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norma nº 2036/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 2036 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.129/2021, QUE TRATA DO GOVERNO DIGITAL, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, INSTITUI O PROGRAMA GOVERNO DIGITAL DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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a Estado do Rio de Janeiro
CAMARA Câmara Municipal de Macaé
MUNICIPAL DE MACAE Macaé Capital da Energia
Lei Estadual nº 6.081 de 21/11/2011
RESOLUÇÃO Nº 2036/2026
Autoria: Mesa Diretora
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA LEI
FEDERAL Nº 14.129/2021, QUE TRATA DO
GOVERNO DIGITAL, NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MACAÉ, INSTITUI O PROGRAMA
GOVERNO DIGITAL DO LEGISLATIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no exercício de suas atribuições legais, aprovou e
eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, o Programa Governo
Digital do Legislativo, observadas as diretrizes previstas na Lei Federal nº 14.129/2021.
Art. 2º O Programa Governo Digital do Legislativo observará as seguintes diretrizes:
I - manutenção e aprimoramento contínuo dos serviços digitais disponíveis;
II — ampliação da oferta de serviços digitais ao cidadão;
III — aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e a sociedade:
IV - utilização da tecnologia e da inovação como instrumentos de promoção da inclusão
e redução das desigualdades;
V — melhoria contínua dos processos internos e das ferramentas de atendimento ao
cidadão;
VI — proteção de dados pessoais, observadas as disposições da Lei Federal nº
13.709/2018;
VII — transparência pública e fortalecimento do acesso à informação;
VIII — promoção da acessibilidade digital, nos termos da legislação aplicável.
Art. 3º O órgão responsável pela Tecnologia da Informação, em conjunto com
comissões, grupos de trabalho ou setores eventualmente designados pela Presidência,
coordenará os estudos e ações voltados à ampliação e ao aperfeiçoamento dos serviços digitais
públicos no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º O Poder Legislativo poderá criar instrumentos para desenvolvimento de
capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo
de:
I — criar, desenvolver e avaliar estratégias e conteúdos voltados à capacitação dos
servidores da Câmara Municipal para a transformação digital;
Avenida Antônio Abreu, n' 1805, Horto - Macaé - RJ
Telefone: (22) 2772-4681 / 2772-5064
CÂM AR PN Estado do Rio de Janeiro
À Câmara Municipal de Macaé
MUNICIPAL DE MACAE Macaé Capital da Energia
Lei Estadual nº 6.081 de 21/11/2011
II — pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas que promovam a
colaboração entre servidores e cidadãos na construção de soluções digitais voltadas ao interesse
público.
Art. 5º O cadastro de usuários nos sistemas digitais e a prestação dos serviços públicos
deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, asseguradas a autenticidade, a
integridade, a confiabilidade, a segurança e a acessibilidade das informações, observadas as
disposições da Lei Federal nº 14.129/2021.
Art. 6º Compete ao Poder Legislativo Municipal e aos responsáveis pela prestação
digital de serviços públicos:
I — manter atualizadas as informações institucionais, as comunicações de interesse
público e a Carta de Serviços ao Usuário;
II - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços prestados, com base nos
resultados de avaliação de satisfação dos usuários;
III — evitar a duplicidade de registros de dados, ressalvadas as hipóteses justificadas por
razões de desempenho, segurança ou necessidade administrativa:
IV — disponibilizar, sempre que possível, meios eletrônicos para formulação,
acompanhamento e resposta às solicitações dos cidadãos;
V — observar as diretrizes de transparência pública, proteção de dados pessoais e
segurança da informação.
Art. 7º As plataformas digitais utilizadas pelo Poder Legislativo Municipal para oferta
e prestação de serviços públicos deverão conter, sempre que tecnicamente viável, as seguintes
funcionalidades:
I— ferramenta digital de solicitação de atendimento e acompanhamento da prestação de
serviços públicos, com geração de protocolo eletrônico:
II - disponibilização de informações relativas ao planejamento estratégico institucional;
II — envio de notificações automáticas aos usuários acerca do andamento das
solicitações, prazos, pendências e conclusão dos serviços:
IV — funcionalidade que assegure ao usuário acesso às informações relativas ao
tratamento de seus dados pessoais, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 e
da Lei Federal nº 12.527/2011;
V — mecanismos de acessibilidade digital destinados às pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida.
Avenida Antônio Abreu, n' 1805, Horto - Macaé - RJ
Telefone: (22) 2772-4681 / 2772-5064
Cc AM ARA Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Macaé
a MUNICIPAL DE MACAE Macaé Capital da Energia
Lei Estadual nº 6.081 de 21/11/2011
Parágrafo único. As plataformas digitais deverão observar as disposições da Lei
Federal nº 13.709/2018, da Lei Federal nº 12.527/2011 e da Lei Municipal nº 5.436/2025, que
disciplina a proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 8º São assegurados aos usuários dos serviços digitais públicos:
1- gratuidade de acesso às plataformas digitais do Poder Legislativo Municipal;
IL — atendimento padronizado, observado o disposto na Carta de Serviços ao Usuário;
III — recebimento de protocolo físico ou eletrônico para cada solicitação apresentada;
IV — acesso às informações públicas, observadas as restrições legais aplicáveis;
V — proteção de seus dados pessoais, na forma da legislação vigente.
Art. 9º O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, elogios, sugestões ou
demais manifestações relativas à prestação de serviços públicos digitais perante o Poder
Legislativo Municipal.
Parágrafo único. As manifestações poderão ser encaminhadas à Ouvidoria ou ao
Serviço de Informações ao Cidadão — e-SIC, por meio eletrônico ou presencial.
Art. 10. Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, sem prejuízo de outros
que venham a ser implementados, são:
I- sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal;
II — Portal da Transparência;
III — sistema de consulta à legislação municipal;
IV - transmissões ao vivo das sessões legislativas;
V - canais oficiais de comunicação institucional, inclusive correio eletrônico e redes
sociais;
VI — sistema de Ouvidoria;
VII — Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão — e-SIC;
VIII — acesso às informações relativas ao Radar da Transparência Pública:
IX — canais institucionais de contato;
X — acesso às atas das sessões legislativas;
XI — seção de perguntas frequentes - FAQ:
Avenida Antônio Abreu, n' 1805, Horto - Macaé - RJ
Telefone: (22) 2772-4681 / 2772-5064
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GE MUNICIPAL DE MACAE Macaé Capital da Energia
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XII - relatórios estatísticos anuais relativos aos pedidos de acesso à informação:
XIII — relatórios anuais de gestão legislativa;
XIV — acesso eletrônico ao processo legislativo:
XV — consulta a processos licitatórios, editais, informações de recursos humanos e
dados contábeis.
Art. 11. Os gestores de bases de dados e os responsáveis pelo tratamento de dados
pessoais deverão observar:
[-a interoperabilidade de sistemas e bases de dados, respeitadas as restrições legais, os
requisitos de segurança da informação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício:
Il — a proteção de dados pessoais, observadas as disposições da Lei Federal nº
13.709/2018;
III — o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação e à transparência
pública;
IV — a adoção de medidas voltadas à integridade, rastreabilidade e segurança das
informações digitais.
Art. 12. A implementação das disposições previstas nesta Resolução poderá ocorrer de
forma gradual, conforme a disponibilidade orçamentária, administrativa e tecnológica do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Avenida Antônio Abreu, n' 1805, Horto - Macaé - RJ
Telefone: (22) 2772-4681 / 2772-5064

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