| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5517 / 2026 |
| Date | 2026-05-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO NO PORTAL ELETRÔNICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ, CANAIS QUE POSSAM FACILITAR DENUNCIAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2 MACAÉ, 9 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1442 • ANO VI ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.517/2026. Vereadora Autora: Leandra Lopes. Dispõe sobre a divulgação no Portal Eletrônico da Prefeitura Municipal de Macaé, canais que possam facilitar denuncias de violência contra a mulher e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Macaé deverá disponibilizar, em local de destaque, link dos telefones, e-mails, sites e outros canais que possam facilitar qualquer munícipe a denunciar a violência praticada contra a mulher, no âmbito do município de Macaé. Art. 2º Veto em análise pelo Poder Legislativo: I – Veto em análise pelo Poder Legislativo; II – Veto em análise pelo Poder Legislativo; III – Veto em análise pelo Poder Legislativo; IV – Veto em análise pelo Poder Legislativo. Art. 3º O Poder Executivo poderá acrescentar outros canais públicos ou privados que prestem atendimento à mulher vítima de violência, bem como formas alternativas de denúncia por aplicativos, plataformas digitais ou outros meios disponíveis. Art. 4º A divulgação será feita por prazo indeterminado. Art. 5º Veto em análise pelo Poder Legislativo. Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 08 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 0314/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E cessar os efeitos da Portaria nº. 1.417/2025, no que se refere à designação do servidor JEFFERSON LEMOS ABREU, matrícula 042.745, para exercer a função gratificada de Supervisor, Símbolo FG-3, na Secretaria Executiva de Alta e Média Complexidade, a contar da data da publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 08 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 033/2025 – UASG 985847 O Município de Macaé, torna público a decisão da Autoridade Superior quanto ao julgamento dos recursos interposto pelas empresas EFFATA CONSTRUCAO CIVIL LTDA, CNPJ nº 10.383.116/0001-00, e PRISMA NDT SOLUTIONS LTDA, CNPJ nº 30.707.112/0001-48, conhecendo o recurso formulado, pois tempestivo, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão proferida na sessão realizada no dia 17/04/2026. Macaé-RJ, 08 de maio de 2026. Augusto Damaceno Alonso Ferrom Coordenador(a) Especial de Licitações ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.516/2026. Vereadora Autora: Dra. Mayara Rezende. Institui o selo "Empresa Amiga da Terceira Idade” no âmbito do Município de Macaé e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Macaé o selo "Empresa Amiga da Terceira Idade” na forma da presente Lei. Art. 2º O Selo "Empresa Amiga da Terceira Idade" será concedido à pessoa jurídica que: I - contribua significativamente ou promova campanhas de mobilização em favor de qualquer benefício destinado a pessoas com mais de sessenta anos, bem como contribua ou mantenha instituições sem fins lucrativos que atendam esse público nas áreas de desenvolvimento social, cultural ou desportivo; II – desenvolva iniciativas empresariais que favoreçam a integração ao mercado de trabalho de pessoas com idade superior a sessenta anos, bem como ações voltadas à melhoria da qualidade do trabalho e à adequação do ambiente laboral para o trabalhador idoso, especialmente por meio da reserva de postos específicos, capacitação para o exercício de funções, e da inclusão de pessoas a partir de sessenta anos, entre outras medidas pertinentes à inclusão do idoso no mercado de trabalho. Art. 3º Veto em análise pelo Poder Legislativo. § 1º Veto em análise pelo Poder Legislativo. § 2º Veto em análise pelo Poder Legislativo. Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer outros critérios para a concessão do disposto nesta Lei, bem como editará, através de ato próprio, normas complementares à aplicação desta Lei. Parágrafo único. Veto em análise pelo Poder Legislativo. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 08 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES - SEMUSA AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 024/2026 O Município de Macaé, por meio da Comissão Permanente de Contratações 01, torna público o adiamento sine die do Pregão Eletrônico FMS nº 024/2026, em razão da necessidade de retificação do edital, decorrente do Pedido de Esclarecimento nº 001. Macaé-RJ, 08 de maio de 2026 Gabriele Vidal Souza Coordenadora de Licitações – SEMUSA