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norma nº 863/2013

Tipo Lei
Número / Ano 863 / 2013
Date 2013-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TRATAMENTO E ASSEPSIA DA AREIA CONTIDA NOS TANQUES DESTINADOS AO LAZER E RECREAÇÃO INFANTIL, EXISTENTES EM ÁREAS PÚBLICAS OU PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA.
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A publicação desta é de iniciativa e responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Mangaratiba.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 863, DE 21 DE MAIO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE 
TRATAMENTO E ASSEPSIA DA AREIA CONTIDA NOS 
TANQUES DESTINADOS AO LAZER E RECREAÇÃO 
INFANTIL, EXISTENTES EM ÁREAS PÚBLICAS OU 
PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faz saber que a Câmara 
Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI: 
Art. 1º - A areia contida nos tanques destinados ao lazer e recreação infantil, existente 
em áreas públicas ou privadas, deverão receber, periodicamente, tratamento e assepsia para 
descontaminação e combate de bactérias e verminoses em geral.
Art.2º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no que couber, no prazo de 60 
(sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em disposições em contrário.
Mangaratiba, 21 de maio de 2013.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito

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