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norma nº 853/2013

Tipo Lei
Número / Ano 853 / 2013
Date 2013-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE INSERIR, ATRAVÉS DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL, NOS PROJETOS ARQUITETÔNICOS DAS UNIDADES ESCOLARES, INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE COLETA PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA DA CHUVA.
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A publicação desta é de iniciativa e responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Mangaratiba.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 853, DE 07 MAIO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE INSERIR, 
ATRAVÉS DO ÓRGÃO 
RESPONSÁVEL, NOS PROJETOS 
ARQUITETÔNICOS DAS 
UNIDADES ESCOLARES, 
INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE 
COLETA PARA CAPTAÇÃO DA 
ÁGUA DA CHUVA”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faz saber que a Câmara 
Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte
 LEI: 
Art. 1º - No projeto arquitetônico para edificação das novas unidades escolares 
municipais, será inserida a instalação de reservatórios ou cisternas para captação da água de 
chuva, para fins de economia, sustentabilidade e preservação do meio ambiente.
Parágrafo Único - A água coletada servirá para limpeza dos pátios das escolas e 
salas de aula e também será reaproveitada nas descargas dos sanitários.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação elaborará cronograma para adaptação 
de todos os estabelecimentos de ensino já em funcionamento de maneira que todas as escolas 
da rede municipal de ensino se utilizem desse recurso ecológico.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, 07 de maio de 2013.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito

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