| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2013 |
| Date | 2013-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INSERIR, ATRAVÉS DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL, NOS PROJETOS ARQUITETÔNICOS DAS UNIDADES ESCOLARES, INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE COLETA PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA DA CHUVA. |
| native_id | 108 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Texto somente para consulta. Sem valor legal. Página 1 A publicação desta é de iniciativa e responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Mangaratiba. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.º 853, DE 07 MAIO DE 2013. “DISPÕE SOBRE INSERIR, ATRAVÉS DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL, NOS PROJETOS ARQUITETÔNICOS DAS UNIDADES ESCOLARES, INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE COLETA PARA CAPTAÇÃO DA ÁGUA DA CHUVA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - No projeto arquitetônico para edificação das novas unidades escolares municipais, será inserida a instalação de reservatórios ou cisternas para captação da água de chuva, para fins de economia, sustentabilidade e preservação do meio ambiente. Parágrafo Único - A água coletada servirá para limpeza dos pátios das escolas e salas de aula e também será reaproveitada nas descargas dos sanitários. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação elaborará cronograma para adaptação de todos os estabelecimentos de ensino já em funcionamento de maneira que todas as escolas da rede municipal de ensino se utilizem desse recurso ecológico. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 07 de maio de 2013. Evandro Bertino Jorge Prefeito