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norma nº 5509/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5509 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MACAÉ A FESTIVIDADE EM EXALTAÇÃO A SANTA CRUZ
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2 MACAÉ, 06 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1439• ANO VI
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.509/2026.
Vereadores Autores: Rond Macaé e Alan Mansur.
Institui no Calendário Oficial do Município de Macaé a Festividade em Exaltação à 
Santa Cruz.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu 
sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município de Macaé a Festividade em 
Exaltação à Santa Cruz, a ser realizada, anualmente, entre os dias 11 a 14 de setem￾bro (quatro dias). 
Art. 2º Para a consecução dos objetivos desta Lei as instituições públicas, privadas e 
religiosas poderão estabelecer parceiras com o objetivo de oferecer suporte logístico 
no apoio para a programação e realização da festividade, observando-se, para tanto 
os aspectos de tradição, de história e de cultura do município. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 30 de abril de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.510/2026.
Dispõe sobre a denominação da Escola do Servidor Janete Fernandes Conceição e 
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, faço saber que a Câmara Municipal apro￾vou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como “Escola do Servidor Janete Fernandes Conceição” a 
Escola do Servidor do Município de Macaé, vinculada à Secretaria Municipal de Ges￾tão de Pessoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 05 de maio de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº.: 088/2026.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FI￾NANCEIRO CONFORME A LEI MUNICIPAL No. 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro 
no Art. 7o. Inciso III da Lei 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026;
 D E C R E T A:
Art. 1° - Fica aberto o crédito adicional suplementar por superávit financeiro na impor￾tância de R$11.437.100,00 (onze milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, cem reais), 
nas dotações orçamentárias elencadas em Anexo I. 
Art. 2° - Os recursos financeiros para atender ao Art.1°, serão provenientes do Supe￾rávit verificados nas Fontes de Recursos, conforme Art. 7o. Inciso III da Lei 5.467/2026 
de 05 de janeiro de 2026 e demonstrado em Anexo II. 
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 30 de abril de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Macaé 
Gabinete do Prefeito 
A N E X O I
DECRETO Nº.: 088/2026 DE: 30/04/2026
CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO
PREFEITURA DE MACAÉ
Secretaria Municipal de Ordem Pública 
38.01.06.181.0143.2.247 OPERACIONALIZAÇÃO DA COMISSÃO DE PRONTA AÇÃO - DECRETO 241/2014
3.3.90.30.00.00.00 1306 704.1 962.000,00
4.4.90.52.00.00.00 1308 704.1 1.236.000,00
Secretaria Executiva de Segurança 
38.02.06.181.0055.1.018 CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
3.3.90.39.00.00.00 1323 704.1 5.000.000,00
38.02.06.181.0055.2.081 EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS
3.3.90.30.00.00.00 1324 704.1 1.101.000,00
4.4.90.52.00.00.00 1327 704.1 704.000,00
Sec Municipal de Gestão de Pessoas 
66.01.04.122.0055.2.202 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3.3.90.39.00.00.00 2460 704.1 2.434.100,00
Total Reforçado da Unidade Gestora: 11.437.100,00 
TOTAL REFORÇADO: 11.437.100,00
RESUMO DAS FONTES
FONTE Valor Anulado Valor Reforçado
704.1 0,00 11.437.100,00
TOTAL: 0,00 11.437.100,00 
A N E X O II
CÁLCULO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31/12/2025* 
Banco Agência Conta 
Bancária
Fonte 
Recurso
Saldo Contábil em 
31.12.2025 
Outras 
Deduções 
Restos a 
Pagar 
Valores 
Restituíveis 
Decretos 
Anteriores 
Superávit 
7041 51-5 1-1 704.1 10.845,80
341 6128 16320-8 704.1 61.510.458,34
104 184 634-6 704.1 5.203,50
104 184 6004-4 704.1 521,42
1 51-5 48212-9 704.1 25.106,75
341 6242 14600-6 704.1 27.279,32
1 51-5 59426-1 704.1 1.068,76
1 51-5 59169-6 704.1 13.515,51
341 6128 58722-4 704.1 22.245,16
341 6128 25005-4 704.1 2.062.439,53
341 6242 35511-0 704.1 6.904,97
341 6128 63780-5 704.1 2.235.210,40
341 6128 67069-9 704.1 20.018.661,78
341 6128 63528-8 704.1 188.489,43
1 51-5 101905-8 704.1 491.816.533,55
341 6128 93796-5 704.1 5.077.137,21
Subtotal 583.021.621,43 0,00 222.583.303,49 0,00 268.932.343,46 91.505.974,48
Total Geral 583.021.621,43 0,00 222.583.303,49 0,00 268.932.343,46 91.505.974,48
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº.: 089/2026.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FI￾NANCEIRO CONFORME A LEI MUNICIPAL No. 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro 
no Art. 7o. Inciso III da Lei 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026;
 D E C R E T A:
Art. 1° - Fica aberto o crédito adicional suplementar por superávit financeiro na impor￾tância de R$2.927.175,89 (dois milhões, novecentos e vinte e sete mil, cento e setenta 
e cinco reais e oitenta e nove centavos), nas dotações orçamentárias elencadas em 
Anexo I. 
Art. 2° - Os recursos financeiros para atender ao Art.1°, serão provenientes do Supe￾rávit verificados nas Fontes de Recursos, conforme Art. 7o. Inciso III da Lei 5.467/2026 
de 05 de janeiro de 2026 e demonstrado em Anexo II. 
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 30 de abril de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO

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