| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5504 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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10 MACAÉ, 28 DE ABRIL DE 2026 • EDIÇÃO 1434 • ANO VI PODER LEGISLATIVO LEI ORDINÁRIA Nº 5.504/2026 Autoria: Mesa Diretora Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Macaé e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ faz saber que o Plenário aprovou e eu, em nome do Poder Legislativo, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, o índice de seis por cento sobre os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Macaé. Parágrafo único. O percentual fixado no caput incide sobre os valores dos cargos em comissão, das funções gratificadas, das gratificações e do auxílioalimentação. Art. 2º O auxílio-refeição fica fixado em mil cento e cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, ficando desde já autorizada sua suplementação, se necessária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026. Câmara Municipal de Macaé, 15 de abril de 2026. ALAN MANSUR PEREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ Republicado por incorreção.