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materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaInstitui o Programa Fila Zero Mangaratiba, que estabelece a prioridade de atendimento com hora marcada nos serviços públicos municipais e dá outras providências.
native_id18368

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Inclusão da matéria no Expediente da próxima Sessão — —
2025-09-19 Aguardando inclusão da matéria no Expediente — —
2025-09-19 Registro na Secretaria da chegada da matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-27T15:26:28.955791-03:00 Aprovado em 2ª votação 8 0 0
2026-03-27T11:39:05.198505-03:00 Aprovado em 1ª votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
PROJETO DE LEI N° ÇO /2025. 
"INSTITUI 0 PROGRAMA 
FILA ZERO MANGARATIBA, 
QUE ESTABELECE A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO 
COM HORA MARCADA NOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
0 Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art.12 Fica instituído, no âmbito do Município de Mangaratiba, o Programa 'Fila Zero Mangaratiba', 
destinado a assegurar o atendimento com hora marcada nos serviços públicos municipais, priorizando grupos 
vulneráveis e garantindo maior eficiência no atendimento A população. 
Art.29 0 Programaseraimplantado nos seguintes setores prioritários: 
I — Unidades de saúde municipais; 
II- Centros de Referência em Assistência Social (CRAS); 
III- Setores administrativos de atendimento ao público da Prefeitura; 
IV- Outros órgãos ou departamentos que realizem atendimento direto A população. 
Art. 32Terão direito A prioridade de agendamento e atendimento os seguintes grupos: 
1-Pessoas com deficiência; 
II- Pessoas com Transtorno do Espectro Autista(TEA); 
III- Idosos com 60 (sessenta) anos ou mais; 
IV- Gestantes e lactantes; 
V- Pessoas com doenças crônicas ou em tratamento de saúde continuo. 
Art.49 0 atendimento com hora marcada poderá ser agendado por meio eletrônico, telefone ou 
presencialmente, respeitando os canais disponíveis e as possiblidades tecnológicas da municipalidade. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
Art.52 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo as unidades 
participantes, a infraestrutura necessária e os procedimentos de controle e acompanhamento do programa. 
Art.69 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba,3Sde AIL-Vern de 2025. 
AILTON SOARE UNIOR 
( JUNINHO LAURENTINO ) 
VEREADOR 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Man garatiba 
JUSTIFICATIVA: 
A presente proposição visa instituir o Programa 'Fila Zero Mangaratiba', que tem como objetivo assegurar um 
atendimento mais digno, organizado e eficiente a população que busca os serviços públicos municipais. 
Atualmente, longas filas, falta de previsibilidade e desorganização no atendimento ainda são desafios em 
diversos setores da administração pública local. A adoção de agendamentos com hora marcada representa um passo 
importante rumo a modernização da gestão pública, ao respeito ao tempo do cidadão e a qualificação dos serviços 
prestados. 
Além disso, o projeto garante prioridade efetiva a grupos vulneráveis, como idosos, gestantes, pessoas com 
deficiência e autistas, conforme preceitos constitucionais e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. 
0 programa é defadimplementação, podendo ser adaptado de forma gradual as realidades tecnológicas e 
operacionais de cada unidade, e fortalece a relação entre o cidadão e o poder público, promovendo mais 
transparência e previsibilidade. 
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação desde 
projeto, que representa um avanço na humanização e na eficiência da gestão pública municipal. 
Mangaratiba„ de .AAÇ-Proc? l de 2025. 
AILTON SOAS S JUNIOR 
( JUNINHO LAURENTINO ) 
VEREADOR 

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