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norma nº 869/2013

Tipo Lei
Número / Ano 869 / 2013
Date 2013-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A publicação desta é de iniciativa e responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Mangaratiba.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 869, DE 27 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre "Instituição da Semana 
Municipal de Prevenção, Conscientização e 
Combate ao Uso de Drogas” e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal de 
Mangaratiba, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica por esta Lei Instituída no Município de Mangaratiba “A Semana 
Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas”, a ser 
realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se 
comemora o Dia Internacional de Combate ao Uso de Drogas.
Parágrafo Único - A Semana criada por essa Lei passa a fazer parte do Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Mangaratiba.
Art. 2º - Caberá a Secretaria de Saúde fomentar e organizar ações que visem à 
prevenção, o combate e conscientização sobre o tema, tal como: campanhas, seminários, 
palestras, debates, reuniões, workshops, conferências, elaboração de cartilhas, folders e 
cartazes, entre outras, dando ampla divulgação ao evento no âmbito do município.
Parágrafo Único - Durante o ano poderão ser desenvolvidas campanhas e ações que 
visem dar continuidade à prevenção, conscientização e combate ao uso de drogas;
Art. 3º - A Secretaria de Saúde poderá firmar parcerias com outras Secretarias 
Municipais, Autarquias, Fundações, Câmara Municipal, Associações, ONG´s, Conselhos, 
Entidades Assistenciais, Organizações ligadas ao tema, Entidades Religiosas, Órgãos 
Federais, Estaduais e com o Setor Privado, para a realização das campanhas e atividades 
inerentes a esta Lei;
Art. 4º - Durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao 
Uso de Drogas, serão debatidos, entre outros, os seguintes temas:
I – a transmissão de noções sobre os efeitos de drogas nos estabelecimentos de 
ensino públicos e privados, com abordagem de outros aspectos essenciais, tais como, 
dentre outros: 
a) a dependência química;
b) os motivos que levam as pessoas ao consumo de drogas;
c) os tratamentos, terapias e grupos de autoajuda;
d) os valores éticos e religiosos;
 
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
II - a divulgação de mensagens em linguagem acessível, visando esclarecer a 
população sobre as consequências do uso de drogas;
III - a implantação no setor de saúde do Município, de programa de 
prevenção,conscientização e combate ao uso de drogas;
IV - o desenvolvimento de programas de esportes, cultura e lazer, envolvendo 
escolas públicas e privadas, movimentos comunitários, associações de moradores, 
entidades de sociedade civil, clubes e igrejas;
V – campanhas de conscientização, prevenção e combate ao uso de drogas;
VI - conscientização da comunidade estudantil sobre as consequências do uso de 
drogas, bem como sua prevenção, tratamento e combate;
VII - capacitar educadores e professores da rede municipal de ensino sobre 
estratégias de combate ao consumo de drogas nas escolas;
VIII - estimular os estabelecimentos de ensino privados a utilizar as mesmas 
estratégias;
IX - criar estratégias para divulgação do Disque Denúncia;
Art. 5º - As escolas municipais poderão programar as seguintes ações:
I - palestras com especialistas no assunto;
II - exposição de trabalhos escritos, cartazes e apresentações artísticas relativas ao 
tema;
III - campanha educativa de combate ao uso de drogas;
IV - caminhadas, passeatas e atos públicos;
V - seminários antidrogas;
 VI - outras atividades relacionadas ao assunto;
VII - fortalecer os grupos de autoajuda e de aconselhamentos e as comunidades 
terapêuticas que tenham como objetivo favorecer e acelerar a recuperação do usuário 
de drogas e atender seus familiares;
Parágrafo Único - Os eventos educativos, indicados neste artigo, terão como 
objetivo básico a transmissão de ensinamentos aos alunos e seus familiares sobre a 
nocividade e as consequências do uso de drogas.
 
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Art. 6º - O Poder Executivo, durante a Semana Municipal de Prevenção, 
Conscientização e Combate ao Uso de Drogas. Poderá incentivar e apoiar a realização de 
atividades pela sociedade civil;
Art. 7º - Os eventos promovidos poderão ter o envolvimento da comunidade e, 
sempre que possível, contar com palestrantes e debatedores, com a participação de 
professores, médicos, e pessoas entendidas do assunto.
Art. 8º - O Poder Legislativo poderá providenciar, durante a Sessão Ordinária que 
for realizada na semana que compreende o dia 26 de junho, a realização de um momento 
especial com o objetivo de divulgar e fortalecer as ações alusivas a presente Lei;
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário;
Art. 10º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação;
Mangaratiba, 27 de junho de 2013.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito

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