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norma nº 5521/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5521 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CAMPANHA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES DOMÉSTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Expediente:
Diário Oficial de Macaé
Prefeitura Municipal de Macaé
Gabinete do Prefeito
Paço Municipal
Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
Tel.: (22) 2791-9008
www.macae.rj.gov.br/dom
PODER EXECUTIVO
MACAÉ, 14 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1445 • ANO VI
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.520/2026.
Vereadora Autora: Dra. Mayara Rezende.
Dispõe sobre a fisioterapia após o diagnóstico de câncer de mama no âmbito do Mu￾nicípio de Macaé.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei garante às pessoas com câncer de mama a realização de fisioterapia 
a partir do diagnóstico de câncer de mama, durante todo o tratamento oncológico, no 
seguimento após o tratamento e nos cuidados paliativos, a ser realizado nas unidades 
da rede pública de saúde do município de Macaé, visando à prevenção e à redução de 
complicações relacionadas ao tratamento oncológico e da evolução do câncer.
Parágrafo único. O direito previsto no caput se aplica a todas as mulheres que com￾provarem ter tido o diagnóstico de câncer de mama, independentemente do tempo 
transcorrido e do tratamento oncológico realizado.
Art. 2º A fisioterapia de que trata esta Lei será realizada de acordo com o quadro clíni￾co de cada paciente, cabendo ao fisioterapeuta realizar a avaliação, o diagnóstico, a 
intervenção e o plano de tratamento fisioterapêutico.
Art. 3º A fisioterapia estará sob a responsabilidade de profissionais capacitados, segun￾do regulamentação, devidamente habilitados pelo respectivo Conselho Profissional.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias e/ou convênios com instituições 
público-privadas com o objetivo de assegurar e ampliar a rede de atendimento fisiote￾rapêutico para as mulheres após o diagnóstico de câncer de mama.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 13 de maio de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.522/2026
Vereador Autor: Edson Chiquini.
Dispõe sobre a criação do Programa de Conscientização e Prevenção aos Riscos dos 
Jogos de Apostas Online nas escolas do Município de Macaé e dá outras providências.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Conscientização e Prevenção aos Riscos dos 
Jogos de Apostas Online nas escolas da rede pública e privada, com o objetivo de 
informar e orientar estudantes sobre os impactos negativos dessas práticas. 
Art. 2º O programa visa: 
I - educação e conscientização sobre os riscos do envolvimento precoce com apostas, 
incluindo impactos psicológicos, financeiros e sociais; 
II - criação de materiais educativos sobre jogos de azar, vícios comportamentais e 
segurança digital;
III - palestras e atividades interativas ministradas por especialistas em psicologia, pe￾dagogia e segurança digital; 
IV - parcerias com universidades, organizações e entidades que - promovam estudos 
sobre jogos de apostas e seus efeitos na juventude;
V capacitação dos educadores para identificação de comportamentos de risco asso￾ciados ao jogo compulsivo; 
VI - linha direta de apoio psicológico para estudantes que apresentem sinais de vício 
ou dificuldades relacionadas às apostas. 
Art. 3º Veto em análise pelo Poder Legislativo. 
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades e instituições espe￾cializadas para a execução do programa. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 13 de maio de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.521/2026
Vereador Autor: Edson Chiquini.
Dispõe sobre Campanha Municipal de Conscientização e Prevenção de Acidentes Do￾mésticos, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Pre￾venção de Acidentes Domésticos, com o objetivo de informar, sensibilizar e orientar a 
população sobre os riscos e formas de prevenção de acidentes no ambiente doméstico. 
Art. 2º A campanha terá como diretrizes: 
I – reduzir a incidência de acidentes domésticos, com foco especial em grupos vulnerá￾veis como crianças, idosos e pessoas com deficiência; 
II – promover ambientes residenciais mais seguros por meio de ações educativas e pre￾ventivas; 
III – estimular a participação da comunidade, escolas, unidades de saúde, e organiza￾ções sociais nas ações de prevenção; 
IV – divulgar dados e boas práticas sobre segurança doméstica e primeiros socorros. 
Art. 3º As ações da campanha poderão incluir: 
I saúde, – distribuição de cartilhas, panfletos e materiais educativos; 
II – palestras, workshops e oficinas em escolas, CRAS, unidades de centros comunitá￾rios e locais públicos; 
III – utilização de mídias sociais, rádios comunitárias e canais da Prefeitura para divulga￾ção de conteúdo informativo;
IV – parcerias com órgãos públicos, ONGs, universidades e entidades de classe; 
V – campanhas nas datas comemorativas relacionadas à saúde, infância, terceira idade 
e segurança pública. 
Art. 4º Veto em análise pelo Poder Legislativo. 
Art. 5º As ações poderão ser intensificadas no mês de junho, em alusão ao Dia Mundial 
de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa (15 de junho), e durante outras 
campanhas nacionais relacionadas. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º Veto em análise pelo Poder Legislativo. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 13 de maio de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO

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