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norma nº 5514/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5514 / 2026
Date 2026-05-09
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE MACAÉ O “DIA MUNICIPAL DO PEDAL AZUL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Expediente:
Diário Oficial de Macaé
Prefeitura Municipal de Macaé
Gabinete do Prefeito
Paço Municipal
Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
Tel.: (22) 2791-9008
www.macae.rj.gov.br/dom
PODER EXECUTIVO
MACAÉ, 9 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1442 • ANO VI
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.512/2026.
Vereador Autor: Luciano Diniz.
Denomina a praça localizada entre a Av. Marechal Rondon e Rua dos Radialistas no 
bairro Miramar: Orlando Silva Proença, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Praça Orlando Silva Proença a praça localizada entre a Av. 
Marechal Rondon e Rua dos Radialistas, no Bairro Miramar. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 08 de maio de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.514/2026.
Vereadores Autores: Alan Mansur e Cesinha.
Institui no calendário de eventos oficiais do Município de Macaé o “Dia Municipal do 
Pedal Azul” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de 
Macaé o Dia Municipal do Pedal Azul, a ser realizado, anualmente, no dia 12 de junho, 
podendo ser comemorado em outra data, caso haja impossibilidade de realização no 
dia estipulado. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 08 de maio de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.513/2026.
Vereador Autor: Luciano Diniz.
Denomina a quadra localizada na Praça Orlando Silva Proença: Quadra Diego de Oli￾veira Caetano, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Quadra Diego de Oliveira Caetano a quadra localizada na 
Praça Orlando Silva Proença, situada entre a Av. Marechal Rondon e Rua dos Radia￾listas no Bairro Miramar. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 08 de maio de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.515/2026.
Vereadora Autora: Leandra Lopes.
Institui no Município de Macaé a “Semana Municipal da Saúde Bucal em Creches e 
Pré-Escolas da Rede Municipal de Ensino”, a ser realizada, anualmente, a partir do dia 
25 de outubro e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Macaé a “Semana Municipal da Saúde Bucal em 
Creches e Pré-Escolas da Rede Municipal de Ensino”, a ser comemorada a partir do 
dia 25 de outubro de cada ano, dia este em que é comemorado o Dia Nacional da Saú￾de Bucal, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Macaé. 
Art. 2º A Semana Municipal da Saúde Bucal em Creches e Pré-Escolas poderá promo￾ver campanhas lúdicas, como teatro, brincadeiras, jogos relacionados à saúde bucal 
bem como exames odontológicos em creches e pré-escolas da rede municipal de en￾sino, conforme disponibilidade orçamentária. 
Art. 3º O estabelecimento da implantação, coordenação e acompanhamento da Sema￾na Municipal da Saúde Bucal em Creches e Pré-Escolas ficarão a critério dos órgãos 
municipais competentes, e será regulamentado pelo Poder Executivo. 
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias após a data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 08 de maio de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO

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