| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5503 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | ESTABELECE O PERCENTUAL DE REVISÃO GERAL ANUAL A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Expediente: Diário Oficial de Macaé Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito Paço Municipal Av. Presidente Feliciano Sodré, 534 Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080 Tel.: (22) 2791-9008 www.macae.rj.gov.br/dom PODER EXECUTIVO MACAÉ, 16 DE ABRIL DE 2026 • EDIÇÃO 1429 • ANO VI ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 0251/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Ofício Digital nº 6525/2026 da SEMED; R E S O L V E 1 - Exonerar o cidadão JANDERSON SOUZA TEIXEIRA, CPF: 089.415.937-27, do cargo em comissão de Auxiliar, Símbolo CC-5, da Secretaria Executiva de Educação Básica, a contar de 1º de abril de 2026. 2 - Nomear a cidadã JULIANA MEDEIROS COSME, CPF: 147.650.567-59, para exercer o cargo em comissão de Auxiliar, Símbolo CC-5, da Secretaria Executiva de Educação Básica, a contar de 1º de abril de 2026. GABINETE DO PREFEITO, em 15 de abril de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.503/2026 Estabelece o percentual de revisão geral anual a ser concedido aos servidores públicos ativos e inativos do Município de Macaé e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os vencimentos dos servidores públicos ativos da Administração Direita e Indireta do município de Macaé, os proventos dos servidores inativos e dos pensionistas, os subsídios dos agentes políticos e os vencimentos dos servidores comissionados e temporários, ficam revisados em 6% (seis por cento), nos termos do art. 37, X, da CRFB/88. § 1º O índice de revisão geral fixado no caput deste artigo incide sobre os valores pagos a título de gratificações, gratificações de função, funções gratificadas, adicionais, salários, complementações na forma da lei e incorporações de gratificação. § 2º Os valores constantes dos §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei n.º 5.027/2023 serão revisados no mesmo índice de que trata o caput deste artigo. Art. 2º Fica estabelecido o valor mínimo do vencimento básico a ser praticado no município de Macaé no valor de R$ 1.655,57 (um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos). Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, ficando desde já autorizada sua suplementação, se necessária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a contar 1º de abril de 2026. GABINETE DO PREFEITO, em 15 de abril de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 0252/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Ofício Digital nº 9346/2026 da SEMUSA; R E S O L V E 1 - Exonerar a cidadã RAYANE VITÓRIA AQUINO DA SILVA, CPF: 125.559.187-01, do cargo em comissão de Assessor Adjunto, Símbolo CC-4, da Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 1º de abril de 2026. 2 - Nomear a cidadã MARIA EDUARDA SILVA CORRÊA AYRES, CPF: 210.587.957- 83, para exercer o cargo em comissão de Assessor Adjunto, Símbolo CC-4, da Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 1º de abril de 2026. GABINETE DO PREFEITO, em 15 de abril de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 082/2026. Dispõe sobre o descontingenciamento das Emendas Parlamentares no âmbito do Município de Macaé e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 5.467/2026, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Macaé para o exercício financeiro de 2026; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 001/2026, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira do Município de Macaé para o exercício de 2026, em especial seu artigo 12, que estabeleceu o contingenciamento das Emendas Parlamentares; CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos estabelecidos pela ADPF nº 854 do STF e pela Deliberação TCE-RJ nº 360/2025; CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos estabelecidos na decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 854/DF; CONSIDERANDO a Deliberação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) nº 360, de 18 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regular execução das programações orçamentárias; CONSIDERANDO o princípio da eficiência e da continuidade da Administração Pública; O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes; DECRETA Art. 1º Fica autorizado o descontingenciamento das dotações orçamentárias relativas às Emendas Parlamentares Federais, Estaduais e Municipais. Art. 2º O descontingenciamento autorizado por este Decreto se fundamenta no atendimento às exigências constantes na ADPF nº 854/DF do STF, na Deliberação TCE-RJ nº 360/2025 e no protocolo TCE/RJ 6043-2/2026. Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão a operacionalização dos atos do descontingenciamento e acompanhamento da execução orçamentária pelos relatórios do sistema contábil. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 15 de abril de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO