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norma nº 860/2013

Tipo Lei
Número / Ano 860 / 2013
Date 2013-05-21
EmentaINSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS ENCHENTES NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, QUE DEVERÁ SER REALIZADA ANUALMENTE NA PRIMEIRA SEMANA DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Texto somente para consulta. Sem valor legal. Página 1
A publicação desta é de iniciativa e responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Mangaratiba.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 860, DE 21 DE MAIO 2013.
“Institui, a Semana de Prevenção e 
Combate às Enchentes no Município de 
Mangaratiba, que deverá ser realizada 
anualmente na primeira semana de 
outubro e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal de 
Mangaratiba, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Mangaratiba, a “Semana de 
Prevenção e Combate às Enchentes”, que deverá ser realizada, anualmente, na primeira 
semana do mês de outubro. 
Art. 2º A Semana supramencionada passará a contar no calendário oficial do 
Município de Mangaratiba. 
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, através da Coordenação da Defesa Civil, 
realizará campanhas, folders e demais ações com o objetivo de implementar a campanha 
de combate às enchentes
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, 21 de maio de 2013.
Evandro Bertino Jorge
 Prefeito

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