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norma nº 859/2013

Tipo Lei
Número / Ano 859 / 2013
Date 2013-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA POR LONA DE TODOS OS VAGÕES DE TRENS DE CARGA QUE TRAFEGUEM NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A publicação desta é de iniciativa e responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Mangaratiba.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI N° 859, DE 21 DE MAIO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA 
POR LONA DE TODOS OS VAGÕES DE TRENS DE CARGA 
QUE TRAFEGUEM NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a 
seguinte,
L E I:
Art. 1º - Esta lei estabelece a obrigatoriedade de proteção das cargas 
transportadas em vagões ferroviários abertos de minério de ferro, que trafegarem dentro da área 
geográfica pertencente ao Município de Mangaratiba, sendo obrigatória a utilização de lonas como 
forma de proteção que impeça o derramamento do material transportado.
Parágrafo Único - A obrigatoriedade disposta no caput do artigo 1° tem a 
finalidade de evitar seu derramamento ou a dispersão de partículas na atmosfera.
Art. 2º - As empresas que descumprirem o disposto no artigo anterior 
pagarão multa de 500 UFIR- RJ por vagão irregular.
Parágrafo único: Havendo reincidência a multa será o dobro do valor da 
multa anterior.
Art. 3º - A fiscalização que trata o caput do artigo 1°, ficará sobre a 
responsabilidade das Secretarias Municipais de Fazenda e Assuntos Portuários.
Art. 4° - O Prefeito Municipal de Mangaratiba regulamentará a presente 
Lei, através de Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da sanção e publicação.
Art. 5° - O cumprimento das medidas de proteção estabelecidos nesta Lei 
não eximem o transportador de outras obrigações dispostas em regulamentos específicos.
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na 
data de sua publicação.
Mangaratiba, 21 de março de 2013.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito

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