| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5515 / 2026 |
| Date | 2026-05-09 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MACAÉ A “SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE BUCAL EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 25 DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Expediente: Diário Oficial de Macaé Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito Paço Municipal Av. Presidente Feliciano Sodré, 534 Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080 Tel.: (22) 2791-9008 www.macae.rj.gov.br/dom PODER EXECUTIVO MACAÉ, 9 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1442 • ANO VI ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.512/2026. Vereador Autor: Luciano Diniz. Denomina a praça localizada entre a Av. Marechal Rondon e Rua dos Radialistas no bairro Miramar: Orlando Silva Proença, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Praça Orlando Silva Proença a praça localizada entre a Av. Marechal Rondon e Rua dos Radialistas, no Bairro Miramar. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 08 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.514/2026. Vereadores Autores: Alan Mansur e Cesinha. Institui no calendário de eventos oficiais do Município de Macaé o “Dia Municipal do Pedal Azul” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Macaé o Dia Municipal do Pedal Azul, a ser realizado, anualmente, no dia 12 de junho, podendo ser comemorado em outra data, caso haja impossibilidade de realização no dia estipulado. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 08 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.513/2026. Vereador Autor: Luciano Diniz. Denomina a quadra localizada na Praça Orlando Silva Proença: Quadra Diego de Oliveira Caetano, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Quadra Diego de Oliveira Caetano a quadra localizada na Praça Orlando Silva Proença, situada entre a Av. Marechal Rondon e Rua dos Radialistas no Bairro Miramar. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 08 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.515/2026. Vereadora Autora: Leandra Lopes. Institui no Município de Macaé a “Semana Municipal da Saúde Bucal em Creches e Pré-Escolas da Rede Municipal de Ensino”, a ser realizada, anualmente, a partir do dia 25 de outubro e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no município de Macaé a “Semana Municipal da Saúde Bucal em Creches e Pré-Escolas da Rede Municipal de Ensino”, a ser comemorada a partir do dia 25 de outubro de cada ano, dia este em que é comemorado o Dia Nacional da Saúde Bucal, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Macaé. Art. 2º A Semana Municipal da Saúde Bucal em Creches e Pré-Escolas poderá promover campanhas lúdicas, como teatro, brincadeiras, jogos relacionados à saúde bucal bem como exames odontológicos em creches e pré-escolas da rede municipal de ensino, conforme disponibilidade orçamentária. Art. 3º O estabelecimento da implantação, coordenação e acompanhamento da Semana Municipal da Saúde Bucal em Creches e Pré-Escolas ficarão a critério dos órgãos municipais competentes, e será regulamentado pelo Poder Executivo. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 08 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO