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norma nº 5503/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5503 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaESTABELECE O PERCENTUAL DE REVISÃO GERAL ANUAL A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Expediente:
Diário Oficial de Macaé
Prefeitura Municipal de Macaé
Gabinete do Prefeito
Paço Municipal
Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
Tel.: (22) 2791-9008
www.macae.rj.gov.br/dom
PODER EXECUTIVO
MACAÉ, 16 DE ABRIL DE 2026 • EDIÇÃO 1429 • ANO VI
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 0251/2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em 
vista o que consta no Ofício Digital nº 6525/2026 da SEMED;
R E S O L V E
1 - Exonerar o cidadão JANDERSON SOUZA TEIXEIRA, CPF: 089.415.937-27, do 
cargo em comissão de Auxiliar, Símbolo CC-5, da Secretaria Executiva de Educação 
Básica, a contar de 1º de abril de 2026.
2 - Nomear a cidadã JULIANA MEDEIROS COSME, CPF: 147.650.567-59, para exer￾cer o cargo em comissão de Auxiliar, Símbolo CC-5, da Secretaria Executiva de Edu￾cação Básica, a contar de 1º de abril de 2026.
GABINETE DO PREFEITO, em 15 de abril de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.503/2026
Estabelece o percentual de revisão geral anual a ser concedido aos servidores públi￾cos ativos e inativos do Município de Macaé e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos servidores públicos ativos da Administração Direita e Indi￾reta do município de Macaé, os proventos dos servidores inativos e dos pensionistas, 
os subsídios dos agentes políticos e os vencimentos dos servidores comissionados 
e temporários, ficam revisados em 6% (seis por cento), nos termos do art. 37, X, da 
CRFB/88.
§ 1º O índice de revisão geral fixado no caput deste artigo incide sobre os valores pa￾gos a título de gratificações, gratificações de função, funções gratificadas, adicionais, 
salários, complementações na forma da lei e incorporações de gratificação.
§ 2º Os valores constantes dos §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei n.º 5.027/2023 serão revisa￾dos no mesmo índice de que trata o caput deste artigo. 
Art. 2º Fica estabelecido o valor mínimo do vencimento básico a ser praticado no muni￾cípio de Macaé no valor de R$ 1.655,57 (um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais 
e cinquenta e sete centavos). 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 
própria consignada no orçamento vigente, ficando desde já autorizada sua suplemen￾tação, se necessária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a 
contar 1º de abril de 2026.
GABINETE DO PREFEITO, em 15 de abril de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 0252/2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em 
vista o que consta no Ofício Digital nº 9346/2026 da SEMUSA;
R E S O L V E
1 - Exonerar a cidadã RAYANE VITÓRIA AQUINO DA SILVA, CPF: 125.559.187-01, do 
cargo em comissão de Assessor Adjunto, Símbolo CC-4, da Secretaria Municipal de 
Saúde, a contar de 1º de abril de 2026.
2 - Nomear a cidadã MARIA EDUARDA SILVA CORRÊA AYRES, CPF: 210.587.957-
83, para exercer o cargo em comissão de Assessor Adjunto, Símbolo CC-4, da Secre￾taria Municipal de Saúde, a contar de 1º de abril de 2026.
GABINETE DO PREFEITO, em 15 de abril de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 082/2026.
Dispõe sobre o descontingenciamento das Emendas Parlamentares no âmbito do Mu￾nicípio de Macaé e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 5.467/2026, que estima a Receita e 
fixa a Despesa do Município de Macaé para o exercício financeiro de 2026;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 001/2026, que dispõe sobre a execução 
orçamentária e financeira do Município de Macaé para o exercício de 2026, em espe￾cial seu artigo 12, que estabeleceu o contingenciamento das Emendas Parlamentares;
CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos estabelecidos pela ADPF nº 854 do 
STF e pela Deliberação TCE-RJ nº 360/2025;
CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos estabelecidos na decisão do Supremo 
Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 
nº 854/DF;
CONSIDERANDO a Deliberação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro 
(TCE-RJ) nº 360, de 18 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regular execução das programações 
orçamentárias;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência e da continuidade da Administração Pú￾blica;
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe con￾fere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes;
DECRETA
Art. 1º Fica autorizado o descontingenciamento das dotações orçamentárias relativas 
às Emendas Parlamentares Federais, Estaduais e Municipais.
Art. 2º O descontingenciamento autorizado por este Decreto se fundamenta no atendi￾mento às exigências constantes na ADPF nº 854/DF do STF, na Deliberação TCE-RJ 
nº 360/2025 e no protocolo TCE/RJ 6043-2/2026.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão a operacionalização 
dos atos do descontingenciamento e acompanhamento da execução orçamentária pe￾los relatórios do sistema contábil.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 15 de abril de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO

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