| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 336/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Expediente: Diário Oficial de Macaé Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito Paço Municipal Av. Presidente Feliciano Sodré, 534 Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080 Tel.: (22) 2791-9008 www.macae.rj.gov.br/dom PODER EXECUTIVO MACAÉ, 22 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1451 • ANO VI ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 360/2026. Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n.º 336/2023, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, faço saber que a Câmara Municipal de Macaé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O Anexo II da Lei Complementar nº 336/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações: “ (...) ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 1. Categoria profissional: ANALISTA DE AUDITORIA PÚBLICA E GESTÃO GOVERNAMENTAL (...) 3. Atribuições típicas: - prestar apoio técnico e administrativo, visando o funcionamento da Controladoria Geral do Município e das suas Unidades vinculadas; - registrar, consultar, extrair, organizar e consolidar dados e informações nos sistemas corporativos sob responsabilidade da Controladoria Geral do Município e das suas Unidades vinculadas; - auxiliar na execução de auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à gestão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, bem como à administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e patrimonial e operacional, podendo, inclusive, auxiliar na apuração de atos ou fatos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos do Município; - Auxiliar, dentro da sua área de formação profissional, na execução das atividades de controle interno, de transparência pública, de administração financeira, orçamentária, patrimonial e de elaboração da programação financeira; - subsidiar, dentro da sua área de formação profissional, a formulação de diretrizes de Planejamento de Políticas Públicas nas áreas: Administração Financeira, orçamentária, patrimonial, gestão de pessoas, patrimônio, tecnologia, recursos, logística, materiais, modernização da gestão, racionalização de processos e auditoria; - participar, dentro da sua área de formação profissional, das etapas de coleta e de tratamento primário de elementos necessários à execução, ao acompanhamento e ao processamento de dados referentes aos trabalhos de programação orçamentário-financeira, de controle interno e transparência da gestão pública municipal; - executar outras atividades necessárias ao cumprimento da missão institucional e ao funcionamento da Controladoria Geral do Município e das suas Unidades vinculadas. - outras atividades afins. (...) 1. Categoria profissional: ANALISTA DE AUDITORIA PÚBLICA E GESTÃO GOVERNAMENTAL – ENG. CIVIL (...) 3. Atribuições típicas: - prestar apoio técnico e administrativo, visando o funcionamento da Controladoria Geral do Município e das suas Unidades vinculadas; - registrar, consultar, extrair, organizar e consolidar dados e informações nos sistemas corporativos sob responsabilidade da Controladoria Geral do Município e das suas Unidades vinculadas; - auxiliar na execução de auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle, especialmente nas obras públicas municipais e de apoio à gestão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, bem como à administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e patrimonial e operacional, podendo, inclusive, auxiliar na apuração de atos ou fatos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos do Município, devendo vistoriar, acompanhar, colaborar, supervisionar a programação e execução física e financeira das obras, dos programas e dos projetos do Poder Público Municipal, e das ações relativas ao planejamento e ao controle urbano e ambiental; - Auxiliar, dentro da sua área de formação profissional, na execução das atividades de controle interno, de transparência pública, de administração financeira, orçamentária, patrimonial e de elaboração da programação financeira; - subsidiar a formulação de diretrizes de Planejamento de Políticas Públicas nas áreas: obras e infraestrutura do município, patrimônio, tecnologia, recursos, logística, materiais, modernização da gestão, racionalização de processos e auditoria; - participar das etapas de coleta e de tratamento primário dos elementos necessários à execução, ao acompanhamento e ao processamento de dados referentes eficácia de projetos, analisar se as construções e serviços estão respeitando o orçamento previsto na programação orçamentário-financeira, de controle interno e transparência da gestão pública municipal; - verificar se os projetos atendem às exigências técnicas estabelecidas pela ABNT; - executar outras atividades necessárias ao cumprimento da missão institucional e ao funcionamento da Controladoria Geral do Município e das suas Unidades vinculadas. - outras atividades afins. (...) 1. Categoria profissional: AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 2. Descrição sintética: Execução de atividades de controle interno, correição, ouvidoria e promoção da integridade pública, bem como a promoção da gestão pública ética, responsável e transparente, na Administração Direta e Indireta do Município; execução de auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à gestão, dentro da sua área de formação profissional, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, bem como à administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e afetividade dos atos governamentais, em seus aspectos financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional, podendo, inclusive, apurar atos ou fatos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos do Município; Realização de estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da transparência pública, a participação da sociedade civil na prevenção da corrupção e o fortalecimento do controle social; Realização de atividades inerentes à garantia da regularidade das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Administração Municipal; Realização de estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção da ética e para o fortalecimento da integridade das instituições públicas. 3. Atribuições típicas: - executar auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à gestão, dentro da sua área de formação profissional, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, bem como à administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e afetividade dos atos governamentais, em seus aspectos financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional, podendo, inclusive, apurar atos ou fatos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos do Município; - executar atividades de controle interno, transparência pública e promoção da integridade pública, bem como a promoção da gestão pública ética, responsável e transparente na Administração Direta e Indireta do Município de Macaé; - realizar estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da transparência pública, a participação da sociedade civil na prevenção da corrupção e o fortalecimento do controle social; - realizar, junto com a Procuradoria Geral do Município, atividades inerentes à garantia da regularidade das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Administração Municipal; - realizar estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção da ética e para o fortalecimento da integridade das instituições públicas; - executar projetos visando ao aperfeiçoamento da Controladoria Geral do Município e das suas Unidades vinculadas; - executar atividades relacionadas à área da Controladoria Geral do Município e das suas Unidades vinculadas, especialmente quanto ao desenvolvimento de recursos humanos e à tecnologia da informação; - supervisionar, controlar, coordenar, monitorar e avaliar Projetos e Políticas Públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Macaé; - outras atividades afins. (...) 1. Categoria profissional: AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO (...) 3. (...) 3.1. Em caráter concorrente, relativamente aos impostos de competência do Município de Macaé, e às taxas e às contribuições sob a gestão do órgão de administração tributária municipal: (...) 3.2. Em caráter geral: - assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as autoridades superiores da Secretaria Municipal da Fazenda ou de outros órgãos da Administração e prestar- -lhes assistência especializada, com vistas à formulação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento; - coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração Tributária; - apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos; - preparar os atos necessários à conversão de depósitos em renda do Município, bem assim à autorização para o levantamento de depósitos administrativos após as decisões emanadas das autoridades competentes; - avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; - avaliar, planejar, promover, executar ou participar de programas de pesquisa, aperfeiçoamento ou de capacitação dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais e demais servidores, relacionados à Administração Tributária; - acessar as informações sobre o andamento de ações judiciais que envolvam créditos 2 MACAÉ, 22 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1451 • ANO VI ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 0333/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Ofício 032/2026/129ªZE/RJ; R E S O L V E 1 – Tornar sem efeito a Portaria nº 0495/2025, publicada no Diário Oficial de Macaé, Edição 1.143, Ano V, de 04 de fevereiro de 2025, na página 03. 2 - Autorizar a requisição do servidor municipal WILSON TAVARES DE SOUZA JÚNIOR, Assistente de Administração e Logística I-J, matrícula 027.502, para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro/129ª ZE/Campos dos Goytacazes, com ônus para a Prefeitura Municipal de Macaé, com base na Lei nº 6.999/82, tendo os seus efeitos a contar de 22 de maio de 2026, e com término em 19 de dezembro de 2026. GABINETE DO PREFEITO, em 21 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 - SRP – UASG 985847 O Município de Macaé-RJ torna público que fará realizar no dia 09 de junho de 2026, às 10:00h (horário de Brasília), o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 - SRP, do tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM cujo objeto é contratação de empresa especializada para aquisição de brita corrida, pedra de mão, brita 01, pó de pedra, brita 0 e pedra marroada para execução de serviços e manutenções em estradas vicinais e/ou secundárias, sem pavimentação de asfalto, e atividades conexas na cidade de Macaé e região serrana de Macaé (RJ), processo administrativo nº SEI-005890/2026. O Edital, seus anexos e demais informações estarão disponíveis para download nos sites www.macae.rj.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. Tel. contato (22) 99105-5302. Macaé-RJ, 21 de maio de 2026 Augusto Damaceno Alonso Ferrom Coordenador Especial de Licitações ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 0332/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E exonerar o cidadão LEANDRO MAX DA SILVA RIBEIRO, CPF: 143.323.867-52, do cargo em comissão de Assessor Especial, Símbolo CC-2, da Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 1º de junho de 2026. GABINETE DO PREFEITO, em 21 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO de impostos e contribuições de competência do Município de Macaé; - executar atividades com a finalidade de promover ações preventivas e repressivas relativas à ética e à disciplina funcionais dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais, verificando os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos; - informar processos e demais expedientes administrativos; - realizar análises de natureza econômica ou financeira relativas às atividades de competência tributária do Município; - desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a avaliação da receita tributária; - exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais. - exercer relevante atividade, em benefício da gestão fiscal, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, que exija conhecimento técnico especializado compatível com o nível de formação exigida do cargo efetivo, prevista em ato do chefe da Pasta; - desenvolver estudos objetivando a previsão, o acompanhamento e a avaliação das receitas municipais; - dirigir veículos oficiais quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista ou não houver motorista disponível; - outras atividades afins. 3.3. (...) 4. Requisitos para provimento: 4.1 Instrução - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – Categoria B. (...) 1. Categoria profissional: AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - CONTADOR (...) 4. Requisitos para provimento: 4.1 Instrução – Diploma em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. (...) Art. 2º Fica revogado o artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 344/2024. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 21 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 0331/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de cumprimento do Dever do Estado nos termos proclamados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde, gestora do Sistema Único de Saúde, é responsável pela formulação e implantação de políticas, programas e projetos que visam promover, proteger e recuperar a saúde da população; CONSIDERANDO que a educação, a saúde, o trabalho, constituem direitos sociais, na forma da Magna Carta; CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, que visa não prejudicar o atendimento à população uma vez que os serviços essenciais não podem ser interrompidos; CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Macaé, através do Portal de Transparência, demonstra o compromisso com a Gestão Pública transparente e democrática respeitando o Princípio Constitucional da Publicidade; CONSIDERANDO os autos do Procedimento Administrativo n.º 27961/2023; CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado – Edital n.º 001/2023, publicado em 08/08/2023 no Diário Oficial de Macaé, Edição n.º 783; RESOLVE: Art. 1º Contratar, temporariamente, pelo período especificado, os cidadãos relacionados no Anexo Único desta Portaria para exercerem as respectivas funções no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Os cidadãos relacionados no Anexo Único desta Portaria deverão se apresentar na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, no dia e horário indicados, para entregar os documentos que constam no subitem 12.3 do Edital n.º 001/2023, e assinar o respectivo Contrato Temporário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 21 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO Data: 25/05/2026 - Às 9h Local: SEMGESP - 1º Andar Class. Nome Função Cota PcD Início Fim 55 GLEICIANO DE ARAUJO FELIX FARMACÊUTICO N N 25/05/2026 30/06/2026 56 ISABELLA SANTOS PASSALINE DE CAMPOS FARMACÊUTICO N N 25/05/2026 30/06/2026 57 GEOVANA IMAD PACHECO FARMACÊUTICO N N 25/05/2026 30/06/2026 58 ELYANDRA DO NASCIMENTO MELO FARMACÊUTICO N N 25/05/2026 30/06/2026 59 DEBORA ROSENDO SCHEREDA PIRES DOS SANTOS FARMACÊUTICO N N 25/05/2026 30/06/2026 60 NATALIA SANTOS DE LIMA MORAES FARMACÊUTICO N N 25/05/2026 30/06/2026 70 DAYANE ROSA DA SILVA DA COSTA FARMACÊUTICO S N 25/05/2026 30/06/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 – UASG 985847 A Presidente da Comissão Permanente de Contratação 03 do Município de Macaé-RJ torna público que estará recebendo através do e-mail licitacao@macae.rj.gov.br, até às 23h59min (horário de Brasília), do dia 03 de junho de 2026, as propostas e toda a documentação referente ao CHAMAMENTO PÚBLICO nº 004/2026 (COMPRAS. GOV.BR N° 299/2026), cujo objeto é a prospecção de 01 (um) imóvel residencial para atender à necessidade de disponibilização de imóvel adequado para a instalação e funcionamento de Residência Inclusiva, serviço socioassistencial de acolhimento institucional destinado a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, cujos vínculos familiares encontram-se fragilizados ou rompidos, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária, processo administrativo SEI nº 013795/2026. O Edital, seus anexos e demais informações estarão disponíveis para download nos sites www.macae.rj.gov.br e www.compras.gov.br. Contato: 22-2791-9008 – ramal 1017 e licitacao@macae.rj.gov.br. Macaé-RJ, 21 de maio de 2026. Marina Maria Teixeira da Silva Presidente da Comissão Permanente de Contratação 03