Estadodo Rio de Janeiro
Camara Municipal de Mangaratiba
F
2:02Ci PROJETO DE LEI N. `" /2024
"INSTITUI 0 PROGRAMA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO DA
INTELIGÊNCIA EMOCIONAL NA REDE
PÚBLICA DE ENSINO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art.1° - Fica instituído, no âmbito do município de Mangaratiba, o Programa
Municipal de Desenvolvimento da Inteligência Emocional na Rede Pública de
Ensino, com o objetivo de promover o desenvolvimento de competências
socioemocionais nos estudantes da rede pública, visando ao seu bem-estar, ao
aprimoramento das relações interpessoais e ao fortalecimento de habilidades
emocionais essenciais para o convívio social e o desempenho acadêmico.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Man garatiba
Art.2° - 0 Programa terá os seguintes objetivos:
I - Desenvolver habilidades de autoconhecimento, autorregulação emocional,
empatia, comunicação assertiva e resolução de conflitos;
II - Capacitar professores, gestores e demais funcionários da rede pública de
ensino para integrar a educação emocional no cotidiano escolar;
Ill - Promover um ambiente escolar mais acolhedor e propicio ao
desenvolvimento integral do aluno;
IV - Reduzir a incidência de comportamentos agressivos, bullyinge
discriminação por meio da promoção de práticas baseadas na inteligência
emocional;
V - Integrar a família e a comunidade no processo de desenvolvimento
socioemocional dos estudantes, fortalecendo os vínculos e a participação
coletiva;
VI - Fomentar a cultura da paz e da convivência harmoniosa nas instituições
de ensino.
Art.3° - 0 Programa observará as seguintes diretrizes:
I - Integração das atividades de desenvolvimento da inteligência emocional
ao currículo escolar de forma interdisciplinar;
II - Adoção de metodologias ativas que incentivem a participação dos alunos
em dinâmicas de grupo, atividades lúdicas e projetos colaborativos;
III - Promoção de palestras, workshops, oficinas e seminários sobre
educação emocional para alunos, famílias e comunidade escolar;
IV - Envolvimento de profissionais especializados, como psicólogos e
assistentes sociais, no suporte às ações do Programa;
V - Valorização da diversidade e promoção da inclusão no ambiente escolar,
respeitando as particularidades emocionais de cada estudante.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Mangaratiba'
Art. 40
- É de responsabilidade do Poder Executivo:
I - Oferecer capacitação continua para os professores e demais profissionais da
educação da rede pública, de modo que eles estejam aptos a desenvolver e aplicar
práticas educativas voltadas para o fortalecimento da inteligência emocional dos
estudantes. A capacitação poderá ser realizada em parceria com universidades,
centros de pesquisa, organizações não governamentais (ONGs) e instituições
especializadas no campo da educação emocional e psicologia escolar.
Art.5° - As ações do Programa incluirão:
I - Criação de disciplinas, projetos ou atividades complementares dedicadas
ao desenvolvimento de habilidades socioemocionais;
II - Realização de rodas de conversa, oficinas de escuta ativa, grupos de
apoio emocional e atividades de integração entre os alunos;
Ill - Implantação de mecanismos de escuta e acolhimento aos estudantes,
visando ao acompanhamento psicológico e emocional continuo;
IV - Desenvolvimento de campanhas de conscientização sobre a importância
da inteligência emocional na vida escolar e pessoal;
V - Realização de diagnósticos anuais sobre o estado emocional dos alunos,
a fim de monitorar o impacto do Programa.
Art.6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Vereador — Autor
de 2024.
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Mangaratiba.
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JUSTIFICATIVA
A inteligência emocional na escola é a habilidade de reconhecer,
compreender e gerir as próprias emoções e as dos outros, o que pode ajudar a criar
um ambiente escolar mais propicio ao desenvolvimento cognitivo e pessoal.
Algumas das principais características da inteligência emocional
são: Automotivação, Autocontrole, Empatia, Consciência emocional, Habilidade de
se relacionar. Para desenvolver a inteligência emocional na rede de ensino, é
necessário: Estimular o diálogo, mostrando que é possível falar sobre sentimentos;
Desenvolver atividades lúdicas e em grupo; Aprimorar a resiliência, ensinando a
lidar com frustrações; Estimular a empatia, por exemplo, trabalhando com
expressões faciais
A inteligência emocional é importante para o desenvolvimento do aluno, pois
pode impactar o desempenho acadêmico e o sucesso profissional, além de também,
fornecer as habilidades necessárias para que ele tenha um bom desenvolvimento
na fase adulta ao conseguir reconhecer e manejar suas emoções,
consequentemente também facilitando o manejo das relações intrapessoais e
interpessoais.
Sendo assim, este projeto de lei visa fomentar o desenvolvimento de
habilidades socioemocionais essenciais para que os alunos possam lidar com seus
desafios emocionais e interpessoais, promovendo um ambiente escolar mais
saudável e contribuindo para a formação integral dos estudantes.
Mangaratiba, 2ro de de 2024
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Vereador AAutor