| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2013 |
| Date | 2013-04-17 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 6º E 14º DA LEI MUNICIPAL Nº 689 DE 09 DE MARÇO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Texto somente para consulta. Sem valor legal. Página 1 A publicação desta é de iniciativa e responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Mangaratiba. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.º 845, DE 17 DE ABRIL DE 2013. “ALTERA OS ARTIGOS 6º E 14º DA LEI Nº 689, DE 09 DE MARÇO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Os artigos 6º e 14º da Lei nº 689/2010 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente recursos na ordem de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), com a finalidade de custeio das despesas operacionais da entidade. Art. 14º - Os repasses somente serão efetuados durante o período de competições da FERJ, em que a entidade conveniada esteja participando. A duração do presente convênio estende-se até 31/12/2013 podendo ser prorrogado por futuras administrações.” Art. 2º - Permanecem em vigor os demais artigos. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 17 de abril de 2013. Evandro Bertino Jorge Prefeito