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norma nº 1/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-01-30
EmentaCONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA SOB FORMA DE VALE-REFEIÇÃO.
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Publicado no Jornal Atual de 15/03/2013.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
RESOLUÇÃO Nº 01/2013.
“CONCEDE AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
MANGARATIBA SOB FORMA 
DE VALE-REFEIÇÃO”.
A Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e a Mesa Diretora 
promulga a seguinte,
Resolução:
Art. 1.° Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de 
Mangaratiba o direito à percepção mensal de auxilio alimentação aos servidores 
efetivos.
Art. 2.° O auxilio alimentação será concedido ao seu servidor público,
através de vale-refeição, em caráter indenizatório, para ressarcimento de despesas 
com alimentação, não sendo considerada verba remuneratória para qualquer 
efeito.
§ 1° O servidor fará jus ao recebimento ao auxilio alimentação, 
efetivamente pelo número de dias trabalhados.
§ 2° O auxilio alimentação será concedido a todos os servidores do 
Poder Legislativo Municipal, de forma igualitária, quando em efetivo exercício 
de suas atribuições
Art. 3.° O auxilio alimentação instituído por esta Resolução:
I. será creditado em conta corrente do servidor;
II. não tem natureza salarial, não constituindo salário-utilidade ou 
prestação salarial “in natura”;;
III. não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento ou 
vantagens recebidas pelo servidor;
IV. não constitui base de incidência para calculo de contribuição 
previdenciária;
V. não configura rendimento tributável.
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Publicado no Jornal Atual de 15/03/2013.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
§ 1° – Nos casos em que o servidor estiver afastado em virtude de 
licença-saúde, o beneficio será indevido, após ultrapassado o período de 15 
(quinze) dias de afastamento.
§ 2° - No caso de retorno de afastamento sem remuneração, o 
beneficio auxilio alimentação será devido ao servidor, apenas a partir do mês 
subseqüente ao da comunicação formal do fato à Diretoria de Administração.
Art. 4.° O vale alimentação será no valor de R$ 15,00 (quinze reais)
por refeição.
§ 1° - O reajuste será anual de acordo com o IGPM (Índice Geral de 
Preços do Mercado.
Art. 5.° A Câmara Municipal disporá, mediante de ato próprio, sobre 
a forma de concessão do benefício, bem como a definição em razão do efetivo 
custo de refeição na localidade.
Art. 6.° As despesas decorrentes da execução desta Resolução 
correrão por conta de dotação própria, consignada em orçamento e suplementada 
se necessário.
Art. 7.° Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação e 
produzirá efeito a contar de 1° de janeiro de 2013 revogando-se as disposições 
em contrário.
Mangaratiba, 30 de janeiro de 2013.
Pedro Bertino Jorge Vaz
Presidente
Eduardo Ferreira Jordão
Vice-Presidente
Vitor Tenório Santos
1° Secretário
José Luiz Figueiredo Freijanes
2° Secretário

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