| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 2013 |
| Date | 2013-05-21 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS ENCHENTES NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, QUE DEVERÁ SER REALIZADA ANUALMENTE NA PRIMEIRA SEMANA DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Texto somente para consulta. Sem valor legal. Página 1 A publicação desta é de iniciativa e responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Mangaratiba. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 860, DE 21 DE MAIO 2013. “Institui, a Semana de Prevenção e Combate às Enchentes no Município de Mangaratiba, que deverá ser realizada anualmente na primeira semana de outubro e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Mangaratiba, a “Semana de Prevenção e Combate às Enchentes”, que deverá ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro. Art. 2º A Semana supramencionada passará a contar no calendário oficial do Município de Mangaratiba. Art. 3º O Poder Executivo Municipal, através da Coordenação da Defesa Civil, realizará campanhas, folders e demais ações com o objetivo de implementar a campanha de combate às enchentes Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 21 de maio de 2013. Evandro Bertino Jorge Prefeito