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norma nº 845/2013

Tipo Lei
Número / Ano 845 / 2013
Date 2013-04-17
EmentaALTERA OS ARTIGOS 6º E 14º DA LEI MUNICIPAL Nº 689 DE 09 DE MARÇO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Texto somente para consulta. Sem valor legal. Página 1
A publicação desta é de iniciativa e responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Mangaratiba.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 845, DE 17 DE ABRIL DE 2013.
“ALTERA OS ARTIGOS 6º E 14º 
DA LEI Nº 689, DE 09 DE MARÇO 
DE 2010 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faz saber que a Câmara 
Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Os artigos 6º e 14º da Lei nº 689/2010 passam a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar 
mensalmente recursos na ordem de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), com a 
finalidade de custeio das despesas operacionais da entidade.
Art. 14º - Os repasses somente serão efetuados durante o período de 
competições da FERJ, em que a entidade conveniada esteja participando. A duração do 
presente convênio estende-se até 31/12/2013 podendo ser prorrogado por futuras 
administrações.”
Art. 2º - Permanecem em vigor os demais artigos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mangaratiba, 17 de abril de 2013.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito

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