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norma nº 5504/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5504 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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10 MACAÉ, 28 DE ABRIL DE 2026 • EDIÇÃO 1434 • ANO VI
PODER LEGISLATIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.504/2026
Autoria: Mesa Diretora
Dispõe sobre a revisão geral anual dos 
vencimentos dos servidores públicos da 
Câmara Municipal de Macaé e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ faz saber que o Plenário aprovou e 
eu, em nome do Poder Legislativo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, 
inciso X, da Constituição Federal, o índice de seis por cento sobre os vencimentos dos 
servidores públicos da Câmara Municipal de Macaé.
Parágrafo único. O percentual fixado no caput incide sobre os valores dos 
cargos em comissão, das funções gratificadas, das gratificações e do auxílio￾alimentação.
Art. 2º O auxílio-refeição fica fixado em mil cento e cinquenta e oito reais e 
quarenta e sete centavos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, ficando desde já 
autorizada sua suplementação, se necessária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros a partir de 1º de abril de 2026.
Câmara Municipal de Macaé, 15 de abril de 2026.
ALAN MANSUR PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Republicado por incorreção.

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