br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

materia nº 72/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaInstitui o programa municipal de desenvolvimento da inteligência emocional na rede pública de ensino e dá outras providências.
native_id16702

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Registro da votação do Parecer CCJ — —
2024-12-09 Votação do Parecer Favorável CCJ — —
2024-12-06 Inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia para votação — —
2024-10-16 Aguardando inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia — —
2024-10-16 Leitura no Expediente do Parecer da CCJ - Favorável — —
2024-10-15 Inclusão do Parecer CCJ no Expediente para leitura — —
2024-10-02 Aguardando inclusão do Parecer CCJ no Expediente — —
2024-10-02 Registro do Parecer emitido pela CCJ — —
2024-09-30 Aguardando emissão de Parecer CCJ — —
2024-09-30 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CCJ — —
2024-09-30 Aguardando encaminhamento — —
2024-09-30 Registro na Secretaria da leitura da Matéria — —
2024-09-30 Leitura da Matéria no Expediente — —
2024-09-27 Inclusão da matéria no Expediente da próxima Sessão — —
2024-09-26 Aguardando inclusão da matéria no Expediente — —
2024-09-26 Registro na Secretaria da chegada da matéria — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estadodo Rio de Janeiro 
Camara Municipal de Mangaratiba 
F 
2:02Ci PROJETO DE LEI N. `" /2024 
"INSTITUI 0 PROGRAMA MUNICIPAL 
DE DESENVOLVIMENTO DA 
INTELIGÊNCIA EMOCIONAL NA REDE 
PÚBLICA DE ENSINO E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS." 
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art.1° - Fica instituído, no âmbito do município de Mangaratiba, o Programa 
Municipal de Desenvolvimento da Inteligência Emocional na Rede Pública de 
Ensino, com o objetivo de promover o desenvolvimento de competências 
socioemocionais nos estudantes da rede pública, visando ao seu bem-estar, ao 
aprimoramento das relações interpessoais e ao fortalecimento de habilidades 
emocionais essenciais para o convívio social e o desempenho acadêmico. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Man garatiba 
Art.2° - 0 Programa terá os seguintes objetivos: 
I - Desenvolver habilidades de autoconhecimento, autorregulação emocional, 
empatia, comunicação assertiva e resolução de conflitos; 
II - Capacitar professores, gestores e demais funcionários da rede pública de 
ensino para integrar a educação emocional no cotidiano escolar; 
Ill - Promover um ambiente escolar mais acolhedor e propicio ao 
desenvolvimento integral do aluno; 
IV - Reduzir a incidência de comportamentos agressivos, bullyinge 
discriminação por meio da promoção de práticas baseadas na inteligência 
emocional; 
V - Integrar a família e a comunidade no processo de desenvolvimento 
socioemocional dos estudantes, fortalecendo os vínculos e a participação 
coletiva; 
VI - Fomentar a cultura da paz e da convivência harmoniosa nas instituições 
de ensino. 
Art.3° - 0 Programa observará as seguintes diretrizes: 
I - Integração das atividades de desenvolvimento da inteligência emocional 
ao currículo escolar de forma interdisciplinar; 
II - Adoção de metodologias ativas que incentivem a participação dos alunos 
em dinâmicas de grupo, atividades lúdicas e projetos colaborativos; 
III - Promoção de palestras, workshops, oficinas e seminários sobre 
educação emocional para alunos, famílias e comunidade escolar; 
IV - Envolvimento de profissionais especializados, como psicólogos e 
assistentes sociais, no suporte às ações do Programa; 
V - Valorização da diversidade e promoção da inclusão no ambiente escolar, 
respeitando as particularidades emocionais de cada estudante. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Mangaratiba' 
Art. 40 
 - É de responsabilidade do Poder Executivo: 
I - Oferecer capacitação continua para os professores e demais profissionais da 
educação da rede pública, de modo que eles estejam aptos a desenvolver e aplicar 
práticas educativas voltadas para o fortalecimento da inteligência emocional dos 
estudantes. A capacitação poderá ser realizada em parceria com universidades, 
centros de pesquisa, organizações não governamentais (ONGs) e instituições 
especializadas no campo da educação emocional e psicologia escolar. 
Art.5° - As ações do Programa incluirão: 
I - Criação de disciplinas, projetos ou atividades complementares dedicadas 
ao desenvolvimento de habilidades socioemocionais; 
II - Realização de rodas de conversa, oficinas de escuta ativa, grupos de 
apoio emocional e atividades de integração entre os alunos; 
Ill - Implantação de mecanismos de escuta e acolhimento aos estudantes, 
visando ao acompanhamento psicológico e emocional continuo; 
IV - Desenvolvimento de campanhas de conscientização sobre a importância 
da inteligência emocional na vida escolar e pessoal; 
V - Realização de diagnósticos anuais sobre o estado emocional dos alunos, 
a fim de monitorar o impacto do Programa. 
Art.6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, 9So de 6).Q...AONN‘NO 
- k 
Akvsandro da :Sirva <Portugal 
(Assandro rtuga0 
Vereador — Autor 
de 2024. 
6 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Mangaratiba.
, 
JUSTIFICATIVA 
A inteligência emocional na escola é a habilidade de reconhecer, 
compreender e gerir as próprias emoções e as dos outros, o que pode ajudar a criar 
um ambiente escolar mais propicio ao desenvolvimento cognitivo e pessoal. 
Algumas das principais características da inteligência emocional 
são: Automotivação, Autocontrole, Empatia, Consciência emocional, Habilidade de 
se relacionar. Para desenvolver a inteligência emocional na rede de ensino, é 
necessário: Estimular o diálogo, mostrando que é possível falar sobre sentimentos; 
Desenvolver atividades lúdicas e em grupo; Aprimorar a resiliência, ensinando a 
lidar com frustrações; Estimular a empatia, por exemplo, trabalhando com 
expressões faciais 
A inteligência emocional é importante para o desenvolvimento do aluno, pois 
pode impactar o desempenho acadêmico e o sucesso profissional, além de também, 
fornecer as habilidades necessárias para que ele tenha um bom desenvolvimento 
na fase adulta ao conseguir reconhecer e manejar suas emoções, 
consequentemente também facilitando o manejo das relações intrapessoais e 
interpessoais. 
Sendo assim, este projeto de lei visa fomentar o desenvolvimento de 
habilidades socioemocionais essenciais para que os alunos possam lidar com seus 
desafios emocionais e interpessoais, promovendo um ambiente escolar mais 
saudável e contribuindo para a formação integral dos estudantes. 
Mangaratiba, 2ro de de 2024 
Akssandro fr-.1 va Portugal￾Okssandro-ortuga0 
Vereador AAutor 

open original →