| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2013 |
| Date | 2013-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA POR LONA DE TODOS OS VAGÕES DE TRENS DE CARGA QUE TRAFEGUEM NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Texto somente para consulta. Sem valor legal. Página 1 A publicação desta é de iniciativa e responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Mangaratiba. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N° 859, DE 21 DE MAIO DE 2013. “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA POR LONA DE TODOS OS VAGÕES DE TRENS DE CARGA QUE TRAFEGUEM NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte, L E I: Art. 1º - Esta lei estabelece a obrigatoriedade de proteção das cargas transportadas em vagões ferroviários abertos de minério de ferro, que trafegarem dentro da área geográfica pertencente ao Município de Mangaratiba, sendo obrigatória a utilização de lonas como forma de proteção que impeça o derramamento do material transportado. Parágrafo Único - A obrigatoriedade disposta no caput do artigo 1° tem a finalidade de evitar seu derramamento ou a dispersão de partículas na atmosfera. Art. 2º - As empresas que descumprirem o disposto no artigo anterior pagarão multa de 500 UFIR- RJ por vagão irregular. Parágrafo único: Havendo reincidência a multa será o dobro do valor da multa anterior. Art. 3º - A fiscalização que trata o caput do artigo 1°, ficará sobre a responsabilidade das Secretarias Municipais de Fazenda e Assuntos Portuários. Art. 4° - O Prefeito Municipal de Mangaratiba regulamentará a presente Lei, através de Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da sanção e publicação. Art. 5° - O cumprimento das medidas de proteção estabelecidos nesta Lei não eximem o transportador de outras obrigações dispostas em regulamentos específicos. Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 21 de março de 2013. Evandro Bertino Jorge Prefeito