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norma nº 2037/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 2037 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA LEGISLATIVA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO.
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CÂM ARA Estado do Rio de Janeiro
À | Câmara Municipal de Macaé
MUNICIPAL DE MACAE Macaé Capital da Energia
Lei Estadual nº 6.081 de 21/11/2011
RESOLUÇÃO Nº 2037/2026
Autoria: Mesa Diretora
Institui o Programa de Educação para a Cidadania
Legislativa no âmbito da Câmara Municipal de Macaé e
estabelece diretrizes para sua implementação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, aprova seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, o Programa de
Educação para a Cidadania Legislativa, de natureza educativa e institucional, destinado a
promover a aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e estudantes das redes pública e
privada de ensino.
Art. 2º O Programa tem como finalidade fortalecer a educação para a cidadania,
promover o conhecimento sobre as instituições democráticas e ampliar a compreensão da
população estudantil acerca do papel do Poder Legislativo na organização da vida pública.
Art. 3º O Programa possui caráter exclusivamente educativo e institucional, não
gerando vínculo funcional, representação política ou exercício de mandato parlamentar pelos
estudantes participantes.
Art. 4º São objetivos do Programa:
I — apresentar aos estudantes a estrutura, organização e competências da Câmara
Municipal;
1 — promover o conhecimento acerca do processo legislativo municipal;
HI — estimular o exercício da cidadania, da participação social e do interesse pela vida
pública;
IV — incentivar a reflexão sobre políticas públicas e temas de interesse coletivo;
V — fomentar a elaboração de sugestões, propostas e ideias de interesse público por parte
dos estudantes participantes;
VI — fortalecer a integração entre o Poder Legislativo e as instituições de ensino.
Art. 5º O Programa poderá desenvolver, entre outras, as seguintes atividades:
1 — visitas institucionais orientadas à Câmara Municipal;
H — palestras educativas sobre cidadania, democracia e processo legislativo;
Avenida Antônio Abreu, n' 1805, Horto - Macaé - RJ
Telefone: (22) 2772-4681 / 2772-5064
CÂM ARA Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Macaé
MUNICIPAL DE MACAE Macaé Capital da Energia
Lei Estadual nº 6.081 de 21/11/2011
II — atividades pedagógicas voltadas à compreensão do funcionamento das instituições
públicas;
IV — simulações educativas de atividades legislativas;
V — elaboração de sugestões ou ideias de interesse público pelos estudantes
participantes.
Parágrafo único. As sugestões e ideias elaboradas pelos estudantes poderão ser
encaminhadas à Mesa Diretora para conhecimento institucional e eventual avaliação.
Art. 6º A coordenação, o planejamento e o acompanhamento das ações do Programa
poderão ser exercidos por instância colegiada instituída no âmbito da Câmara Municipal, nos
termos da regulamentação prevista nesta Resolução.
$ 1º A instância colegiada possui natureza educativa, institucional e consultiva, não
produzindo efeitos administrativos ou legislativos vinculantes.
$ 2º A instância colegiada ficará vinculada administrativamente à Diretoria-Geral da
Câmara Municipal, que prestará o suporte institucional necessário ao desenvolvimento das
atividades do Programa.
$ 3º A vinculação administrativa prevista no $ 2º não implica subordinação funcional
da instância colegiada, limitando-se ao apoio administrativo e operacional necessário ao seu
funcionamento.
Art. 7º Compete à instância colegiada referida no artigo anterior, entre outras
atribuições necessárias à execução do Programa:
I- planejar e organizar as ações anuais do Programa;
II — coordenar as atividades educativas desenvolvidas no âmbito do Programa;
II — acompanhar a participação das instituições de ensino e dos estudantes nas
atividades realizadas;
IV — organizar registros e consolidações institucionais das atividades desenvolvidas;
V — propor aperfeiçoamentos e melhorias para o desenvolvimento do Programa.
Art. 8º É vedado no âmbito do Programa:
I—a realização de atividades político-partidárias ou eleitorais:
Il —a promoção pessoal de agentes públicos ou autoridades:
Il —a utilização das atividades para manifestação de posicionamento institucional sobre
gestão pública;
Avenida Antônio Abreu, n' 1805, Horto - Macaé - RJ
Telefone: (22) 2772-4681 / 2772-5064
CÂM ARA Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Macaé
MUNICIPAL DE MACAE Macaé Capital da Energia
Lei Estadual nº 6.081 de 21/11/2011
IV — a prática de atos administrativos, técnicos ou legislativos próprios da estrutura
formal da Câmara Municipal.
Art. 9º As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa serão registradas em
relatórios ou registros institucionais, conforme disciplinado em regulamento.
Parágrafo único. A organização, guarda e destinação dos registros observarão as
normas internas de gestão documental da Câmara Municipal.
Art. 10. A Câmara Municipal poderá conceder Certificado de Participação aos
estudantes e instituições de ensino que participarem das atividades educativas desenvolvidas no
âmbito do Programa.
Art. 11, O Programa de Educação para a Cidadania Legislativa será regulamentado por
Ato da Presidência da Câmara Municipal, que disciplinará a organização e funcionamento das
atividades.
Art. 12. Aos membros da instância colegiada aplicam-se as disposições da legislação
municipal relativas à participação em órgãos colegiados no âmbito da Câmara Municipal de
Macaé.
Art. 13. As atividades do Programa deverão observar os princípios da neutralidade
institucional, da finalidade educativa e da promoção da cidadania.
Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, quando houver.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o
Decreto Legislativo nº 582/2005 e demais disposições gm contrário.
Macaé, 26/de maió de 2026
PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMÁRA MUNICIPAL DE MACAÉ
Avenida Antônio Abreu, n' 1805, Horto - Macaé - RJ
Telefone: (22) 2772-4681 / 2772-5064

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