| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-01-30 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA SOB FORMA DE VALE-REFEIÇÃO. |
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Texto somente para consulta. Sem valor legal. Página 1 Publicado no Jornal Atual de 15/03/2013. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba RESOLUÇÃO Nº 01/2013. “CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA SOB FORMA DE VALE-REFEIÇÃO”. A Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, Resolução: Art. 1.° Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Mangaratiba o direito à percepção mensal de auxilio alimentação aos servidores efetivos. Art. 2.° O auxilio alimentação será concedido ao seu servidor público, através de vale-refeição, em caráter indenizatório, para ressarcimento de despesas com alimentação, não sendo considerada verba remuneratória para qualquer efeito. § 1° O servidor fará jus ao recebimento ao auxilio alimentação, efetivamente pelo número de dias trabalhados. § 2° O auxilio alimentação será concedido a todos os servidores do Poder Legislativo Municipal, de forma igualitária, quando em efetivo exercício de suas atribuições Art. 3.° O auxilio alimentação instituído por esta Resolução: I. será creditado em conta corrente do servidor; II. não tem natureza salarial, não constituindo salário-utilidade ou prestação salarial “in natura”;; III. não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento ou vantagens recebidas pelo servidor; IV. não constitui base de incidência para calculo de contribuição previdenciária; V. não configura rendimento tributável. Texto somente para consulta. Sem valor legal. Página 2 Publicado no Jornal Atual de 15/03/2013. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba § 1° – Nos casos em que o servidor estiver afastado em virtude de licença-saúde, o beneficio será indevido, após ultrapassado o período de 15 (quinze) dias de afastamento. § 2° - No caso de retorno de afastamento sem remuneração, o beneficio auxilio alimentação será devido ao servidor, apenas a partir do mês subseqüente ao da comunicação formal do fato à Diretoria de Administração. Art. 4.° O vale alimentação será no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por refeição. § 1° - O reajuste será anual de acordo com o IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado. Art. 5.° A Câmara Municipal disporá, mediante de ato próprio, sobre a forma de concessão do benefício, bem como a definição em razão do efetivo custo de refeição na localidade. Art. 6.° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria, consignada em orçamento e suplementada se necessário. Art. 7.° Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação e produzirá efeito a contar de 1° de janeiro de 2013 revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 30 de janeiro de 2013. Pedro Bertino Jorge Vaz Presidente Eduardo Ferreira Jordão Vice-Presidente Vitor Tenório Santos 1° Secretário José Luiz Figueiredo Freijanes 2° Secretário