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norma nº 359/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 359 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 336/2023, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 092/2007, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 346/2025.
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MACAÉ, 13 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1444• ANO VI
Expediente:
Diário Oficial de Macaé
Prefeitura Municipal de Macaé
Gabinete do Prefeito
Paço Municipal
Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
Tel.: (22) 2791-9008
www.macae.rj.gov.br/dom
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 359/2026
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 336/2023, da Lei Com￾plementar Municipal nº 092/2007, da Lei Complementar Municipal nº 346/2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, faço saber que a Câmara Municipal de 
Macaé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Os Anexos I, II e III da Lei Complementar Municipal nº 336/2023 passam a vigo￾rar com a redação disposta no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Ficam extintos os seguintes cargos constantes do Anexo I da Lei Complementar 
n.º 336/2023: 
I – Professor Universitário – subárea (4) Engenharia da Qualidade, 20 horas, 01 vaga;
II – Professor Universitário – subárea (5) Engenharia Organizacional / Estratégia, 20 
horas, 02 vagas;
III – Professor Universitário – subárea (6) Engenharia do Trabalho, 20 horas, 01 vaga;
IV – Professor Universitário – subárea (7) Engenharia da Sustentabilidade, 20 horas, 
01 vaga;
V – Professor Universitário – subárea (8) Materiais, 20 horas, 01 vaga;
VI – Professor Universitário – subárea (9) Algoritmos e Estrutura de Dados, 20 horas, 
05 vagas;
VII – Professor Universitário – subárea (9) Algoritmos e Estrutura de Dados, 40 horas, 
01 vaga;
VIII – Professor Universitário – subárea (10) Banco de Dados, 20 horas, 01 vaga;
IX – Professor Universitário – subárea (11) Engenharia de Software, 20 horas, 01 vaga;
X – Professor Universitário – subárea (11) Engenharia de Software, 40 horas, 01 vaga;
XI – Professor Universitário – subárea (13) Sistemas Operacionais, Redes e Organiza￾ção de Computadores, 20 horas, 01 vaga;
XII – Professor Universitário – subárea (13) Sistemas Operacionais, Redes e Organi￾zação de Computadores, 40 horas, 01 vaga;
XIII – Professor Universitário – subárea (18) Metodologia da Matemática, 20 horas, 
05 vagas;
XIV – Professor Universitário – subárea (19) Disciplinas Pedagógicas, 20 horas, 03 
vagas;
XV – Professor Universitário – subárea (25) Linguagens, 20 horas, 03 vagas; e
XVI – Professor Universitário – subárea (27) Finanças, 20 horas, 01 vaga.
Art. 3º A tabela constante do artigo 96 da Lei Complementar Municipal nº 092/2007 
passa a vigorar com a redação disposta no Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4º O § 1º do art. 51 da Lei Complementar Municipal nº 346/2025, passa a vigorar 
acrescido do seguinte inciso IV:
“Art. 51. ..................................................................................
§ 1º .......................................................................................... 
IV – Gabinete do Prefeito.” (NR)
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão a con￾ta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 12 de maio de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
(Nova redação dos Anexos I, II e III da Lei Complementar Municipal nº 336/2023)
“ANEXO I 
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL 
DENOMINAÇÃO 
GRUPO 
OCUPACIONAL 
POR 
ESCOLARIDADE 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
VAGAS
Analista de Auditoria Pública e Gestão 
Governamental Superior 40 01 
Analista de Auditoria Pública e Gestão 
Governamental – Eng. Civil Superior 40 01 
Auditor Fiscal Tributário Superior 40 10 
Auditor Municipal de Controle Interno Superior 40 01 
Auditor Municipal de Controle Interno – 
Contador Superior 40 01 
Médico Perito Superior 20 01 
Professor Universitário – subárea: (1) 
ENGENHARIA DE OPERAÇÕES E 
PROCESSOS DA PRODUÇÃO / 
ENGENHARIA DO PRODUTO
Superior 40 01 
Professor Universitário – subárea: (2) 
PLANEJAMENTO E CONTROLE DA 
PRODUÇÃO (PCP)
Superior 40 01 
Professor Universitário – subárea: 
(3) LOGÍSTICA E CADEIA DE 
SUPRIMENTOS
Superior 40 01 
Professor Universitário – subárea: (4) 
PESQUISA OPERACIONAL E MÉTODOS 
QUANTITATIVOS
Superior 40 01 
Professor Universitário – subárea: (5) 
ENGENHARIA ORGANIZACIONAL / 
ESTRATÉGIA
Superior 40 01 
Professor Universitário – subárea: (6) 
MATERIAIS Superior 40 01 
Professor Universitário – subárea: (7) 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Superior 40 01 
Professor Universitário – subárea: (8) 
MATEMÁTICA APLICADA Superior 40 02 
Professor Universitário – subárea: (9) 
ESTATÍSTICA E PROBABILIDADE Superior 40 01 
Professor Universitário – subárea: (10) 
FÍSICA Superior 40 01 
Professor Universitário – subárea: (11) 
CIÊNCIAS HUMANAS Superior 40 01 
Professor Universitário – subárea: (12) 
LIBRAS Superior 40 01 

Professor Universitário – subárea: (13) 
METODOLOGIA DA MATEMÁTICA Superior 40 02 
Professor Universitário – subárea: (14) 
DISCIPLINAS PEDAGÓGICAS Superior 40 03 
Professor Universitário – subárea: (15) 
PSICOLOGIA Superior 40 01 
Professor Universitário – subárea: (16) 
ADMINISTRAÇÃO GERAL E GESTÃO DE 
PESSOAS
Superior 40 01 
Professor Universitário – subárea: (17) 
ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANCEIRA Superior 40 01 
Professor Universitário – subárea: (18) 
ADMINISTRAÇÃO GERAL E MARKETING Superior 40 01 
Professor Universitário – subárea: (19) 
DIREITO Superior 40 01 
Professor Universitário – subárea: (20) 
ECONOMIA Superior 40 01 
Professor Universitário – subárea: (21) 
CONTABILIDADE GERAL E CUSTOS Superior 40 01 
Professor Universitário – subárea: (22) 
LINGUAGENS Superior 40 05 
Professor Universitário – subárea: (23) 
QUÍMICA Superior 40 01 
Total 46 
” (NR)
2 MACAÉ, 13 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1444• ANO VI
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
&DWHJRULDSUR¿VVLRQDO$1$/,67$'($8',725,$3Ò%/,&$(*(67­2*29(5-
NAMENTAL
2. Descrição sintética: Implementação, supervisão, coordenação, execução, monitora￾mento e avaliação de projetos, atividades e políticas públicas da Administração Direta 
e Indireta do Município. As competências dos Analistas de Auditoria Pública e Ges￾tão Governamental envolverão, entre outras, as áreas de planejamento e orçamento 
governamentais, gestão de pessoas, gestão da tecnologia da informação, gestão de 
recursos logísticos, gestão de recursos materiais, gestão do patrimônio, gestão de 
processos participativos, bem como a modernização da gestão e a racionalização de 
SURFHVVRVHRXWUDVDWLYLGDGHVD¿QV
3. Atribuições típicas:
- prestar apoio técnico e administrativo, visando o funcionamento da Controladoria 
Geral do Município e das suas Unidades vinculadas; 
- registrar, consultar, extrair, organizar e consolidar dados e informações nos sistemas 
corporativos sob responsabilidade da Controladoria Geral do Município e das suas 
Unidades vinculadas; 
DX[LOLDUQDH[HFXomRGHDXGLWRULDV¿VFDOL]Do}HVGLOLJrQFLDVHGHPDLVDo}HVGHFRQ￾trole e de apoio à gestão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de 
recursos públicos, bem como à administração desses recursos, examinando a legali￾GDGHOHJLWLPLGDGHLPSHVVRDOLGDGHPRUDOLGDGHSXEOLFLGDGHHFRQRPLFLGDGHH¿FLrQ￾cia e patrimonial e operacional, podendo, inclusive, auxiliar na apuração de atos ou fa￾tos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos do Município; 
- auxiliar na execução das atividades de controle interno, de transparência pública, 
GHDGPLQLVWUDomR¿QDQFHLUDRUoDPHQWiULDSDWULPRQLDOHFRQWiELOHGHHODERUDomRGD
SURJUDPDomR¿QDQFHLUD
- subsidiar a formulação de diretrizes de Planejamento de Políticas Públicas nas áre￾DVDGPLQLVWUDomR¿QDQFHLUDRUoDPHQWiULDSDWULPRQLDOFRQWiELOJHVWmRGHSHVVRDV
patrimônio, tecnologia, recursos, logística, materiais, modernização da gestão, racio￾nalização de processos e auditoria; 
- participar das etapas de coleta e de tratamento primário dos elementos necessá￾rios à execução, ao acompanhamento e ao processamento de dados referentes aos 
WUDEDOKRV FRQWiEHLV GH SURJUDPDomR RUoDPHQWiULR¿QDQFHLUD GH FRQWUROH LQWHUQR H
transparência da gestão pública municipal; 
- executar outras atividades necessárias ao cumprimento da missão institucional e ao 
funcionamento da Controladoria Geral do Município e das suas Unidades vinculadas.
RXWUDVDWLYLGDGHVD¿QV
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução – Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível su￾perior em Ciências da Computação, Ciências Contábeis, Administração, Bacharelado 
em Direito, Economia, Matemática, Engenharia Eletrônica, Sistemas de Informação, 
Engenharia Elétrica, Estatística ou Ciência de Dados fornecido por instituição de ensi￾no superior reconhecida pelo MEC.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
&DWHJRULDSUR¿VVLRQDO$1$/,67$'($8',725,$3Ò%/,&$(*(67­2*29(5-
NAMENTAL – ENG. CIVIL
2. Descrição sintética: Implementação, supervisão, coordenação, execução, moni￾toramento e avaliação de projetos, atividades e políticas públicas da Administração 
Direta e Indireta do Município, em especial acompanhamento das obras públicas e 
infraestrutura municipal. As competências dos Analistas de Auditoria Pública e Gestão 
Governamental de engenharia envolverão, entre outras, as áreas de planejamento e 
RUoDPHQWRJRYHUQDPHQWDLVDQDOLVHGDH¿FiFLDGHSURMHWRVHODERUDGRVHGRRUoDPHQWR
SUHYLVWRQDSURJUDPDomRRUoDPHQWiULR¿QDQFHLUDGDVREUDVJHVWmRGDWHFQRORJLDGD
informação, gestão de recursos logísticos, gestão de recursos materiais, gestão do 
patrimônio, gestão de processos participativos, bem como a modernização da gestão 
HDUDFLRQDOL]DomRGHSURFHVVRVHRXWUDVDWLYLGDGHVD¿QV
3. Atribuições típicas:
- prestar apoio técnico e administrativo, visando o funcionamento da Controladoria 
Geral do Município e das suas Unidades vinculadas; 
- registrar, consultar, extrair, organizar e consolidar dados e informações nos sistemas 
corporativos sob responsabilidade da Controladoria Geral do Município e das suas 
Unidades vinculadas; 
DX[LOLDUQDH[HFXomRGHDXGLWRULDV¿VFDOL]Do}HVGLOLJrQFLDVHGHPDLVDo}HVGHFRQ￾trole, especialmente nas obras públicas municipais e de apoio à gestão, nas suas 
diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, bem como à 
administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, impessoalida￾GHPRUDOLGDGHSXEOLFLGDGHHFRQRPLFLGDGHH¿FLrQFLDHSDWULPRQLDOHRSHUDFLRQDOSR￾dendo, inclusive, auxiliar na apuração de atos ou fatos praticados por agentes públicos 
ou privados na utilização de recursos do Município, devendo vistoriar, acompanhar, 
FRODERUDUVXSHUYLVLRQDUDSURJUDPDomRHH[HFXomRItVLFDH¿QDQFHLUDGDVREUDVGRV
programas e dos projetos do Poder Público Municipal e das ações relativas ao plane￾jamento e ao controle urbano e ambiental; 
- auxiliar na execução das atividades de controle interno, de transparência pública, 
GHDGPLQLVWUDomR¿QDQFHLUDRUoDPHQWiULDSDWULPRQLDOHFRQWiELOHGHHODERUDomRGD
SURJUDPDomR¿QDQFHLUDQDLQIUDHVWUXWXUDPXQLFLSDO
- subsidiar a formulação de diretrizes de Planejamento de Políticas Públicas nas áreas: 
obras e infraestrutura do município, patrimônio, tecnologia, recursos, logística, mate￾riais, modernização da gestão, racionalização de processos e auditoria; 
- participar das etapas de coleta e de tratamento primário dos elementos necessários 
jH[HFXomRDRDFRPSDQKDPHQWRHDRSURFHVVDPHQWRGHGDGRV UHIHUHQWHVH¿FiFLD
de projetos, analisar se as construções e serviços estão respeitando o orçamento pre￾YLVWRQDSURJUDPDomRRUoDPHQWiULR¿QDQFHLUDGHFRQWUROHLQWHUQRHWUDQVSDUrQFLDGD
gestão pública municipal; 
YHUL¿FDUVHRVSURMHWRVDWHQGHPjVH[LJrQFLDVWpFQLFDVHVWDEHOHFLGDVSHOD$%17
- executar outras atividades necessárias ao cumprimento da missão institucional e ao 
funcionamento da Controladoria Geral do Município e das suas Unidades vinculadas.
RXWUDVDWLYLGDGHVD¿QV
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução - Diploma, reconhecida pelo MEC, devidamente registrado, de conclusão 
de curso de nível superior em Engenharia Civil.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
&DWHJRULDSUR¿VVLRQDO$8',725081,&,3$/'(&21752/(,17(512
2. Descrição sintética: Execução de atividades de controle interno, correição, ouvidoria 
e promoção da integridade pública, bem como a promoção da gestão pública ética, 
responsável e transparente, na Administração Direta e Indireta do Município; Execução 
GHDXGLWRULDV¿VFDOL]Do}HVGLOLJrQFLDVHGHPDLVDo}HVGHFRQWUROHHGHDSRLRjJHV￾tão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, 
bem como à administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, 
LPSHVVRDOLGDGHPRUDOLGDGHSXEOLFLGDGHHFRQRPLFLGDGHH¿FLrQFLDHHIHWLYLGDGHGRV
DWRVJRYHUQDPHQWDLVHPVHXVDVSHFWRV¿QDQFHLURRUoDPHQWiULRFRQWiELOSDWULPRQLDO
e operacional, podendo, inclusive, apurar atos ou fatos praticados por agentes públicos 
ou privados na utilização de recursos do Município; Realização de estudos e traba￾lhos técnicos que promovam o incremento da transparência pública, a participação 
da sociedade civil na prevenção da corrupção e o fortalecimento do controle social; 
Realização de atividades inerentes à garantia da regularidade das sindicâncias e dos 
processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Administração Muni￾cipal; Realização de estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção da 
ética e para o fortalecimento da integridade das instituições públicas.
3. Atribuições típicas:
 H[HFXWDU DXGLWRULDV GH ¿VFDOL]Do}HV GLOLJrQFLDV H GHPDLV Do}HV GH FRQWUROH H GH
apoio à gestão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recur￾sos públicos, bem como à administração desses recursos, examinando a legalidade, 
OHJLWLPLGDGH LPSHVVRDOLGDGH PRUDOLGDGH SXEOLFLGDGH HFRQRPLFLGDGH H¿FLrQFLD H
HIHWLYLGDGHGRVDWRVJRYHUQDPHQWDLVHPVHXVDVSHFWRV¿QDQFHLURRUoDPHQWiULRFRQ￾tábil, patrimonial e operacional, podendo, inclusive, apurar atos ou fatos praticados por 
agentes públicos ou privados na utilização de recursos do Município;
- executar atividades de controle interno, transparência pública e promoção da integri￾dade pública, bem como a promoção da gestão pública ética, responsável e transpa￾rente na Administração Direta e Indireta do Município de Macaé;
- realizar estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da transparência 
pública, a participação da sociedade civil na prevenção da corrupção e o fortalecimento 
do controle social; 
- realizar, junto com a Procuradoria Geral do Município, atividades inerentes à garantia 
da regularidade das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares instau￾rados no âmbito da Administração Municipal; 
- realizar estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção da ética e para 
o fortalecimento da integridade das instituições públicas; 
- executar projetos visando ao aperfeiçoamento da Controladoria Geral do Município e 
das suas Unidades vinculadas; 
- executar atividades relacionadas à área da Controladoria Geral do Município e das 
suas Unidades vinculadas, especialmente quanto ao desenvolvimento de recursos hu￾manos e à tecnologia da informação; 
- supervisionar, controlar, coordenar, monitorar e avaliar Projetos e Políticas Públicas 
da Administração Direta e Indireta do Município de Macaé; 
RXWUDVDWLYLGDGHVD¿QV
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução - Diploma, devidamente registrado, de bacharelado em Direito, Econo￾mia, Administração, Engenharia Eletrônica, Engenharia Elétrica ou Engenharia Civil, 
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação 
0(&HH[HUFtFLRGHIXQomRRXHIHWLYDDWLYLGDGHSUR¿VVLRQDOTXHH[LMDFRQKHFLPHQWRV
relacionados à formação de nível superior, por, no mínimo, 4 anos.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
&DWHJRULDSUR¿VVLRQDO$8',725),6&$/75,%87È5,2
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, 
gerir, administrar, normatizar e executar as atividades inerentes à melhoria da arreca￾GDomRWULEXWiULDDWUDYpVGHDo}HVQDViUHDVGHWULEXWDomRGH¿VFDOL]DomRGHDUUH￾cadação e de cobrança administrativa de impostos, taxas, contribuições de melhoria 
e demais prestações compulsórias de natureza tributária previstas em lei, podendo 
SURSRUDDSOLFDomRGHSHQDOLGDGHVDGPLQLVWUDWLYDVTXDQGRGDYHUL¿FDomRGHLQIUDo}HV
à legislação tributária.
3. Atribuições típicas, dentre outras previstas na legislação municipal:
3.1. Em caráter exclusivo, relativamente aos impostos de competência do Município 
de Macaé, e às taxas e às contribuições sob a gestão do órgão de administração 
tributária municipal:
- constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, 
proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades previstas na legis￾lação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo;
FRQWURODUH[HFXWDUHDSHUIHLoRDUSURFHGLPHQWRVGHDXGLWRULDGLOLJrQFLDSHUtFLDH¿V￾FDOL]DomR REMHWLYDQGR YHUL¿FDU R FXPSULPHQWR GDV REULJDo}HV WULEXWiULDV GR VXMHLWR
SDVVLYRSUDWLFDQGRWRGRVRVDWRVGH¿QLGRVQDOHJLVODomRHVSHFt¿FDLQFOXVLYHRVUHOD￾tivos à busca e à apreensão de livros, documentos e assemelhados, bem como o de 
lacrar bens móveis, no exercício de suas funções;
VXSHUYLVLRQDURFRPSDUWLOKDPHQWRGHFDGDVWURVHLQIRUPDo}HV¿VFDLVFRPDVGHPDLV
administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou 
convênio;
MACAÉ, 13 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1444• ANO VI 3
- autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas tributários in￾formatizados;
DYDOLDUHHVSHFL¿FDURVSDUkPHWURVGHWUDWDPHQWRGHLQIRUPDomRFRPYLVWDVjVDWL￾vidades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições;
 SODQHMDU FRRUGHQDU VXSHUYLVLRQDU H H[HUFHU REVHUYDGD D FRPSHWrQFLD HVSHFt¿FD
GHRXWURVyUJmRVDVDWLYLGDGHVGHUHSUHVVmRjVRQHJDomR¿VFDORFXOWDomRGHEHQV
direitos e valores;
GHVFRQVLGHUDUDWRVRXQHJyFLRVMXUtGLFRVSUDWLFDGRVFRPD¿QDOLGDGHGHGLVVLPXODU
a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da 
obrigação tributária;
DQDOLVDUHODERUDUHSURIHULUGHFLV}HVHPSURFHVVRVDGPLQLVWUDWLYR¿VFDLVQDV UHV￾pectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito 
FUHGLWyULRjVROLFLWDomRGHUHWL¿FDomRGHGHFODUDomRjLPXQLGDGHDTXDLVTXHUIRUPDV
de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal 
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, à restituição, ao ressarcimento e à redução de 
tributos e contribuições, bem como participar de órgãos de julgamento singulares ou 
colegiados relacionados à Administração Tributária;
- estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos 
de consulta;
- elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes 
a matéria tributária;
- supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, vi￾VDQGRjVLPSOL¿FDomRGRFXPSULPHQWRGDVREULJDo}HVWULEXWiULDVHjIRUPDOL]DomRGH
processos;
- elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa 
ou judicial;
- informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa antes do 
termo prescricional;
SODQHMDUFRRUGHQDUVXSHUYLVLRQDUHFRQWURODUDVDWLYLGDGHVGH¿VFDOL]DomRDUUHFDGD￾ção e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições;
UHDOL]DUSHVTXLVDHLQYHVWLJDomRUHODFLRQDGRVjVDWLYLGDGHVGHLQWHOLJrQFLD¿VFDO
H[DPLQDUGRFXPHQWRVOLYURVHUHJLVWURVGHLQVWLWXLo}HV¿QDQFHLUDVUHIHUHQWHVDFRQ￾WDVGHGHSyVLWRVHDSOLFDo}HV¿QDQFHLUDVGHWLWXODULGDGHGHVXMHLWRSDVVLYRSDUDRTXDO
KDMDSURFHVVRDGPLQLVWUDWLYRLQVWDXUDGRRXSURFHGLPHQWR¿VFDOHPFXUVRGHVGHTXHD
TXHEUDGRVLJLOREDQFiULRVHMDFRQVLGHUDGDSHOR&RRUGHQDGRUUHVSRQViYHOSHOD¿VFD￾OL]DomRGRWULEXWRREMHWRGDYHUL¿FDomRLQGLVSHQViYHOSDUDDFRQFOXVmRGD¿VFDOL]DomR
- deliberar sobre o conteúdo dos cursos de formação e de capacitação, em matéria 
tributária, dirigidos aos integrantes da carreira;
- avaliar a adequação técnica dos atos praticados pelos agentes da administração 
tributária;
- deliberar sobre as providências necessárias para garantir a preservação do sigilo 
¿VFDOQRVWHUPRVSUHVFULWRVQRDUWGD/HL)HGHUDOQžGHGHRXWXEURGH
1966 – Código Tributário Nacional;
- deliberar sobre a política de acesso e administração de banco de dados tributários, 
DHVSHFL¿FDomRKRPRORJDomRHXVRGHVLVWHPDVGHWHFQRORJLDGDLQIRUPDomRHFR￾municação, bem como sobre o emprego de novas tecnologias, inclusive inteligência 
DUWL¿FLDOYROWDGRVjVDWLYLGDGHVGHJHVWmR¿VFDOL]DomRODQoDPHQWRDUUHFDGDomRFR￾brança e controle de tributos;
RXWUDVDWLYLGDGHVD¿QV
3.2. Em caráter geral:
- assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as autoridades superio￾res da Secretaria Municipal da Fazenda ou de outros órgãos da Administração e pres￾tar-lhes assistência especializada, com vistas à formulação e à adequação da política 
tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, 
controle, supervisão, orientação e treinamento;
- coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Ad￾ministração Tributária;
- apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária mu￾nicipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos;
- preparar os atos necessários à conversão de depósitos em renda do Município, bem 
assim à autorização para o levantamento de depósitos administrativos após as deci￾sões emanadas das autoridades competentes;
DYDOLDUHHVSHFL¿FDUVLVWHPDVHSURJUDPDVGHLQIRUPiWLFDUHODWLYRVjVDWLYLGDGHVGH
lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições;
- avaliar, planejar, promover, executar ou participar de programas de pesquisa, aper￾feiçoamento ou de capacitação dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais e demais 
servidores, relacionados à Administração Tributária;
- acessar as informações sobre o andamento de ações judiciais que envolvam créditos 
de impostos e contribuições de competência do Município de Macaé;
H[HFXWDUDWLYLGDGHVFRPD¿QDOLGDGHGHSURPRYHUDo}HVSUHYHQWLYDVHUHSUHVVLYDV
relativas à ética e à disciplina funcionais dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais, 
YHUL¿FDQGRRVDVSHFWRVGLVFLSOLQDUHVGRVIHLWRV¿VFDLVHGHRXWURVSURFHGLPHQWRVDG￾ministrativos;
- informar processos e demais expedientes administrativos;
UHDOL]DUDQiOLVHVGHQDWXUH]DFRQWiELOHFRQ{PLFDRX¿QDQFHLUDUHODWLYDVjVDWLYLGDGHV
de competência tributária do Município;
- desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a avaliação da 
receita tributária;
- exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legisla￾omRWULEXWiULDHDRH[DWRFXPSULPHQWRGHVXDVREULJDo}HV¿VFDLV
H[HUFHUUHOHYDQWHDWLYLGDGHHPEHQHItFLRGDJHVWmR¿VFDOQRkPELWRGD6HFUHWDULD
Municipal da Fazenda, que exija conhecimento técnico especializado compatível com 
o nível de formação exigida do cargo efetivo, prevista em ato do chefe da Pasta;
- desenvolver estudos objetivando a previsão, o acompanhamento e a avaliação das 
receitas municipais;
RXWUDVDWLYLGDGHVD¿QV
3.3. No âmbito das funções federativas:
- participação em comitês gestores ou em órgãos equivalentes e em grupos de traba￾lho que tenham como escopo a regulamentação e a gestão de tributos de competência 
não exclusiva do Município;
 ¿VFDOL]DomRGR FXPSULPHQWRGDVREULJDo}HVSULQFLSDLVHDFHVVyULDVGHWULEXWRVGH
competência não exclusiva do Município;
¿VFDOL]DomRRXDUUHFDGDomRGHWULEXWRVIHGHUDLVRXHVWDGXDLVQRVWHUPRVGRFDSXWGR
art. 7º da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966;
JHVWmRFRPSDUWLOKDGDGRFDGDVWUR¿VFDOGHSHVVRDVMXUtGLFDVGHTXDOTXHUSRUWHDWLYL￾dade econômica ou composição societária;
HVSHFL¿FDomRHKRPRORJDomRGRVVLVWHPDVFRPSDUWLOKDGRVGH¿VFDOL]DomRFRQWUROH
de arrecadação e cadastro, bem como a capacitação e o suporte aos usuários de tais 
sistemas;
FRPSDUWLOKDPHQWRGDDUUHFDGDomR¿VFDOL]DomRHFREUDQoDGHWULEXWRVGHFRPSHWrQ￾cia não exclusiva do Município;
MXOJDPHQWRGRFRQWHQFLRVRDGPLQLVWUDWLYR¿VFDOHPkPELWRIHGHUDWLYR
- assistência a órgão competente pela cobrança do crédito tributário, em âmbito ad￾ministrativo, relativamente aos tributos de competência não exclusiva do Município;
- planejamento, gerenciamento e execução das operações de monitoramento dos re￾SDVVHV H GD PRYLPHQWDomR FRQWiELO H ¿VFDO UHODWLYRV D WULEXWRV GH FRPSHWrQFLD GH
outros entes federados;
- outras atividades de caráter federativo não previstas;
RXWUDVDWLYLGDGHVD¿QV
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação 
em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
&DWHJRULD SUR¿VVLRQDO$8',725081,&,3$/'(&21752/(,17(512 &21-
TADOR
2. Descrição sintética: Execução de atividades de controle interno, correição, ouvidoria 
e promoção da integridade pública, bem como a promoção da gestão pública ética, 
responsável e transparente, na Administração Direta e Indireta do Município; Execução 
GHDXGLWRULDV¿VFDOL]Do}HVGLOLJrQFLDVHGHPDLVDo}HVGHFRQWUROHHGHDSRLRjJHV￾tão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, 
bem como à administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, 
LPSHVVRDOLGDGHPRUDOLGDGHSXEOLFLGDGHHFRQRPLFLGDGHH¿FLrQFLDHHIHWLYLGDGHGRV
DWRVJRYHUQDPHQWDLVHPVHXVDVSHFWRV¿QDQFHLURRUoDPHQWiULRFRQWiELOSDWULPRQLDO
e operacional, podendo, inclusive, apurar atos ou fatos praticados por agentes públicos 
ou privados na utilização de recursos do Município; Realização de estudos e traba￾lhos técnicos que promovam o incremento da transparência pública, a participação 
da sociedade civil na prevenção da corrupção e o fortalecimento do controle social; 
Realização de atividades inerentes à garantia da regularidade das sindicâncias e dos 
processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Administração Muni￾cipal; Realização de estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção da 
ética e para o fortalecimento da integridade das instituições públicas; Realização de 
auditorias contábeis, operacionais, de gestão, patrimoniais e de informática em todas 
as áreas das administrações Direta e Indireta, conforme planejamento e metodologia 
de trabalho, objetivando aferir a observância aos procedimentos de controle e, se for 
o caso, aprimorá-los.
3. Atribuições típicas:
 ([HFXWDU DXGLWRULDV GH ¿VFDOL]Do}HV GLOLJrQFLDV H GHPDLV Do}HV GH FRQWUROH H GH
apoio à gestão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recur￾sos públicos, bem como à administração desses recursos, examinando a legalidade, 
OHJLWLPLGDGH LPSHVVRDOLGDGH PRUDOLGDGH SXEOLFLGDGH HFRQRPLFLGDGH H¿FLrQFLD H
HIHWLYLGDGHGRVDWRVJRYHUQDPHQWDLVHPVHXVDVSHFWRV¿QDQFHLURRUoDPHQWiULRFRQ￾tábil, patrimonial e operacional, podendo, inclusive, apurar atos ou fatos praticados por 
agentes públicos ou privados na utilização de recursos do Município; 
- executar atividades de controle interno, transparência pública e promoção da integri￾dade pública, bem como a promoção da gestão pública ética, responsável e transpa￾rente na Administração Direta e Indireta do Município de Macaé; 
- realizar estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da transparência 
pública, a participação da sociedade civil na prevenção da corrupção e o fortalecimento 
do controle social; 
- realizar, junto com a Procuradoria Geral do Município, atividades inerentes à garantia 
da regularidade das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares instau￾rados no âmbito da Administração Municipal; 
- realizar estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção da ética e para 
o fortalecimento da integridade das instituições públicas; 
- executar projetos visando ao aperfeiçoamento da Controladoria Geral do Município e 
das suas Unidades vinculadas; 
- executar atividades relacionadas à área da Controladoria Geral do Município e das 
suas Unidades vinculadas, especialmente quanto ao desenvolvimento de recursos hu￾manos e à tecnologia da informação; 
- supervisionar, controlar, coordenar, monitorar e avaliar Projetos e Políticas Públicas 
da Administração Direta e Indireta do Município de Macaé; 
 H[HFXWDU DXGLWRULDV DEUDQJHQGR D FRQWDELOLGDGH JHUHQFLDO H ¿QDQFHLUD GDV FRQWDV
JDUDQWLQGRDFRUUHomRGDVFRQWDVSRUPHLRGDDQiOLVHGDVLWXDomRSDWULPRQLDOH¿QDQ￾ceira da municipalidade em busca de erros, falhas, fraudes ou qualquer inconsistência 
em relação às normas legais. 
- implementar orçamentos estratégicos mais precisos e realistas; 
HYLWDUVLWXDo}HVGHPXOWDVRXDWUDVRVQRSDJDPHQWRGHLPSRVWRVLGHQWL¿FDUTXDLV￾quer atos ou problemas ocultos nas contas;
RXWUDVDWLYLGDGHVD¿QV
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução - Diploma, devidamente registrado, em Ciências Contábeis, fornecido por 
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e exer-
4 MACAÉ, 13 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1444• ANO VI
FtFLRGHIXQomRRXHIHWLYDDWLYLGDGHSUR¿VVLRQDOTXHH[LMDFRQKHFLPHQWRVUHODFLRQDGRV
à formação de nível superior, por, no mínimo, 4 anos.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
&DWHJRULDSUR¿VVLRQDO0e',&23(5,72
2. Descrição sintética: Emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral; 
Análise e conclusão quanto a benefícios requeridos por servidores previstos em lei; 
Caracterização de inaptidão para o trabalho e/ou invalidez; Assessoria técnica em 
questões legais, judiciais e extrajudiciais; Exame médico pericial.
3. Atribuições típicas:
- proceder atendimento pericial humanizado, com urbanidade e ética;
H[HFXWDUDVQRUPDVHSURWRFRORVGDSHUtFLDPpGLFDR¿FLDO
- encaminhar o servidor à avaliação da junta de readaptação antes de concluir pela 
incapacidade permanente para o serviço público, quando não for o caso de doenças 
HVSHFL¿FDGDVHPOHL
- executar os exames periciais para a concessão de benefícios e licenças, isenção de 
imposto de renda, licença para tratamento de saúde, licença à gestante, aposentadoria 
por invalidez integral ou proporcional, reversão e revisão da aposentadoria, processo 
de pensão, constatação da invalidez em dependentes, inclusão de dependentes, au￾xílio creche (em casos de dependentes de idade mental menor que seis anos), licença 
por motivos de doenças em pessoa da família, perícia externa (hospitalar e domiciliar), 
dentre outras;
- assistência técnica e realização de formulação de quesitos em caso de ações judi￾ciais;
- avaliação médica dos processos disciplinares; 
 FRQFHVVmR GH KRUiULR HVSHFLDO SDUD SHVVRD FRP GH¿FLrQFLD RX SDUD VHUYLGRU FRP
IDPLOLDUFRPGH¿FLrQFLDUHVWULomRODERUDWLYDUHPRomRSRUPRWLYRGHVD~GHGRVHUYLGRU
RXGHSHVVRDGDVXDIDPtOLDUHGXomRGHFDUJDKRUiULDSDUDVHUYLGRUFRPGH¿FLrQFLD
- realizar junta de reconsideração e de recurso; 
UHDOL]DUMXQWDVPpGLFDVSDUDDGPLVVmRGHFDQGLGDWRVFRPGH¿FLrQFLDFDUDFWHUL]DQGR
RHQTXDGUDPHQWRGDGH¿FLrQFLDDOHJDGDQDOHJLVODomRYLJHQWHHLQIRUPDUDFDSDFLGDGH
ou incapacidade laborativa com o cargo pretendido; 
- cumprir a disciplina legal e administrativa, com o conhecimento das leis relacionadas 
aos benefícios;
RXWUDVDWLYLGDGHVD¿QV
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução – Curso de nível superior em Medicina e inscrição no respectivo Conse￾lho de classe, acrescido de curso de especialização em Medicina Pericial.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
 &DWHJRULD SUR¿VVLRQDO 3URIHVVRU 8QLYHUVLWiULR ± VXEiUHD  (1*(1+$5,$ '(
23(5$d®(6(352&(6626'$352'8d­2(1*(1+$5,$'2352'872
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da 
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de 
textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con￾VHOKRVHGLWRULDLVFLHQWt¿FRVRXFXOWXUDLVDSUHVHQWDomRGHWUDEDOKRVHPFRQJUHVVRV
seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni￾FRFLHQWt¿FRRXDUWtVWLFR
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de 
serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa￾WLYD FXOWXUDO FLHQWt¿FD RX WHFQROyJLFD WDLV FRPR FXUVRV H SURMHWRV YROWDGRV SDUD D
comunidade; 
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena￾ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia￾dos, comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici￾pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas 
públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de 
formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos 
da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
RXWUDVDWLYLGDGHVD¿QV
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Engenharia de Produção ou Administração. Pós-Gradu￾ação Stricto Sensu em Engenharia de Produção ou áreas correlatas. 1 ano de experi￾ência em docência do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
&DWHJRULDSUR¿VVLRQDO3URIHVVRU8QLYHUVLWiULR± VXEiUHD 3/$1(-$0(172(
&21752/('$352'8d­23&3
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da 
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de 
textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con￾VHOKRVHGLWRULDLVFLHQWt¿FRVRXFXOWXUDLVDSUHVHQWDomRGHWUDEDOKRVHPFRQJUHVVRV
seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni￾FRFLHQWt¿FRRXDUWtVWLFR
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de 
serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa￾WLYD FXOWXUDO FLHQWt¿FD RX WHFQROyJLFD WDLV FRPR FXUVRV H SURMHWRV YROWDGRV SDUD D
comunidade; 
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena-
-ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em cole￾giados, comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici￾pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas 
públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de 
formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos 
da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
RXWUDVDWLYLGDGHVD¿QV
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Engenharia de Produção ou Administração. Pós-Gradu￾ação Stricto Sensu em Engenharia de Produção ou áreas correlatas. 1 ano de experi￾ência em docência do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
&DWHJRULDSUR¿VVLRQDO3URIHVVRU8QLYHUVLWiULR±VXEiUHD/2*Ë67,&$(&$'(,$
DE SUPRIMENTOS
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da 
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de 
textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con￾VHOKRVHGLWRULDLVFLHQWt¿FRVRXFXOWXUDLVDSUHVHQWDomRGHWUDEDOKRVHPFRQJUHVVRV
seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni￾FRFLHQWt¿FRRXDUWtVWLFR
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de 
serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa￾WLYD FXOWXUDO FLHQWt¿FD RX WHFQROyJLFD WDLV FRPR FXUVRV H SURMHWRV YROWDGRV SDUD D
comunidade; 
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena￾ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia￾dos, comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici￾pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas 
públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de 
formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos 
da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
RXWUDVDWLYLGDGHVD¿QV
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Engenharia de Produção ou Administração. Pós-Gradu￾ação Stricto Sensu em Engenharia de Produção ou áreas correlatas. 1 ano de experi￾ência em docência do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
&DWHJRULDSUR¿VVLRQDO3URIHVVRU8QLYHUVLWiULR±VXEiUHD 3(648,6$23(5$-
CIONAL E MÉTODOS QUANTITATIVOS
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da 
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de 
textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con￾VHOKRVHGLWRULDLVFLHQWt¿FRVRXFXOWXUDLVDSUHVHQWDomRGHWUDEDOKRVHPFRQJUHVVRV
seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni￾FRFLHQWt¿FRRXDUWtVWLFR
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de 
serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa￾WLYD FXOWXUDO FLHQWt¿FD RX WHFQROyJLFD WDLV FRPR FXUVRV H SURMHWRV YROWDGRV SDUD D
comunidade; 
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena￾ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia￾dos, comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici￾pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas 
públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de 
formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos 
da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
RXWUDVDWLYLGDGHVD¿QV
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Engenharia de Produção, Administração, Matemática, 
(FRQRPLDRXiUHDVD¿QV3yV*UDGXDomR6WULFWR6HQVXHP(QJHQKDULDGH3URGXomR
ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em docência do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
&DWHJRULDSUR¿VVLRQDO3URIHVVRU8QLYHUVLWiULR±VXEiUHD(1*(1+$5,$25*$-
NIZACIONAL / ESTRATÉGIA
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da 
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de 
textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con￾VHOKRVHGLWRULDLVFLHQWt¿FRVRXFXOWXUDLVDSUHVHQWDomRGHWUDEDOKRVHPFRQJUHVVRV
seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni￾FRFLHQWt¿FRRXDUWtVWLFR
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de 
MACAÉ, 13 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1444• ANO VI 5
serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa￾WLYD FXOWXUDO FLHQWt¿FD RX WHFQROyJLFD WDLV FRPR FXUVRV H SURMHWRV YROWDGRV SDUD D
comunidade; 
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena￾ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia￾dos, comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici￾pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas 
públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de 
formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos 
da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
RXWUDVDWLYLGDGHVD¿QV
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Engenharia de Produção ou Administração. Pós-Gradu￾ação Stricto Sensu em Engenharia de Produção ou áreas correlatas. 1 ano de experi￾ência em docência do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
&DWHJRULDSUR¿VVLRQDO3URIHVVRU8QLYHUVLWiULR±VXEiUHD0$7(5,$,6
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da 
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de 
textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con￾VHOKRVHGLWRULDLVFLHQWt¿FRVRXFXOWXUDLVDSUHVHQWDomRGHWUDEDOKRVHPFRQJUHVVRV
seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni￾FRFLHQWt¿FRRXDUWtVWLFR
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de 
serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa￾WLYD FXOWXUDO FLHQWt¿FD RX WHFQROyJLFD WDLV FRPR FXUVRV H SURMHWRV YROWDGRV SDUD D
comunidade; 
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena￾ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia￾dos, comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici￾pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas 
públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de 
formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos 
da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
RXWUDVDWLYLGDGHVD¿QV
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Engenharia de Produção, Engenharia Mecânica, Enge￾nharia Química ou Engenharia do Petróleo. Pós-Graduação Stricto Sensu em Enge￾nharia ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em docência do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
&DWHJRULDSUR¿VVLRQDO3URIHVVRU8QLYHUVLWiULR±VXEiUHD7(&12/2*,$'$,1-
)250$d­2
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da 
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de 
textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con￾VHOKRVHGLWRULDLVFLHQWt¿FRVRXFXOWXUDLVDSUHVHQWDomRGHWUDEDOKRVHPFRQJUHVVRV
seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni￾FRFLHQWt¿FRRXDUWtVWLFR
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de 
serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa￾WLYD FXOWXUDO FLHQWt¿FD RX WHFQROyJLFD WDLV FRPR FXUVRV H SURMHWRV YROWDGRV SDUD D
comunidade; 
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena￾ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia￾dos, comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici￾pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas 
públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de 
formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos 
da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
RXWUDVDWLYLGDGHVD¿QV
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação na área de tecnologia. Pós-Graduação Stricto Sensu em 
tecnologia ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em docência do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
&DWHJRULDSUR¿VVLRQDO3URIHVVRU8QLYHUVLWiULR±VXEiUHD 0$7(0È7,&$$3/,-
CADA
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da 
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de 
textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con￾VHOKRVHGLWRULDLVFLHQWt¿FRVRXFXOWXUDLVDSUHVHQWDomRGHWUDEDOKRVHPFRQJUHVVRV
seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni￾FRFLHQWt¿FRRXDUWtVWLFR
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de 
serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa￾WLYD FXOWXUDO FLHQWt¿FD RX WHFQROyJLFD WDLV FRPR FXUVRV H SURMHWRV YROWDGRV SDUD D
comunidade; 
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena￾ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia￾dos, comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici￾pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas 
públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de 
formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos 
da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
RXWUDVDWLYLGDGHVD¿QV
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Matemática. Pós-Graduação Stricto Sensu em Mate￾mática, Matemática Aplicada, Modelagem Matemática ou áreas correlatas. 1 ano de 
experiência em docência do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
&DWHJRULDSUR¿VVLRQDO3URIHVVRU8QLYHUVLWiULR±VXEiUHD(67$7Ë67,&$(352-
BABILIDADE
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da 
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de 
textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con￾VHOKRVHGLWRULDLVFLHQWt¿FRVRXFXOWXUDLVDSUHVHQWDomRGHWUDEDOKRVHPFRQJUHVVRV
seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni￾FRFLHQWt¿FRRXDUWtVWLFR
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de 
serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa￾WLYD FXOWXUDO FLHQWt¿FD RX WHFQROyJLFD WDLV FRPR FXUVRV H SURMHWRV YROWDGRV SDUD D
comunidade; 
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena￾ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia￾dos, comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici￾pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas 
públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de 
formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos 
da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
RXWUDVDWLYLGDGHVD¿QV
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Estatística ou Licenciatura em Matemática. Pós-Gradua￾ção Stricto Sensu em Estatística, Matemática ou áreas correlatas. 1 ano de experiência 
em docência do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
&DWHJRULDSUR¿VVLRQDO3URIHVVRU8QLYHUVLWiULR±VXEiUHD)Ë6,&$
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da 
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de 
textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con￾VHOKRVHGLWRULDLVFLHQWt¿FRVRXFXOWXUDLVDSUHVHQWDomRGHWUDEDOKRVHPFRQJUHVVRV
seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni￾FRFLHQWt¿FRRXDUWtVWLFR
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de 
serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa￾WLYD FXOWXUDO FLHQWt¿FD RX WHFQROyJLFD WDLV FRPR FXUVRV H SURMHWRV YROWDGRV SDUD D
comunidade; 
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena￾ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia￾dos, comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici￾pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas 
públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de 
formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos 
da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
RXWUDVDWLYLGDGHVD¿QV
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Física. Pós-Graduação Stricto Sensu em Física ou áreas 
correlatas. 1 ano de experiência em docência do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
 &DWHJRULD SUR¿VVLRQDO3URIHVVRU 8QLYHUVLWiULR ± VXEiUHD  &,Ç1&,$6 +80$-
NAS
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da 
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de 
textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con-
6 MACAÉ, 13 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1444• ANO VI
VHOKRVHGLWRULDLVFLHQWt¿FRVRXFXOWXUDLVDSUHVHQWDomRGHWUDEDOKRVHPFRQJUHVVRV
seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni￾FRFLHQWt¿FRRXDUWtVWLFR
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de 
serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa￾WLYD FXOWXUDO FLHQWt¿FD RX WHFQROyJLFD WDLV FRPR FXUVRV H SURMHWRV YROWDGRV SDUD D
comunidade; 
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena￾ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia￾dos, comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici￾pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas 
públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de 
formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos 
da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
RXWUDVDWLYLGDGHVD¿QV
4. Requisitos para provimento:
,QVWUXomR*UDGXDomRHP&LrQFLDV+XPDQDVRXiUHDVD¿QV3yV*UDGXDomR6WULF￾WR6HQVXHP(GXFDomR&LrQFLDV+XPDQDVRXiUHDVFRUUHODWDVDQRGHH[SHULrQFLD
em docência do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
&DWHJRULDSUR¿VVLRQDO3URIHVVRU8QLYHUVLWiULR±VXEiUHD/,%5$6
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da 
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de 
textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con￾VHOKRVHGLWRULDLVFLHQWt¿FRVRXFXOWXUDLVDSUHVHQWDomRGHWUDEDOKRVHPFRQJUHVVRV
seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni￾FRFLHQWt¿FRRXDUWtVWLFR
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de 
serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa￾WLYD FXOWXUDO FLHQWt¿FD RX WHFQROyJLFD WDLV FRPR FXUVRV H SURMHWRV YROWDGRV SDUD D
comunidade; 
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena￾ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia￾dos, comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici￾pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas 
públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de 
formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos 
da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
RXWUDVDWLYLGDGHVD¿QV
4. Requisitos para provimento:
,QVWUXomR*UDGXDomRHP/HWUDV/LEUDVRXiUHDVD¿QV3yV*UDGXDomR6WULFWR6HQ￾su em Educação, Linguística ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em docência 
do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
&DWHJRULDSUR¿VVLRQDO3URIHVVRU8QLYHUVLWiULR±VXEiUHD0(72'2/2*,$'$
0$7(0È7,&$
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da 
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de 
textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con￾VHOKRVHGLWRULDLVFLHQWt¿FRVRXFXOWXUDLVDSUHVHQWDomRGHWUDEDOKRVHPFRQJUHVVRV
seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni￾FRFLHQWt¿FRRXDUWtVWLFR
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de 
serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa￾WLYD FXOWXUDO FLHQWt¿FD RX WHFQROyJLFD WDLV FRPR FXUVRV H SURMHWRV YROWDGRV SDUD D
comunidade; 
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena￾ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia￾dos, comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici￾pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas 
públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de 
formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos 
da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
RXWUDVDWLYLGDGHVD¿QV
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Licenciatura em Matemática. Pós-Graduação Stricto 
Sensu em Educação Matemática, Ensino de Matemática ou Educação. 1 ano de expe￾riência em docência do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
 &DWHJRULD SUR¿VVLRQDO3URIHVVRU 8QLYHUVLWiULR ± VXEiUHD  ',6&,3/,1$63(-
DAGÓGICAS
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da 
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de 
textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con￾VHOKRVHGLWRULDLVFLHQWt¿FRVRXFXOWXUDLVDSUHVHQWDomRGHWUDEDOKRVHPFRQJUHVVRV
seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni￾FRFLHQWt¿FRRXDUWtVWLFR
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de 
serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa￾WLYD FXOWXUDO FLHQWt¿FD RX WHFQROyJLFD WDLV FRPR FXUVRV H SURMHWRV YROWDGRV SDUD D
comunidade; 
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena￾ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia￾dos, comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici￾pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas 
públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de 
formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos 
da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
RXWUDVDWLYLGDGHVD¿QV
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Pedagogia. Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, 
3ROtWLFDV3~EOLFDV'LUHLWRV+XPDQRV'LYHUVLGDGH H,QFOXVmR RX iUHDV FRUUHODWDV 
ano de experiência em docência do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
&DWHJRULDSUR¿VVLRQDO3URIHVVRU8QLYHUVLWiULR±VXEiUHD36,&2/2*,$
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da 
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de 
textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con￾VHOKRVHGLWRULDLVFLHQWt¿FRVRXFXOWXUDLVDSUHVHQWDomRGHWUDEDOKRVHPFRQJUHVVRV
seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni￾FRFLHQWt¿FRRXDUWtVWLFR
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de 
serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa￾WLYD FXOWXUDO FLHQWt¿FD RX WHFQROyJLFD WDLV FRPR FXUVRV H SURMHWRV YROWDGRV SDUD D
comunidade; 
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena￾ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia￾dos, comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici￾pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas 
públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de 
formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos 
da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
RXWUDVDWLYLGDGHVD¿QV
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Psicologia. Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia, 
Educação ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em docência do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
 &DWHJRULD SUR¿VVLRQDO 3URIHVVRU 8QLYHUVLWiULR ± VXEiUHD $'0,1,675$d­2
*(5$/(*(67­2'(3(662$6
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da 
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de 
textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con￾VHOKRVHGLWRULDLVFLHQWt¿FRVRXFXOWXUDLVDSUHVHQWDomRGHWUDEDOKRVHPFRQJUHVVRV
seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni￾FRFLHQWt¿FRRXDUWtVWLFR
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de 
serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa￾WLYD FXOWXUDO FLHQWt¿FD RX WHFQROyJLFD WDLV FRPR FXUVRV H SURMHWRV YROWDGRV SDUD D
comunidade; 
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena￾ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia￾dos, comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici￾pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas 
públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de 
formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos 
da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
RXWUDVDWLYLGDGHVD¿QV
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Administração. Pós-Graduação Stricto Sensu em Admi￾nistração ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em docência do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
 &DWHJRULD SUR¿VVLRQDO 3URIHVVRU 8QLYHUVLWiULR ± VXEiUHD $'0,1,675$d­2
GERAL E FINANCEIRA
MACAÉ, 13 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1444• ANO VI 7
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da 
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de 
textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con￾VHOKRVHGLWRULDLVFLHQWt¿FRVRXFXOWXUDLVDSUHVHQWDomRGHWUDEDOKRVHPFRQJUHVVRV
seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni￾FRFLHQWt¿FRRXDUWtVWLFR
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de 
serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa￾WLYD FXOWXUDO FLHQWt¿FD RX WHFQROyJLFD WDLV FRPR FXUVRV H SURMHWRV YROWDGRV SDUD D
comunidade; 
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena￾ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia￾dos, comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici￾pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas 
públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de 
formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos 
da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
RXWUDVDWLYLGDGHVD¿QV
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Administração ou Contábeis. Pós-Graduação Stricto 
Sensu em Administração ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em docência do 
ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
 &DWHJRULD SUR¿VVLRQDO 3URIHVVRU 8QLYHUVLWiULR ± VXEiUHD $'0,1,675$d­2
GERAL E MARKETING
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da 
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de 
textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con￾VHOKRVHGLWRULDLVFLHQWt¿FRVRXFXOWXUDLVDSUHVHQWDomRGHWUDEDOKRVHPFRQJUHVVRV
seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni￾FRFLHQWt¿FRRXDUWtVWLFR
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de 
serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa￾WLYD FXOWXUDO FLHQWt¿FD RX WHFQROyJLFD WDLV FRPR FXUVRV H SURMHWRV YROWDGRV SDUD D
comunidade; 
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena￾ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia￾dos, comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici￾pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas 
públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de 
formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos 
da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
RXWUDVDWLYLGDGHVD¿QV
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Administração. Pós-Graduação Stricto Sensu em Admi￾nistração ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em docência do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
&DWHJRULDSUR¿VVLRQDO3URIHVVRU8QLYHUVLWiULR±VXEiUHD',5(,72
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da 
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de 
textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con￾VHOKRVHGLWRULDLVFLHQWt¿FRVRXFXOWXUDLVDSUHVHQWDomRGHWUDEDOKRVHPFRQJUHVVRV
seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni￾FRFLHQWt¿FRRXDUWtVWLFR
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de 
serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa￾WLYD FXOWXUDO FLHQWt¿FD RX WHFQROyJLFD WDLV FRPR FXUVRV H SURMHWRV YROWDGRV SDUD D
comunidade; 
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena￾ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia￾dos, comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici￾pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas 
públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de 
formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos 
da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
RXWUDVDWLYLGDGHVD¿QV
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Direito. Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito ou áre￾as correlatas. 1 ano de experiência em docência do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
&DWHJRULDSUR¿VVLRQDO3URIHVVRU8QLYHUVLWiULR±VXEiUHD(&2120,$
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da 
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de 
textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con￾VHOKRVHGLWRULDLVFLHQWt¿FRVRXFXOWXUDLVDSUHVHQWDomRGHWUDEDOKRVHPFRQJUHVVRV
seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni￾FRFLHQWt¿FRRXDUWtVWLFR
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de 
serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa￾WLYD FXOWXUDO FLHQWt¿FD RX WHFQROyJLFD WDLV FRPR FXUVRV H SURMHWRV YROWDGRV SDUD D
comunidade; 
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena￾ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia￾dos, comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici￾pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas 
públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de 
formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos 
da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
RXWUDVDWLYLGDGHVD¿QV
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Economia/Ciências Econômicas. Pós-Graduação Stricto 
Sensu em Economia ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em docência do ensino 
superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
 &DWHJRULD SUR¿VVLRQDO 3URIHVVRU 8QLYHUVLWiULR ± VXEiUHD  &217$%,/,'$'(
GERAL E CUSTOS
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da 
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de 
textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con￾VHOKRVHGLWRULDLVFLHQWt¿FRVRXFXOWXUDLVDSUHVHQWDomRGHWUDEDOKRVHPFRQJUHVVRV
seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni￾FRFLHQWt¿FRRXDUWtVWLFR
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de 
serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa￾WLYD FXOWXUDO FLHQWt¿FD RX WHFQROyJLFD WDLV FRPR FXUVRV H SURMHWRV YROWDGRV SDUD D
comunidade; 
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena￾ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia￾dos, comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici￾pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas 
públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de 
formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos 
da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
RXWUDVDWLYLGDGHVD¿QV
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Ciências Contábeis. Pós-Graduação Stricto Sensu em 
Contabilidade, Administração ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em docência 
do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
&DWHJRULDSUR¿VVLRQDO3URIHVVRU8QLYHUVLWiULR±VXEiUHD/,1*8$*(16
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da 
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de 
textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con￾VHOKRVHGLWRULDLVFLHQWt¿FRVRXFXOWXUDLVDSUHVHQWDomRGHWUDEDOKRVHPFRQJUHVVRV
seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni￾FRFLHQWt¿FRRXDUWtVWLFR
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de 
serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa￾WLYD FXOWXUDO FLHQWt¿FD RX WHFQROyJLFD WDLV FRPR FXUVRV H SURMHWRV YROWDGRV SDUD D
comunidade; 
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena￾ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia￾dos, comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici￾pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas 
públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de 
formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos 
da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
RXWUDVDWLYLGDGHVD¿QV
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Licenciatura em Letras. Pós-Graduação Stricto Sensu 
em Letras, Linguística, Estudos Literários ou Educação. 1 ano de experiência em do￾cência do ensino superior.
8 MACAÉ, 13 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1444• ANO VI
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
&DWHJRULDSUR¿VVLRQDO3URIHVVRU8QLYHUVLWiULR±VXEiUHD48Ë0,&$
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da 
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de 
textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em con￾VHOKRVHGLWRULDLVFLHQWt¿FRVRXFXOWXUDLVDSUHVHQWDomRGHWUDEDOKRVHPFRQJUHVVRV
seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técni￾FRFLHQWt¿FRRXDUWtVWLFR
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de 
serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educa￾WLYD FXOWXUDO FLHQWt¿FD RX WHFQROyJLFD WDLV FRPR FXUVRV H SURMHWRV YROWDGRV SDUD D
comunidade; 
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordena￾ção, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegia￾dos, comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Munici￾pal, incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas 
públicas, programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de 
formação e ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos 
da administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
RXWUDVDWLYLGDGHVD¿QV
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Química ou Engenharia Química. Pós-Graduação Stricto 
Sensu em áreas das Ciências Exatas ou correlatas. 1 ano de experiência em docência 
do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.” (NR)
GABINETE DO PREFEITO 

 “ANEXO III 
TABELA DE VENCIMENTOS POR CATEGORIA 
DENOMINAÇÃO VENCIMENTO 
INICIAL EM R$ 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
Analista de Auditoria Pública e Gestão 
Governamental 8.242,32 40 
Analista de Auditoria Pública e Gestão 
Governamental – Eng. Civil 8.242,32 40 
Auditor Fiscal Tributário 8.242,32 40 
Auditor Municipal de Controle Interno 8.242,32 40 
Auditor Municipal de Controle Interno – 
Contador 8.242,32 40 
Médico Perito 4.121,16 20 
Professor Universitário – subárea: (1) 
ENGENHARIA DE OPERAÇÕES E 
PROCESSOS DA PRODUÇÃO / 
ENGENHARIA DO PRODUTO
8.242,32 40 
Professor Universitário – subárea: (2) 
PLANEJAMENTO E CONTROLE DA 
PRODUÇÃO (PCP)
8.242,32 40 
Professor Universitário – subárea: 
(3) LOGÍSTICA E CADEIA DE 
SUPRIMENTOS
8.242,32 40 
Professor Universitário – subárea: (4) 
PESQUISA OPERACIONAL E MÉTODOS 
QUANTITATIVOS
8.242,32 40 
Professor Universitário – subárea: (5) 
ENGENHARIA ORGANIZACIONAL / 
ESTRATÉGIA
8.242,32 40 
Professor Universitário – subárea: (6) 
MATERIAIS 8.242,32 40 
Professor Universitário – subárea: (7) 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 8.242,32 40 
Professor Universitário – subárea: (8) 
MATEMÁTICA APLICADA 8.242,32 40 
Professor Universitário – subárea: (9) 
ESTATÍSTICA E PROBABILIDADE 8.242,32 40 
Professor Universitário – subárea: (10) 
FÍSICA 8.242,32 40 
Professor Universitário – subárea: (11) 
CIÊNCIAS HUMANAS 8.242,32 40 
Professor Universitário – subárea: (12) 
LIBRAS 8.242,32 40 
Professor Universitário – subárea: (13) 
METODOLOGIA DA MATEMÁTICA 8.242,32 40 
Professor Universitário – subárea: (14) 
DISCIPLINAS PEDAGÓGICAS 8.242,32 40 
Professor Universitário – subárea: (15) 8.242,32 40 

PSICOLOGIA 
Professor Universitário – subárea: (16) 
ADMINISTRAÇÃO GERAL E GESTÃO DE 
PESSOAS
8.242,32 40 
Professor Universitário – subárea: (17) 
ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANCEIRA 8.242,32 40 
Professor Universitário – subárea: (18) 
ADMINISTRAÇÃO GERAL E MARKETING 8.242,32 40 
Professor Universitário – subárea: (19) 
DIREITO 8.242,32 40 
Professor Universitário – subárea: (20) 
ECONOMIA 8.242,32 40 
Professor Universitário – subárea: (21) 
CONTABILIDADE GERAL E CUSTOS 8.242,32 40 
Professor Universitário – subárea: (22) 
LINGUAGENS 8.242,32 40 
Professor Universitário – subárea: (23) 
QUÍMICA 8.242,32 40 
” (NR) 
ANEXO II 
1RYDUHGDomRGDWDEHODGRDUWLJRGD/HL&RPSOHPHQWDU0XQLFLSDOQž
“Art. 96. .................................................................................... 
DENOMINAÇÃO CARGA 
HORÁRIA EXISTENTES TRANSF. CRIADOS TOTAL 
Procurador I 30h 4 - 6 10 
Procurador II 30h 28 1 - 27 
Procurador III 30h 27 1 - 26 
Procurador IV 30h 30 1 - 29 
Procurador 
ESPECIAL 30h 36 3 - 33 
” (NR) 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº.: 094/2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro 
no Inciso I do Art. 7º. da Lei nº 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar na importância de R$1.000.000,00 (um 
milhão de reais), para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do(s) 
Anexo(s), para a(o) PREFEITURA DE MACAÉ.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de anulação(ões) 
parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso I do Art. 7º da Lei nº 5.467/2026 
c/c Art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, na(s) dotação(ões) 
orçamentária(s) constante(s) do Anexo I.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 12 de maio de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO

A N E X O I
DECRETO Nº.: 094/2026 DE: 12/05/2026
CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO
PREFEITURA DE MACAÉ
Sec Municipal de Planejamento e Gestão 
67.01.99.999.0999.0.999 Reserva de Contingência
9.9.99.99.99.00.00 2496 704.1 1.000.000,00
Total Anulado da Unidade Gestora: 1.000.000,00 
TOTAL ANULADO: 1.000.000,00
PREFEITURA DE MACAÉ
Secretaria Municipal de Cultura 
60.01.13.392.0110.2.275 REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
3.3.90.36.00.00.00 2272 704.1 300.000,00
3.3.90.39.00.00.00 2274 704.1 700.000,00
Total Reforçado da Unidade Gestora: 1.000.000,00 
TOTAL REFORÇADO: 1.000.000,00
RESUMO DAS FONTES
FONTE Valor Anulado Valor Reforçado
704.1 1.000.000,00 1.000.000,00   
TOTAL: 1.000.000,00 1.000.000,00

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