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norma nº 5530/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5530 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaDENOMINA LOGRADOUROS JÁ EXISTENTES, SITUADOS NO BAIRRO CANCELA PRETA, NOS TERMOS DO ESTATUTO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 31856 →

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Expediente:
Diário Oficial de Macaé
Prefeitura Municipal de Macaé
Gabinete do Prefeito
Paço Municipal
Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
Tel.: (22) 2791-9008
www.macae.rj.gov.br/dom
PODER EXECUTIVO
MACAÉ, 26 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1453 • ANO VII
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.530/2026.
Vereador Autor: Luciano Diniz.
Denomina logradouros já existentes, situados no bairro Cancela Preta, nos termos do 
Estatuto da Cidade e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados os logradouros, já existentes no município, localizados 
no bairro Cancela Preta, nos termos do Estatuto da Cidade, conforme relacionados 
abaixo: 
I - RUA ISIS MARIA BORGES - Redefinição do 1º trecho da RUA PADRE GUILHERME 
LAGO CASTRO, que se inicia no Trevo da Cancela Preta, na altura do Lote 01 e da 
Quadra 01 e terminando no Lote 04 da Quadra 02, onde se iniciará à direita o 2º trecho 
da rua PADRE GUILHERME LAGO CASTRO. 
II - RUA PADRE GUILHERME LAGO CASTRO - Redefinição do 2º trecho, que se inicia 
no final da RUA ISIS MARIA BORGES, na altura do Lote 05 da Quadra 02 e terminan￾do entre os Lotes 07 da Quadra 09 e o Lote 27 da Quadra 10. 
Art. 2º Fica revogada a Lei de número 5.116/2023. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 25 de maio de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 104/2026.
Dispõe sobre enquadramento de servidor.
CONSIDERANDO a determinação expedida pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito da 1ª Vara 
Cível da Comarca de Macaé nos autos do processo n.º 0813228-80.2024.8.19.0028;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes;
DECRETA
Art. 1º Fica enquadrada a servidora pública VANILDA RODINE BRITO DA SILVA, ma￾trícula nº 022.651, como titular do cargo de Professor C III-Q.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, ressalvados os efeitos 
financeiros determinados nos autos do processo n.º 0813228-80.2024.8.19.0028.
GABINETE DO PREFEITO, em 25 de maio de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº.: 105/2026.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEI￾RO CONFORME A LEI MUNICIPAL No. 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026 C/C NO 
ART. 1º DA LEI Nº 5.523/2026 DE 13 DE MAIO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro 
no Art. 7o. Inciso III da Lei 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026,
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica aberto o crédito adicional especial por superávit financeiro na importância 
de R$476.864,32 (quatrocentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta e quatro 
reais e trinta e dois centavos), nas dotações orçamentárias elencadas em Anexo I. 
Art. 2° - Os recursos financeiros para atender ao Art.1°, serão provenientes do Supe￾ravit verificados nas Fontes de Recursos, conforme Art. 7o. Inciso III da Lei 5.467/2026 
de 05 de janeiro de 2026 c/c no Art. 1º da Lei nº 5.523/2026 de 13 de maio de 2026 e 
demonstrado em Anexo II. 
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 25 de maio de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.531/2026.
Vereador Autor: Alan Mansur.
Denomina Rua Azusa a antiga Rua Ísis Maria Borges e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA AZUSA, antiga Rua Ísis Maria Borges, que se inicia na 
Av. Alfredo Lyrio, no Bairro Campo D’Oeste. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposi￾ções em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 25 de maio de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO

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