| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 346/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MACAÉ, 15 DE ABRIL DE 2026 • EDIÇÃO 1428• ANO VI Expediente: Diário Oficial de Macaé Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito Paço Municipal Av. Presidente Feliciano Sodré, 534 Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080 Tel.: (22) 2791-9008 www.macae.rj.gov.br/dom PODER EXECUTIVO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 358/2026 Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal nº 346/2025, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar nº 346/2025 passa a vigorar com as seguintes alterações: “(...) Art. 198. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica: (...) VII – Suprimido; (...) Art. 199. A Secretaria Municipal de Infraestrutura sucederá a Secretaria Municipal Adjunta de Obras, a Secretaria Municipal Adjunta de Serviços Públicos, a Secretaria Municipal Adjunta de Interior, Secretaria Municipal Adjunta de Habitação e a Secretaria Municipal Adjunta de Saneamento em suas obrigações, direitos, competências, projetos e programas de trabalho. (...) Subseção VI Secretaria Municipal de Cemitérios Art. 216. A Secretaria Municipal de Cemitérios tem as seguintes atribuições: I – organizar e administrar os cemitérios públicos municipais, mantendo atualizados os livros de assentamentos obrigatórios; II – levantar periodicamente as necessidades materiais dos cemitérios, suprindo-as de modo a manter o seu regular funcionamento; III – realizar, em articulação com a Secretaria Municipal de Cultura, pesquisas referentes à identificação de cemitérios históricos e arqueológicos, bem como túmulos de personalidades marcantes ou que representem obras artísticas (arte tumular), que mereçam tombamento; IV – proceder à administração e à operacionalização das atividades, mantendo em bom funcionamento todos os cemitérios públicos municipais, em especial o Memorial Mirante da Igualdade; V – providenciar quanto a traslados de corpos sepultados em cemitérios que devam ser desativados; VI – manter, de forma atuante e permanente, um plantão social; VII – receber por serviços prestados ou por jazigos vendidos, ressalvadas as gratuidades concedidas às pessoas de menor renda, conforme Laudo do Serviço Social, bem como os traslados de restos mortais de familiares de possuidores ou proprietários de jazigos perpétuos nos cemitérios desativados ou em fase de desativação; VIII – proceder à fiscalização de cemitérios pertencentes a entidades particulares; IX – promover a aquisição de fornos crematórios, estabelecendo os procedimentos para cremação de restos mortais; X – gerir a utilização, tanto gratuita quanto onerosa, das capelas mortuárias; XI – coordenar, controlar e fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos, no que é pertinente à sua competência e atribuições; XII - cobrar, receber, remunerar e ser remunerada por qualquer tipo de serviço prestado, na forma de sua regulamentação; XIII – sugerir ao Chefe do Poder Executivo a celebração de convênios, consórcios e outras formas de parcerias, em assuntos ligados à sua área de competência e atribuição; XIV – promover a realização de parcerias com entes públicos ou privados para o cumprimento de suas atribuições quando necessário; XV - desempenhar outras atividades afins. Art. 217. As atribuições da Secretaria Municipal de Cemitérios são aquelas constantes do artigo 216 desta Lei Complementar, pertinentes à administração e gestão dos cemitérios públicos, abrangendo, ainda, o seguinte: I – a concessão de sepulturas para inumação, bem como de ossários e relicários; II – a autorização para exumações e reinumações, nos termos da legislação pertinente; III – a autorização e fiscalização de edificações funerárias; IV – as anotações dos devidos assentamentos nos livros obrigatórios; V – providências diversas para cumprimento das atribuições elencadas nesta Lei Complementar. Art. 218. A Secretaria Municipal de Cemitérios, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica: I - Secretaria Municipal de Cemitérios; II - Coordenadorias; III – Assessorias. (...)” Art. 2º A Secretaria Municipal de Cemitérios sucederá a Secretaria Executiva de Cemitérios, em suas obrigações, direitos, competências, projetos e programas de trabalho. Art. 3º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar n.º 346/2025, na parte específica dos cargos comissionados da antiga Secretaria Executiva de Cemitérios, passando a vigorar conforme Anexo Único desta Lei Complementar. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder, mediante Decreto Municipal, o remanejamento de dotações orçamentárias e abertura de créditos suplementares, especiais e adicionais, necessários à compatibilização da execução do orçamento, previstas na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026, Lei Municipal n.º 5.467/2026, em virtude da alteração da estrutura administrativa constante na presente Lei Complementar. § 1º O remanejamento de que trata o caput deste artigo não onera o limite autorizado para abertura de créditos orçamentários estabelecidos para os exercícios financeiros de 2026. § 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias na Lei Municipal n.º 5.466/2026, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Macaé para o quadriênio 2026-2029 e na Lei Municipal n.º 5.352/2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o ano de 2026. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 14 de abril de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO SECRETARIA MUNICIPAL DE CEMITÉRIOS - SEMCEM SECRETARIA MUNICIPAL DE CEMITÉRIOS - SEMCEM CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CEMITÉRIOS SM 01 ASSESSOR EXECUTIVO CC-1 / GFS-1 01 ASSESSOR ESPECIAL CC-2 / GFS-2 05 ASSESSOR ADMINISTRATIVO CC-3 / GFS-3 05 ASSESSOR ADJUNTO CC-4 / GFS-4 05 AUXILIAR CC-5 / GFS-5 03