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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROJETO DE LEI N° ÇO /2025.
"INSTITUI 0 PROGRAMA
FILA ZERO MANGARATIBA,
QUE ESTABELECE A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
COM HORA MARCADA NOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
0 Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art.12 Fica instituído, no âmbito do Município de Mangaratiba, o Programa 'Fila Zero Mangaratiba',
destinado a assegurar o atendimento com hora marcada nos serviços públicos municipais, priorizando grupos
vulneráveis e garantindo maior eficiência no atendimento A população.
Art.29 0 Programaseraimplantado nos seguintes setores prioritários:
I — Unidades de saúde municipais;
II- Centros de Referência em Assistência Social (CRAS);
III- Setores administrativos de atendimento ao público da Prefeitura;
IV- Outros órgãos ou departamentos que realizem atendimento direto A população.
Art. 32Terão direito A prioridade de agendamento e atendimento os seguintes grupos:
1-Pessoas com deficiência;
II- Pessoas com Transtorno do Espectro Autista(TEA);
III- Idosos com 60 (sessenta) anos ou mais;
IV- Gestantes e lactantes;
V- Pessoas com doenças crônicas ou em tratamento de saúde continuo.
Art.49 0 atendimento com hora marcada poderá ser agendado por meio eletrônico, telefone ou
presencialmente, respeitando os canais disponíveis e as possiblidades tecnológicas da municipalidade.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Art.52 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo as unidades
participantes, a infraestrutura necessária e os procedimentos de controle e acompanhamento do programa.
Art.69 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba,3Sde AIL-Vern de 2025.
AILTON SOARE UNIOR
( JUNINHO LAURENTINO )
VEREADOR
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Man garatiba
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição visa instituir o Programa 'Fila Zero Mangaratiba', que tem como objetivo assegurar um
atendimento mais digno, organizado e eficiente a população que busca os serviços públicos municipais.
Atualmente, longas filas, falta de previsibilidade e desorganização no atendimento ainda são desafios em
diversos setores da administração pública local. A adoção de agendamentos com hora marcada representa um passo
importante rumo a modernização da gestão pública, ao respeito ao tempo do cidadão e a qualificação dos serviços
prestados.
Além disso, o projeto garante prioridade efetiva a grupos vulneráveis, como idosos, gestantes, pessoas com
deficiência e autistas, conforme preceitos constitucionais e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
0 programa é defadimplementação, podendo ser adaptado de forma gradual as realidades tecnológicas e
operacionais de cada unidade, e fortalece a relação entre o cidadão e o poder público, promovendo mais
transparência e previsibilidade.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação desde
projeto, que representa um avanço na humanização e na eficiência da gestão pública municipal.
Mangaratiba„ de .AAÇ-Proc? l de 2025.
AILTON SOAS S JUNIOR
( JUNINHO LAURENTINO )
VEREADOR
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