Município de Macaé; 1H — promover debates, estudos técnicos, audiências públicas e reuniões institucionais sobre o tema; III — receber, examinar e sistematizar sugestões, estudos e propostas provenientes de órgãos públicos, entidades representativas da sociedade civil, especialistas e cidadãos; Avenida Antônio Abreu, n' 1805, Horto — Macaé - RJ Telefone: (22) 2772-4681 / 2772-5064 CÂM ARA Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Macaé MUNICIPAL DE MACAÉ Macaé Capital da Energia Lei Estadual nº 6.081 de 21/11/2011 IV — fomentar a articulação institucional entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo, órgãos estaduais e federais, setor produtivo e sociedade civil organizada; V — elaborar relatórios, recomendações e propostas legislativas ou administrativas relacionadas ao tema. Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, a Frente Parlamentar poderá solicitar informações a órgãos e demais setores da sociedade por meio de ofícios e comunicações eletrônicas, exclusivamente para os fins estabelecidos nesta Resolução, observando integralmente os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD. sendo expressamente proibida a divulgação ou tratamento de dados pessoais sem o devido respaldo legal ou consentimento do titular. Art. 4ºA Frente Parlamentar poderá convidar representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, instituições acadêmicas, especialistas e demais interessados para participar de reuniões, debates, seminários e audiências públicas relacionadas ao tema. Parágrafo único. Poderão participar, como colaboradores, representantes do Poder Executivo, do Poder Judiciário, de entidades de classe, de movimentos sociais e de grupos organizados, bem como profissionais, estudantes e pesquisadores cuja atuação esteja relacionada aos objetivos da Frente Parlamentar. Art. 5º A Frente Parlamentar terá vigência até 31 de dezembro de 2026, coincidindo com o término do primeiro biênio da atual legislatura, extinguindo-se automaticamente ao final deste período. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Avenida Antônio Abreu, n' 1805, Horto - Macaé - RJ Telefone: (22) 2772-4681 / 2772-5064