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materia nº 10/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2013
Date 2013-03-06
EmentaCRIA NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA A "COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO A ACIDENTES".
native_id153

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO SOME
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROJETO DE LEINYHO!
Cria no âmbito das | escolas
municipais do município, de
Mangaratiba a “Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes”.
O PRÁFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
- Art.4º Fica criada no âmbito das escolas municipais do município de
Mangaratiba a Comissão Intema de Prevenção de Acidentes, doravante
conhecida como Cipa Escola.
Art. 2º A Cipa Escola destina-se a aplicar e elaborar normas gerais e
específicas de segurança para o ambiente escolar visando prevenir ou
minimizar a ocorrência de acidentes típicos de acontecerem durante o
desenvolvimento dos trabalhos escolares e as doenças profissionais e do
trabalho. -
Parágrafo único. A Cipa Escola não tem competência para atuar nas
áreas de eventos delituosos e ligados à segurança pública.
Art. 3º A Cipa Escola será instalada pela direção da unidade escolar.
Art. 4º A Cipa Escola poderá indicar ao Poder Executivo a realização de
obras e a instalação ou remoção de equipamentos objetivando prevenir ou
minimizar a ocorrência de acidentes. ocaso espe
Art.5º A Cipa Escola terá a seguinte composição:
| - um funcionário da escola;
H - um professor da escola;
HI - um técnico em segurança do trabalho ou acessibilidade ou ajnda em
segurança de materiais e equipamentos, e À
IY - um representante da comunidade.
& 1º A ausência de profissionais com a qualificação prevista no ineiso HI
não impede instalação e funcionamento da Cipa Escola.
SOMENTE
$ 2º Aos membros da Cipa Escola que o desejarem serão ministrados
cursos específicos sobre segurança escolar.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de
ULTA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, de de 2013
Vereador autor
JUSTIFICATIVA
A Confederação Nacional de Trabalhadores em Educação (CNTE) divulgou, em 2008, o
estudo Identidade Expropriada — Retrato do Educador Brasileiro, reumind
respeito das condições de saúde dos professores no Brasil. Entre os resultados
pesquisa mostra que, apenas no Estado de São Paulo, que tem a maior rede de
público do País, é registrada uma métia de 30 mil faltas por dia e, só em
solicitadas quase 140 mil ficenças médicas de mais de um mês de duração.
dados a
Stos, à
ensino
A ausência do professor por questões de saúde é justificada em lei e, seja jno sistema
público ou em instituições privadas, essa falia representa prejuízo, tento ma continuidade
das aulas quanto do ponto de vista financeiro e adminisirativo. Por essas e
quesiões, vale lembrar a móxima de que prevenir é melhor do que remediar. E
uma das principais funções da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (
de ensino é avaliar riscos à saúde de funcionários e docentes, promovend
consdientização para prevenir e evitar doenças relacionadas ao trabalho. A
Apesar de O nome falar em atidentes, O foco principal es, promovendo
A).
outras
essa É
ecimentos
L
agões de
A é voltada
aos colaboradores, podendo desenvolver ações para promover conceitos de ergonomia
nos postos de trabalho ou cuidados com O uso da voz no caso dos docentes, por eesmplo.
Segundo a Norma Regulamentadora 5 (NR5), do Ministério do Trabalho e Emprego, que
regulamenta a CIPA, o objetivo final da comissão é torner compatível permanentemente O
trabalho com a preservação da vida e promoção de saúde do trabalhador. A CIPA preserva
a vida dos colaboradores, prevenindo acidentes e doenças decomentes do jtrabalho. O
empregado que trabelha na empresa constituída de CIPA tem mais segurança & qu
de vida.
Exemplos de como a CIPA pode agir dentro das escolas:
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S
S
- No que diz respeito à ergonomia, a comissão deve observar as condições do múbiliário
utilizado na secretaria, por exemplo. É necessário avaliar a altura da mesa, encosto das
cadeiras e se há regulagem tanto no assento quanto no encosto. Já para Os
importante oferecer atividades de fonoaudiologia, devido ao uso constante é
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NO
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sures, É
z. Além
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
A realização da SIPAT (Semana interna de prevenção de acidentes) é uma des aii fi
da CIPA. Ela deve acontecer anuelmente e envolver palestras e ações para conscientizar
colaboradores sobre a prevenção de acidentes e cuidados com a saúde. Além disso, Os
treinamentos e ações de conscientização devem acontecer ao longo do ano, de acordo
com a programação e possibilidade de cada estabelecimento. Por exemplo, a dois ou
E EE Get ra recai de esinres. E com E apoios per
descarmegá-los, realizando uma palestra sobre Prevenção e Combate a Incêndip. Fezendo
uma parte prélica com estes extintores, apresentando vários tipos de fogo, como em
madeira, papel, papelão etc...
Além das ações pontueis, a CIPA também tem como atribuição verificar O ambiente de
trabalho para avaliar riscos à saúde dos colaboradores. A comissão elabora os
chamados Mapas de Riscos, identificando os agentes ambientais — físicos, químicos,
biológicos, ergonômicos e acidentes — que oferecem riscos à saúde.
Em relação à abrangência das ações, as especialistas lembram que a Comissão Intema de
Prevenção de Acidentes existe em função dos colaboradores da escola e, por isso, não
— têm nenhuma responsabilidade com os ahmos do estabelecimento. Porém, afirmamos que
acidentes, que ensinarão como eles podem ter uma melhor qualidade de vida.
Ressaltamos ainda que, apesar de a lei não obrigar as escolas a informarem sobre a
presença de CIPA, divulgar aos pais o trabalho realizado pela comissão pode ser benéfico
para a imagem da instiluição. A escola demonsirará o seu compromisso & reooipação
: com o ambiente escolar e com a saúde dos empregados e alumos. Com a implantação da
CIPA nas escolas, a administração pública poderá capacitar os educadores para
transformar o ambiente escolar em um local seguro de se conviver, imestirido na
prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Ao colaborar e oferecer recursos para o bom funcionamento da CIPA, a administração
pública mostra que tem compromisso com os colaboradores e sua qualidade de vida, e
ainda pode colher os frutos do investimento. Com a CIPA, o A ja
maior segurança para os seus trabalhadores, preservando a saúde e qualidade de vida
deles. Consegquentemente, dimimi o número de vítimas em acidente do trabalho, reduz 05
No custos com acidentes e aumenta os níveis de produção da escola, melhorando o ambiente
de trabalho.
Acrescentamos que é fundamental que a escola trabalhe em parceria gia CIPA e
também com os outros colaboradores. É importante sempre estar próximo ao trabalhador,
dialogando, ouvindo as dificuldades do seu ambiente laboral, porque ninguém melhor do
que ele para conhecer a realidade de sua atividade.
A Norma Regulamentadora 5 é a legislação que orienta sobre a obrigatoriedade da
constituição da CIPA, a quantidade de membros e deveres da comissão. A orientação da
NR5 é que devem constituir CIPA e mantêtla em funcionamento emp privadas,
públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta,
instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e qualquer, outras
instihiição que admita trabalhadores como empregados. S
Portanto, nesta mesma linha de idéias, O presente projeto visa iniciar em Mem igaratiba um
processo de conscientização de prevenções de acidentes, mudanças de hábitos e
preservação da saúie de seus colaboradores. Temos a convicção que Segurança à
gente não conquista, a gente faz!

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