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norma nº 358/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 358 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 346/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MACAÉ, 15 DE ABRIL DE 2026 • EDIÇÃO 1428• ANO VI
Expediente:
Diário Oficial de Macaé
Prefeitura Municipal de Macaé
Gabinete do Prefeito
Paço Municipal
Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
Tel.: (22) 2791-9008
www.macae.rj.gov.br/dom
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 358/2026
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal nº 346/2025, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 346/2025 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“(...)
Art. 198. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, para desempenho de suas ativida￾des, contará com a seguinte estrutura básica:
(...)
VII – Suprimido;
(...)
Art. 199. A Secretaria Municipal de Infraestrutura sucederá a Secretaria Municipal 
Adjunta de Obras, a Secretaria Municipal Adjunta de Serviços Públicos, a Secretaria 
Municipal Adjunta de Interior, Secretaria Municipal Adjunta de Habitação e a Secretaria 
Municipal Adjunta de Saneamento em suas obrigações, direitos, competências, proje￾tos e programas de trabalho.
(...)
Subseção VI
Secretaria Municipal de Cemitérios
Art. 216. A Secretaria Municipal de Cemitérios tem as seguintes atribuições:
I – organizar e administrar os cemitérios públicos municipais, mantendo atualizados os 
livros de assentamentos obrigatórios; 
II – levantar periodicamente as necessidades materiais dos cemitérios, suprindo-as de 
modo a manter o seu regular funcionamento; 
III – realizar, em articulação com a Secretaria Municipal de Cultura, pesquisas refe￾rentes à identificação de cemitérios históricos e arqueológicos, bem como túmulos 
de personalidades marcantes ou que representem obras artísticas (arte tumular), que 
mereçam tombamento; 
IV – proceder à administração e à operacionalização das atividades, mantendo em 
bom funcionamento todos os cemitérios públicos municipais, em especial o Memorial 
Mirante da Igualdade; 
V – providenciar quanto a traslados de corpos sepultados em cemitérios que devam 
ser desativados; 
VI – manter, de forma atuante e permanente, um plantão social; 
VII – receber por serviços prestados ou por jazigos vendidos, ressalvadas as gratuida￾des concedidas às pessoas de menor renda, conforme Laudo do Serviço Social, bem 
como os traslados de restos mortais de familiares de possuidores ou proprietários de 
jazigos perpétuos nos cemitérios desativados ou em fase de desativação; 
VIII – proceder à fiscalização de cemitérios pertencentes a entidades particulares; 
IX – promover a aquisição de fornos crematórios, estabelecendo os procedimentos 
para cremação de restos mortais; 
X – gerir a utilização, tanto gratuita quanto onerosa, das capelas mortuárias; 
XI – coordenar, controlar e fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos, no 
que é pertinente à sua competência e atribuições; 
XII - cobrar, receber, remunerar e ser remunerada por qualquer tipo de serviço presta￾do, na forma de sua regulamentação; 
XIII – sugerir ao Chefe do Poder Executivo a celebração de convênios, consórcios e 
outras formas de parcerias, em assuntos ligados à sua área de competência e atri￾buição;
XIV – promover a realização de parcerias com entes públicos ou privados para o cum￾primento de suas atribuições quando necessário;
XV - desempenhar outras atividades afins. 
Art. 217. As atribuições da Secretaria Municipal de Cemitérios são aquelas constantes 
do artigo 216 desta Lei Complementar, pertinentes à administração e gestão dos cemi￾térios públicos, abrangendo, ainda, o seguinte: 
I – a concessão de sepulturas para inumação, bem como de ossários e relicários;
II – a autorização para exumações e reinumações, nos termos da legislação pertinente;
III – a autorização e fiscalização de edificações funerárias;
IV – as anotações dos devidos assentamentos nos livros obrigatórios;
V – providências diversas para cumprimento das atribuições elencadas nesta Lei Com￾plementar.
Art. 218. A Secretaria Municipal de Cemitérios, para desempenho de suas atividades, 
contará com a seguinte estrutura básica: 
I - Secretaria Municipal de Cemitérios;
II - Coordenadorias;
III – Assessorias. (...)”
Art. 2º A Secretaria Municipal de Cemitérios sucederá a Secretaria Executiva de Cemi￾térios, em suas obrigações, direitos, competências, projetos e programas de trabalho.
Art. 3º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar n.º 346/2025, na parte específica 
dos cargos comissionados da antiga Secretaria Executiva de Cemitérios, passando a 
vigorar conforme Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder, mediante Decreto Muni￾cipal, o remanejamento de dotações orçamentárias e abertura de créditos suplementa￾res, especiais e adicionais, necessários à compatibilização da execução do orçamento, 
previstas na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026, Lei Municipal n.º 
5.467/2026, em virtude da alteração da estrutura administrativa constante na presente 
Lei Complementar.
§ 1º O remanejamento de que trata o caput deste artigo não onera o limite autorizado 
para abertura de créditos orçamentários estabelecidos para os exercícios financeiros 
de 2026.
§ 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias 
na Lei Municipal n.º 5.466/2026, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de 
Macaé para o quadriênio 2026-2029 e na Lei Municipal n.º 5.352/2025, que dispõe 
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o ano de 2026.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 14 de abril de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO ÚNICO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CEMITÉRIOS - SEMCEM 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CEMITÉRIOS - SEMCEM 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CEMITÉRIOS SM 01 
ASSESSOR EXECUTIVO CC-1 / GFS-1 01
ASSESSOR ESPECIAL CC-2 / GFS-2 05 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO CC-3 / GFS-3 05 
ASSESSOR ADJUNTO CC-4 / GFS-4 05
AUXILIAR CC-5 / GFS-5 03 

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