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norma nº 5517/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5517 / 2026
Date 2026-05-09
EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO NO PORTAL ELETRÔNICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ, CANAIS QUE POSSAM FACILITAR DENUNCIAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2 MACAÉ, 9 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1442 • ANO VI
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.517/2026.
Vereadora Autora: Leandra Lopes.
Dispõe sobre a divulgação no Portal Eletrônico da Prefeitura Municipal de Macaé, ca￾nais que possam facilitar denuncias de violência contra a mulher e dá outras provi￾dências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Macaé deverá disponibilizar, em local 
de destaque, link dos telefones, e-mails, sites e outros canais que possam facilitar 
qualquer munícipe a denunciar a violência praticada contra a mulher, no âmbito do 
município de Macaé. 
Art. 2º Veto em análise pelo Poder Legislativo: 
I – Veto em análise pelo Poder Legislativo; 
II – Veto em análise pelo Poder Legislativo; 
III – Veto em análise pelo Poder Legislativo; 
IV – Veto em análise pelo Poder Legislativo. 
Art. 3º O Poder Executivo poderá acrescentar outros canais públicos ou privados que 
prestem atendimento à mulher vítima de violência, bem como formas alternativas de 
denúncia por aplicativos, plataformas digitais ou outros meios disponíveis.
Art. 4º A divulgação será feita por prazo indeterminado. 
Art. 5º Veto em análise pelo Poder Legislativo. 
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das disposições orçamen￾tárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 08 de maio de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 0314/2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E cessar os efeitos da Portaria nº. 1.417/2025, no que se refere à de￾signação do servidor JEFFERSON LEMOS ABREU, matrícula 042.745, para exercer 
a função gratificada de Supervisor, Símbolo FG-3, na Secretaria Executiva de Alta e 
Média Complexidade, a contar da data da publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 08 de maio de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES
AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 033/2025 – UASG 985847
O Município de Macaé, torna público a decisão da Autoridade Superior quanto ao 
julgamento dos recursos interposto pelas empresas EFFATA CONSTRUCAO CIVIL 
LTDA, CNPJ nº 10.383.116/0001-00, e PRISMA NDT SOLUTIONS LTDA, CNPJ nº 
30.707.112/0001-48, conhecendo o recurso formulado, pois tempestivo, para, no mé￾rito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão proferida na sessão 
realizada no dia 17/04/2026.
Macaé-RJ, 08 de maio de 2026.
Augusto Damaceno Alonso Ferrom
Coordenador(a) Especial de Licitações
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.516/2026.
Vereadora Autora: Dra. Mayara Rezende.
Institui o selo "Empresa Amiga da Terceira Idade” no âmbito do Município de Macaé e 
da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Macaé o selo "Empresa Amiga da 
Terceira Idade” na forma da presente Lei. 
Art. 2º O Selo "Empresa Amiga da Terceira Idade" será concedido à pessoa jurídica 
que: 
I - contribua significativamente ou promova campanhas de mobilização em favor de 
qualquer benefício destinado a pessoas com mais de sessenta anos, bem como contri￾bua ou mantenha instituições sem fins lucrativos que atendam esse público nas áreas 
de desenvolvimento social, cultural ou desportivo;
II – desenvolva iniciativas empresariais que favoreçam a integração ao mercado de 
trabalho de pessoas com idade superior a sessenta anos, bem como ações voltadas 
à melhoria da qualidade do trabalho e à adequação do ambiente laboral para o traba￾lhador idoso, especialmente por meio da reserva de postos específicos, capacitação 
para o exercício de funções, e da inclusão de pessoas a partir de sessenta anos, entre 
outras medidas pertinentes à inclusão do idoso no mercado de trabalho.
Art. 3º Veto em análise pelo Poder Legislativo.
§ 1º Veto em análise pelo Poder Legislativo.
§ 2º Veto em análise pelo Poder Legislativo. 
Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer outros critérios para a concessão do 
disposto nesta Lei, bem como editará, através de ato próprio, normas complementares 
à aplicação desta Lei.
Parágrafo único. Veto em análise pelo Poder Legislativo. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 08 de maio de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES - SEMUSA
AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE
PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 024/2026
O Município de Macaé, por meio da Comissão Permanente de Contratações 01, torna 
público o adiamento sine die do Pregão Eletrônico FMS nº 024/2026, em razão da 
necessidade de retificação do edital, decorrente do Pedido de Esclarecimento nº 001.
Macaé-RJ, 08 de maio de 2026
Gabriele Vidal Souza
Coordenadora de Licitações – SEMUSA

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