| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2013 |
| Date | 2013-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Texto somente para consulta. Sem valor legal. Página 1 A publicação desta é de iniciativa e responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Mangaratiba. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 869, DE 27 DE JUNHO DE 2013. Dispõe sobre "Instituição da Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas” e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica por esta Lei Instituída no Município de Mangaratiba “A Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas”, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia Internacional de Combate ao Uso de Drogas. Parágrafo Único - A Semana criada por essa Lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Mangaratiba. Art. 2º - Caberá a Secretaria de Saúde fomentar e organizar ações que visem à prevenção, o combate e conscientização sobre o tema, tal como: campanhas, seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, conferências, elaboração de cartilhas, folders e cartazes, entre outras, dando ampla divulgação ao evento no âmbito do município. Parágrafo Único - Durante o ano poderão ser desenvolvidas campanhas e ações que visem dar continuidade à prevenção, conscientização e combate ao uso de drogas; Art. 3º - A Secretaria de Saúde poderá firmar parcerias com outras Secretarias Municipais, Autarquias, Fundações, Câmara Municipal, Associações, ONG´s, Conselhos, Entidades Assistenciais, Organizações ligadas ao tema, Entidades Religiosas, Órgãos Federais, Estaduais e com o Setor Privado, para a realização das campanhas e atividades inerentes a esta Lei; Art. 4º - Durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, serão debatidos, entre outros, os seguintes temas: I – a transmissão de noções sobre os efeitos de drogas nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, com abordagem de outros aspectos essenciais, tais como, dentre outros: a) a dependência química; b) os motivos que levam as pessoas ao consumo de drogas; c) os tratamentos, terapias e grupos de autoajuda; d) os valores éticos e religiosos; Texto somente para consulta. Sem valor legal. Página 2 A publicação desta é de iniciativa e responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Mangaratiba. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito II - a divulgação de mensagens em linguagem acessível, visando esclarecer a população sobre as consequências do uso de drogas; III - a implantação no setor de saúde do Município, de programa de prevenção,conscientização e combate ao uso de drogas; IV - o desenvolvimento de programas de esportes, cultura e lazer, envolvendo escolas públicas e privadas, movimentos comunitários, associações de moradores, entidades de sociedade civil, clubes e igrejas; V – campanhas de conscientização, prevenção e combate ao uso de drogas; VI - conscientização da comunidade estudantil sobre as consequências do uso de drogas, bem como sua prevenção, tratamento e combate; VII - capacitar educadores e professores da rede municipal de ensino sobre estratégias de combate ao consumo de drogas nas escolas; VIII - estimular os estabelecimentos de ensino privados a utilizar as mesmas estratégias; IX - criar estratégias para divulgação do Disque Denúncia; Art. 5º - As escolas municipais poderão programar as seguintes ações: I - palestras com especialistas no assunto; II - exposição de trabalhos escritos, cartazes e apresentações artísticas relativas ao tema; III - campanha educativa de combate ao uso de drogas; IV - caminhadas, passeatas e atos públicos; V - seminários antidrogas; VI - outras atividades relacionadas ao assunto; VII - fortalecer os grupos de autoajuda e de aconselhamentos e as comunidades terapêuticas que tenham como objetivo favorecer e acelerar a recuperação do usuário de drogas e atender seus familiares; Parágrafo Único - Os eventos educativos, indicados neste artigo, terão como objetivo básico a transmissão de ensinamentos aos alunos e seus familiares sobre a nocividade e as consequências do uso de drogas. Texto somente para consulta. Sem valor legal. Página 3 A publicação desta é de iniciativa e responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Mangaratiba. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Art. 6º - O Poder Executivo, durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas. Poderá incentivar e apoiar a realização de atividades pela sociedade civil; Art. 7º - Os eventos promovidos poderão ter o envolvimento da comunidade e, sempre que possível, contar com palestrantes e debatedores, com a participação de professores, médicos, e pessoas entendidas do assunto. Art. 8º - O Poder Legislativo poderá providenciar, durante a Sessão Ordinária que for realizada na semana que compreende o dia 26 de junho, a realização de um momento especial com o objetivo de divulgar e fortalecer as ações alusivas a presente Lei; Art. 9º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário; Art. 10º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação; Mangaratiba, 27 de junho de 2013. Evandro Bertino Jorge Prefeito