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materia nº 6/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-02-20
EmentaREGULAMENTA O ART. 306 DA L.O.M. CRIANDO ACADEMIAS DE GINÁSTICA AO AR LIVRE NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id149

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROJETO DE LEINº 06 /2013 SOMENT
Regulamenta o Art.305 da OM.
Criando as Academias de Ginástica
Ao Ar Livre no Município de Mangaratiba
E dá outras Providências.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal de |
Mangaratiba , aprovou e eu Sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica regulamentado o Art. 305 da L.O.M. criando as Academias de Ginástica ao
Ar Livre, com a finalidade de proporcionar mais qualidade de vida à população de
Mangaratiba, especialmente no que envolve a saúde. |
Parágrafo único. As academias deverão ser instaladas preferencialmente eim praças
públicas e Praias do Município.
j
Art. 2º As academias deverão ser equipadas com os aparelhos de ginástica, onde
deverão ser colocadas instruções de uso dos mesmos. o
Parágrafo único. Cada academia deverá possuir no mínimo um bebedouro. |
i
Art. 3º As atividades físicas a serem realizadas nas academias de ginástica terão horário
€ condições gerais de exercícios, de acordo com as normas a serem estabelecidas, Pelo
órgão competente.
Art. 4º As academias de ginástica deverão ter pelo menos um profissional de Educação
Física com habilitação em curso de graduação de nível superior e registro no Conselho
Regional de Educação Física e poderão possuir estagiários do curso de Educação Física.
Art. 5º Deverá ser instalada pelo menos uma academia nas regiões de Itacuruçã,
Muriqui, Praia Grande, Ibicuí, Mangaratiba, Junqueira, Praia do Saco, São João Marcos
( Serra do Piloto), Conceição de Jacareí e Sahy . |
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com empresas e
instituições afins para viabilizar a implantação das referidas academias.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba É
SOMENTE:
Parágrafo Único: As empresas ou instituições que doarem os aparelhos e realizarem sua
manutenção, poderão utilizar de inserção gratuita de publicidade de seus bens, produtos
ou serviços nos espaços disponíveis da respectiva academia
Art.7º. A publicidade a que se refere o artigo anterior deverá observar, no que lhe
couber, as normas contidas no Código de Politica Administrativa.
Art. 8º Caberá à Associação de Moradores do respectivo bairro zelar e cuidar da
academia a fim de evitar furto ou dano aos equipamentos ali instalados, não| havendo
Associação de Moradores , o Poder Público poderá disponibilizar a Guarda Municipal
para cuidar do Patrimônio Público. i
Art. 9º Os participantes das academias deverão passar por avaliação de saúde realizada
pelo órgão competente, ou apresentarem atestado médico.
Art. 10. Caberá ao Executivo Municipal através de seu órgão competente, definir os
locais onde serão instaladas as academias e as demais normas para a implantação e
execução desta Lei. :
Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. |
Sala das Sessões, em 20 de $eN ereIrO. de 2013. |
a
soMenzE consalsA
J ia de Pinho
JUSTIFICATIVA nda) |
Este Projeto de Lei visa criar no Município de Mangaratiba o Projeto de Academias de
Ginástica ao Ar Livre no Município de Mangaratiba, com a finalidade de proporcionar
mais qualidade de vida à população, especialmente no que envolve a saúde. i
É de conhecimento de todos que a prática regular de atividades físicas produz benefícios
cientificamente comprovados para a saúde e reduz o risco de doenças crônicas, tais
como diabetes, hipertensão, obesidade, doenças cardíacas e alguns tipos de câncer. |
A cada dia, mais e mais pessoas adquirem a consciência de que uma vida saudável está
diretamente ligada à prática de atividades físicas. |
O exercício contribui para o condicionamento físico, fortalece a musculatura, eleva a
alto-estima e certamente contribui para melhorar a qualidade de vida das pessoas.
O projeto Academia ao Ar Livre vem ao encontro desse desejo de grande parte da
população e propõe incentivar a prática de exercícios físicos monitorados por
profissionais de educação física, oferecendo orientações para a execução cprreta das
atividades e, consegiientemente, promovendo a melhoria da qualidade de vida). |
SOMENTE CONSULTA
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