| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5531 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | DENOMINA RUA AZUSA A ANTIGA RUA ÍSIS MARIA BORGES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Expediente: Diário Oficial de Macaé Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do Prefeito Paço Municipal Av. Presidente Feliciano Sodré, 534 Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080 Tel.: (22) 2791-9008 www.macae.rj.gov.br/dom PODER EXECUTIVO MACAÉ, 26 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1453 • ANO VII ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.530/2026. Vereador Autor: Luciano Diniz. Denomina logradouros já existentes, situados no bairro Cancela Preta, nos termos do Estatuto da Cidade e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam denominados os logradouros, já existentes no município, localizados no bairro Cancela Preta, nos termos do Estatuto da Cidade, conforme relacionados abaixo: I - RUA ISIS MARIA BORGES - Redefinição do 1º trecho da RUA PADRE GUILHERME LAGO CASTRO, que se inicia no Trevo da Cancela Preta, na altura do Lote 01 e da Quadra 01 e terminando no Lote 04 da Quadra 02, onde se iniciará à direita o 2º trecho da rua PADRE GUILHERME LAGO CASTRO. II - RUA PADRE GUILHERME LAGO CASTRO - Redefinição do 2º trecho, que se inicia no final da RUA ISIS MARIA BORGES, na altura do Lote 05 da Quadra 02 e terminando entre os Lotes 07 da Quadra 09 e o Lote 27 da Quadra 10. Art. 2º Fica revogada a Lei de número 5.116/2023. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 25 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 104/2026. Dispõe sobre enquadramento de servidor. CONSIDERANDO a determinação expedida pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé nos autos do processo n.º 0813228-80.2024.8.19.0028; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes; DECRETA Art. 1º Fica enquadrada a servidora pública VANILDA RODINE BRITO DA SILVA, matrícula nº 022.651, como titular do cargo de Professor C III-Q. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, ressalvados os efeitos financeiros determinados nos autos do processo n.º 0813228-80.2024.8.19.0028. GABINETE DO PREFEITO, em 25 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.: 105/2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO CONFORME A LEI MUNICIPAL No. 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026 C/C NO ART. 1º DA LEI Nº 5.523/2026 DE 13 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 7o. Inciso III da Lei 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026, D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto o crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$476.864,32 (quatrocentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos), nas dotações orçamentárias elencadas em Anexo I. Art. 2° - Os recursos financeiros para atender ao Art.1°, serão provenientes do Superavit verificados nas Fontes de Recursos, conforme Art. 7o. Inciso III da Lei 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026 c/c no Art. 1º da Lei nº 5.523/2026 de 13 de maio de 2026 e demonstrado em Anexo II. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 25 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.531/2026. Vereador Autor: Alan Mansur. Denomina Rua Azusa a antiga Rua Ísis Maria Borges e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada RUA AZUSA, antiga Rua Ísis Maria Borges, que se inicia na Av. Alfredo Lyrio, no Bairro Campo D’Oeste. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 25 de maio de 2026. WELBERTH PORTO DE REZENDE PREFEITO