| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 2013 |
| Date | 2013-05-21 |
| Ementa | ESTABELECE PLANTÃO DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS. |
| native_id | 101 |
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Texto somente para consulta. Sem valor legal. Página 1 A publicação desta é de iniciativa e responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Mangaratiba. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 864 DE 21 DE MAIO DE 2013. “ESTABELECE PLANTÃO DAS FARMÁCIAS OU DROGARIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte; LEI: Art. 1º - Fica estipulado horário de atendimento extraordinário das farmácias e drogarias do município, obrigando-se ao cumprimento do período de plantão fixado pelo órgão fazendário do município, que poderá determinar escala nas situações em que se permitir. Art. 2º - No local da sede e também nos distritos que tiverem mais de duas farmácias ou drogarias, devidamente licenciadas, haverá pelo menos uma farmácia ou drogaria aberta ao público, por força da escala de plantão. O não cumprimento do período de plantão, sujeitará o estabelecimento infrator às penalidades estabelecidas pelo órgão fiscalizador. Art. 3º - Permanecerão abertas apenas as farmácias e drogarias que constarem da escala de plantão, ficando sujeitas a penalidades, aquelas que abrirem para funcionamento sem que estejam constando da Escala de Plantão. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mangaratiba, 21 de maio de 2013. Evandro Bertino Jorge Prefeito