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norma nº 2/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2005
Date 2005-01-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1126

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO sy 1
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
LEI COMPLEMENTAR NP. 002, de 06 de janeiro de 2005.
“DISPOE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MANGARATIBA, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faco saber ague a
Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
CAPITULOI DISPOSICOES GERAIS
Art. 1% - A acê&o do Governo Municipal se orientarê no sentido do
crescimento do municipio, da busca de melhores condicêes de vida para a populacêo,
da reduc&o das desigualdades sociais e do aprimoramento dos servicos prestados &
populacêo, tendo o planejamento como instrumento de acêo para o desenvolvimento
fisico, territorial, econêmico, social e cultural da comunidade, bem como para aplicac&o
dos recursos humanos, materiais e financeiros do Governo Municipal.
$ 1: - O planejamento das atividades da Administrac&o Municipal
obedecerê as diretrizes estabelecidas neste capitulo e ser desenvolvido através da
elaboracêo e manutenc&o atualizada dos seguintes instrumentos:
1-O plano plurianual;
1 — As diretrizes orcamentarias;
1 — Os orcamentos anuais;
IV-O plano de governo.
$ 2% - Para a elaboracê&o do plano plurianual, das diretrizes
orcamentêrias, dos orcamentos anuais e do plano de govemo, caberé a cada 6rgê&o
bésico, definido no artigo 14 desta lei, elaborar sua programacêo e encaminha-la &
Secretaria de Planejamento.
$ 3” - Incumbe a& Secretaria de Planejamento criar mecanismos gue
possibilitem condicées de auscultar a populacêo no tocante 4 elaborac&o das propostas
orcamentarias municipais, especialmente com relacêo aos investimentos publicos - gue
pode se dar através da participacêo direta ou pelos 6rgaos e entidades da sociedade
organizada -, bem como o encargo de organizac&o e consolidac&o final das
programacêes anuais no plano de governo a ser submetido & apreciacêo do Prefeito
Municipal.
Art. 2” - As atividades da Administracao Municipal, especialmente a
execucêo de planos e programas de governo, serêo objeto de permanente coordenac&o
e atualizacêo.
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Art. 3% - A agao do municipio em areas assistidas pela atuacêo do
estado ou da Uumiao sera supletiva e, ouando for o Caso, buscara mobilizar os recursos
materiais, humanos e financelros disponiveis.
Art. 4” — Fica criado, No aAmbito do Gabinete do Prefeito Municipal, o
Sistema de Controie intermo do Poder Executivo Municipal.
Art. 5% - O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal
visa a avaliac&o da acêo governamental e da gestao dos administradores publicos
municipais, por intermédio da auditoria e da fiscalizac&o contabil, financeira,
orcamentaria, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercicio de
sua missêo institucional.
Art. 6e - O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal
tem as seguintes finalidades:
| - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execuc&o dos programas de governo e dos orcamentos da Prefeitura;
I - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, auanto a eficacia e
eficiëncia, da gest&o orcamentêria, financeira e patrimonial nos 6rgaos e nas entidades
da Administrac&o Publica Municipal, bem como da aplicacao de recursos publicos por
entidades de direito privado;
Il - exercer o controle das operacêes de crédito, avais e garantias, bem
como dos direitos e haveres do Municipio;
IV - apoiar o controle extermo No exercicio de sua missêo institucional.
Art. 7" - Fica criada, na estrutura administrativa da Prefeitura, a
Controladoria Geral do Municipio, a Cuja estrutura estarê vinculado o Sistema de
Controle Interno da Prefeitura Municipal de Mangaratiba.
Art. 8e - Ficam criadas, na estrutura administrativa da Prefeitura,
desmembradas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca.
Art. 9” - Ficam criadas, na estrutura administrativa da Prefeitura, a
Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Tecnologia da Informagao ea Secretaria
Municipal de Servicos Publicos.
Art. 10 — Fica criada, vinculada ao Gabinete do Prefeito, a estrutura do
Gabinete do Vice-Prefeito Municipal.
Art. 11 - Ficam criados, em cada uma das secretarias, os cargos de
Sub-Secretêrio, de provimento em comissa0, simbolo SSC, em numero estabelecido na
estrutura administrativa de cada Secretaria, com a remuneraGaêo prevista no artigo 38
desta lei. Par&grafo Gnico — Incumbe aos Sub-Secretêrios awxdliar o Secretêrio
de sua pasta em assuntos administrativos e rotineiros, e, na forma da lei e
regulamentos, substitui-los em suas ausências, podendo praticar todos os atos
previstos em regulamento ou no ato delegatêrio.
Art. 12 - Ficam criados, na estrutura dos 6rgêos referidos nesta lei, os
cargos comissionados simbolo CC-4 e CC-5, de nivel la Hi com a nomenclatura e
 
 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
guantidade previstos na estrutura de cada 6rgêo e com remuneracao estabelecida no artigo 38 desta lei.
Paragrafo unico — As atribuicêes dos cargos criados no “caput” deste artigo ser&o definidas em regulamento.
Art. 13 - Os 6rg&os mencionados nos incisos !, !, M, e IV do artigo 14 sêo diretamente subordinados ao Prefeito por linha direta de autoridade integral. Parêgrafo unico - A administracê&o municipal deverê promover a
integracê&o da comunidade na vida politico-administrativa do municipio, através de Grgê&os coletivos compostos de servidores municipais, representantes de outras esferas do governo e da comunidade.
CAPITULO II DA ORGANIZACAO BASICA DA PREFEITURA
Art. 14 - O sistema administrativo da Prefeitura Municipal de Mangaratiba é constituido pelos seguintes 6rg&os:
1- ORGAOS DA ADMINISTRACAO GERAL
1. Secretaria Municipal de Administracao 2. Secretaria Municipal de Fazenda
3. Secretaria Municipal de Planejamento 4. Secretaria Municipal de Seguranca I- ORGAOS DA ADMINISTRACAO ESPECIFICA
Secretaria Municipal de Financas
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Secretaria Municipal de Transportes Secretaria Municipal de Servicos Publicos
Secretaria Municipal de Satde
Secretaria Municipal de Educacao
Secretaria Municipal de Meio Ambiente Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca Secretaria Municipal de (Industria, Comércio e
Tecnologia da Informacao
10. Secretaria Municipal de Turismo e Eventos
11. Secretaria Municipal de Ac3o Social 12. Secretaria Municipal de Assuntos Extraordinarios HI —- ORGAOS DE ASSESSORIA
1. Gabinete do Prefeito
2. Procuradoria Geral do Municipio 3. Controladoria Geral do Municipio IV - ORGAOS DE DESCONCENTRACAO TERRITORIAL
1. Sub-Prefeitura de Jacaré
2. Sub-Prefeitura de Hacurucê
3. Sub-Prefeitura de Murigui
4. Administracëes Distritais e de Bairro Par&grafo unico — Os cargos de Secretêrio Municipal, Chefe de Gabinete do Prefeito e Procurador Geral, previstos nesta lei, s&o cargos de provimento em comissêo, simbolo SEC, com remuneracêo fixada pela CaAmara Municipal. DENDE
N
 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
CAPITULO ll SEGAO
Art 15 - A Secretaria Municipal de Administracao é o 6rgao
encarregado de exercer as atividades ligadas & administrac&o geral da Prefeitura, No
gue concerne ao recrutamento, selec&o, treinamento, regime juridico e controles
funcionais dos servidores publicos, de controle de todo o material utilizado na Prefeitura;
de tombamento, registro, inventêrio, protegao e conservac&o de bens mêveis e prédios
publicos: assim como de recebimento, protocolo, distribuizêo, fluxo, controle de
andamento e arguivamento de todos os papéis da Prefeitura; das licitac6es, das
compras e da fiscalizac&o dos contratos due se relacionem com os servicos e
atribuicoes a seu cargo.
$ 1% —A Secretaria Municipal de Administrac&o tem a seguinte estrutura
administrativa e funcional:
1— Secretaria Municipal de Administracêo:
 — Sub-Secretaria Municipal de Administracêo;
HI — Diretoria de Compras;
IV— Diretoria de Recursos Humanos e Administracêo;
V — Coordenadoria de Conservac&o e Patrimênio;
VI — Coordenadoria de Almoxarifado;
Vll—- Coordenadoria de Arauivo Geral;
Vlll — Coordenadoria de Compras;
IX —- Supervisê&o de Almoxarifado;
X — Assessoria da Secretaria;
XI — Setor de Protocolo;
XIl — Setor de Servicos Gerais.
$ 2% — Sêo os seguintes os cargos de provimento em comissêo
 
 
 
 
 
 
 
previstos na estrutura da Secretaria Municipal de Administracao:
 
 
 
 
 
 
 
Denominagao Simbolo Ne cargos
Secretêrio Municipal de Administracêo SEC 01
Sub-Secretario Municipal de Administracêo SSC 01
Diretor de Compras CC-1 01
Diretor de Recursos Humanos e AdministraGêo CC- 01
Coordenador de ConservaGêo e Patrimênio CC-2 01
Coordenador de Almoxarifado CC-2 01
Coordenador de Arduivo Geral CC-2 01
Coordenador de Compras CC-2 01
Supervisor de Almoxarifado CC-4H 01
Encarregado de Protocolo CC-5- 01
Encarregado de Servicos CC-5-I 03
Encarregado de Servicos
 CC-5-UI 03
Art. 16 - A Secretaria Municipal de Fazenda é o 6rgêo encarregado de
executar a politica tributêria do municipio, buscando meios de aprimorar o aparelho
arrecadador. bem como desenvolvendo atividades de fiscalizac&o, capacitacêao dos
 
 
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
servidores e assessoramento geral em assuntos de natureza tributêria e da fiscalizacêo
dos contratos gue se relacionem com os servicos e atribuicoes a seu Cargo.
$ 10 — A Secretaria Municipal de Fazenda tem a seguinte estrutura
administrativa e funcional:
|— Secretaria Municipal de Fazenda:
#— Sub-Secretaria Municipal de Fazenda;
W — Diretoria de Fazenda;
IV — Coordenadoria de Fiscalizacêo;
V — Coordenadoria de Arrecadacêo Tributaria;
VI — Coordenadoria de Divida Ativa;
Vll — Supervisêo de Fiscalizacêo do Coméêrcio e Servicos;
Vlll —- Supervisêo de Tributos;
IX — Assessoria da Secretaria;
X — Setor de Servicos Gerais.
$ 27 - Sê0 os seguintes os cargos de provimento em cCOMISsêO
 
 
 
 
previstos na estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda:

 
 
 
 
 
 
 
 
DenominaGêo Simbolo Ne cargos
Secretêrio Municipal de Fazenda SEC 01
Sub-Secretario Municipal de Fazenda SSC 01
Diretor de Fazenda CC-A 01
Coordenador de FiscalizaGao CC-2 01
'Coordenador de Arrecadagao Tributêria N oeEa 1
Coordenador de Divida Ativa CC-2 01
Supervisor de Fiscalizagêo do Comércio e Servigos CC-3 02
Supervisor de Tributos CC-A-II 04
Assistente de Secretaria CC-4-MI 02
Encarregado de Servicos CC-5-I 04 
Art. 17 -A Secretaria Municipal de Planejamento é o 6rgêo encarregado
de exercer as atividades ligadas ao planejamento, organizag&o, consolidagêo e gestao
das programacOes orcamentarias anuais dos 6rg&os municipais, da gestao
orcamentêria; da padronizacê&o dos materiais a serem utilizados na Prefeitura, de
gerenciar os bens dominiais do municipio, de promover estudos e propostas visando o
ordenamento, controle e ocupagêo do solo urbano e rural, inclusive do solo publico; e
da fiscalizacêo dos contratos due se relacionem com os servicos e atribuic6es a seu
cargo. $ 1% —A Secretaria Municipal de Planejamento tem a seguinte estrutura
administrativa e funcional:
|— Secretaria Municipal de Planejamento;
H — Sub-Secretaria Municipal de Planejamento;
HI — Diretoria de Planejamento Estratégico;
IV — Coordenadoria de Orcamento e Gestêo;
V — Coordenadoria de Uso e Ocupagêo do Solo;
VI — Coordenadoria do Patrimênio Imobiliërio;
vi — Coordenadoria do Sistema Cadastral;
Vlll- Supervisêo de Cadastro;
IX— Supervisêo de Projetos e ConvênIos;
X — Assessoria da Secretaria;
XI — Setor de Servicos Gerais.
 
 
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
$ 2% — S&o os seguintes os cargos de provimento em comissêo
 
 
 
 
 
 
 
previstos na estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento:
 
 
 
 
 
 
Denominagao Simbolo N? cargos Secretêrio Municipal de Planejamento SEC 01 Sub-Secretêrio Municipal de Planejamento SSC 01 Diretor de Planejamento Estratégico CC-1 01 Coordenador de Orcamento e Gestao CC-2 01 Coordenador de Uso e Ocupacao do Solo CC-2 01 Coordenador do Patrimênio Imobiliërio CC-2 01 Coordenador do Sistema Cadastral CC-2 01 Supervisor de Cadastro CC-3 02 Supervisor de Projetos e Convênios CC-3 01 Encarregado de Servicos CC-5- 03 Encarregado de Servicos CC-5-I 02 Encarregado de Servicos
 CC-5-I 02 
Art. 18 — A Secretaria Municipal de Seguranca é o 6rgêo responsavel pela protecêo do Patrimênio Publico Municipal, pela Coordenacêao da Defesa Civil, da Guarda Municipal e da Reserva Florestal do Municipio (Mata Aflêntica), devendo para tanto, fiscalizar, autuar, aplicar penalidades e medidas administrativas cabiveis as atribuic6es constantes da legislac&o municipal, estaduale federal, bem como auxiliar os 6rgaos de seguranca publica nas atribuic6es gue Ihe couberem, assim como também se encarregar da fiscalizacêo dos contratos Oue se relacionem com os servicos e
atribuicbes a seu cargo.
$ 1% - A Secretaria Municipal de Seguranca compêe-se da seguinte estrutura administrativa e funcional:
1 — Secretaria de Municipal de Seguranca; Il —- Sub-Secretaria Municipal de Seguranca: IM — Coordenadoria Administrativa:
IV — Coordenadoria Operacional da Guarda Municipal; V — Coordenadoria da Defesa Civil; VI — Coordenadoria da Guarda Florestal: Vil - Supervisao de Seguranca; Vlll - Supervisêo da Defesa Civil: IX - Supervisêo da Guarda Florestal: X — Assessoria da Secretaria: XI - Setor de Servicos Gerais.
$ 2% — Sao os seguintes os cargos de provimento em comissêo
 
 
 
 
 
 
 
previstos na estrutura da Secretaria Municipal de Seguranca:
 
Denominacao Simbolo N? cargos Secretêrio Municipal de Seguranca SEC 01 Sub-Secretêrio Municipal de Seguranca mad - SSC | 01 Coordenador Administrativo CC-2 01 Coordenador Operacional da Guarda Municipal CC-2 01 Coordenador da Defesa Civil CC-2 01 Coordenador da Guarda Florestal CC-2 01 Supervisor de Seguranca
 
CC-4H 06
 
 
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Supervisor da Defesa Civil Supervisor da CC-4-I 04 Guarda Florestal Encarregado CC-4- 04 de Servicos Encarregado CC-5-I 03 de Servicos |Encarregado de Servicos CCSAITos
CC-5-N 
03 oo] 
l- Secretaria Municipal de Financas; H- Sub-Secretaria Municipal de Financas; Il — Diretoria de Contabilidade, Financas e Controle Orcamentêrio: IV — Coordenadoria Administrativa e Financeira: V — Tesouraria;
Vi- Assessoria Administrativa e Financeira; Vll - Setor de Servicos Gerais.
previstos na estrutura
$ 2% — Sêo os Seguintes os cargos de Provimento em comissêo
 
 
 
 
da Secretaria Municipal de Financas:
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Denominacao Secretario Municipal Simbolo N cargos de Financas Sub-Secretêrio Municipal SEG 01 de Financas Diretor de SSC 01 Contabilidade, Orcamentario Financas e Controle CC-1 01
Coordenador Administrativo e Financeiro Tesoureiro CC-2 01
Assessor Administrativo CC-2 01 e Financeiro Encarregado CC-3 02 de Servicos CC-5-I RE 03
N
EES]
responsavel pela
Art.
exXeCUC&0
20 - A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo é& o 6rgêo das atividades CONcernentes & elaborac&o de projetos,
dos
ë restauracao
contratos
de estradas integrantes do Plano Rodoviërio Municipal; e da fiscalizac&o gue se relacionem COM OS servicos e atribuicêes a seu cargo.
estrutura
$ 1% -— A Secretaria Municipal de Obras & Urbanismo tem a seguinte administrativa e funcional- I- Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo: ! - Sub-Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo: Il — Diretoria de Urbanismo
IV - Coordenadoria de Obras: V — Coordenadoria de Urbanismo:
V — Coordenadoria de Fiscalizacao de Obras;
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
 
Gabinete do Prefeito
VI - Supervisê&o de Obras; Vll — Assessoria da Secretaria: Vlll - Setor de Servicos Gerais. $ 2e -— Sao os Seguintes os Cargos de provimento em ComIssêo Previstos na estrutura da Secretaria Municipal de Obras:
eerste asie
DEORineeRe geeretério ige
Municipal de
Obras
eUrbanismg————
Municipal de Obras € Urbanismo
o1OTeaodoaoa0308
aamede d
genees
Art. 21 -
Ee—S
A Secretaria Municipal de Transportes é o 6rgao encarregado pela execuc&o de atividades CONCErMentes a manutencêo, CONSErvac&o e guarda de veiculos e mêguinas; CoNfecc&o e instalac&o de placas indicativas e de orientacê&o do transito e do trafego: e da fiscalizacao dos Contratos gue se relacionem com os servicos e atribuicêes a seu cargo.
$ 1 - A Secretaria Municipal de Transportes tem a Seguinte estrutura administrativa e funcional:
1- Secretaria Municipal de Transportes: I- Sub-Secretaria Municipal de Transportes: HI — Coordenadoria de Transportes: IV — Coordenadoria de Manutencêo: V -— Supervis&o de Almoxarifado: V1 — Supervisêo de Veiculos; Vil - Secê&o de Almoxarifado: Vlll - Sec&o de Abastecimento: IX - Setor de Servicos Gerais. $ 2% — Sê0 os Seguintes os cargos de Provimento em comiss&o previstos na estrutura da Secretaria Municipal de Transportes:
|
Simbole”
Ne
earges]
 
 
 
 
N? cargos
 
 
 
 
 
 
Denominacao
 
 
Secretario Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
de Transportes Sub-Secretario Municipal de Transportes SEE
SSC 01 Coordenador de Transportes Coordenador de CC-2 Manutenc&o
Supervisor de Almoxarifado CC-2 iN
Supervisor CC-3 de Veiculos
Encarregado CC-3 de Almoxarifado Encarregado CC-4-I de Abastecimento Encarregado CC-4-II de Servicos
 CC-5-I 
 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 9
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
encarregado de
Art.
manter
22 - A Secretaria Municipal Servicos Publicos é o Orgêo
de coleta de e operar, diretamente ou através de terceirizacao, os servicos
publica do municipio:
lixoe limpeza publica: de fiscalizar os servicos de coleta de lixo e limpeza
da fiscalizac&o da fiscalizac&o dos Servicos publicos permitidos ou concedidosie dos contratos gue se relacionem com os servicos e atribuicées a seu
estrutura $ 1% — A Secretaria Municipal de Servicos PUblicos tem a seguinte administrativa e funcional- 1-Secretaria Municipal de Servicos Publicos: !- Sub-Secretaria Municipal de Servicos Publicos; IN — Coordenadoria de Servicos Publicos: IV- Supervisêo Administrativa: V -— Assessoria da Secretaria; VI - Setor de Servicos Gerais.
previstos na
$ 2% — Sêo os seguintes os cargos de Provimento em comissêo
 
 
 
 
 
 
 
 
estrutura da Secretaria Municipal de Servicos Publicos:
 
Denominacao Simbolo
|
Ne cargos Secretêrio Municipal de Servicos Publicos Sub-Secretêrio SEG 01 Municipal de Servicos PGblicos SSC 01 Coordenador de Servicos Publicos CC-2 01 Supervisor Administrativo CC-3 01 Assistente Administrativo CC-4- 01 Encarregado de Servicos
 CC-5- 06 oo] 
gerir os servicos
Art. 23 - A Secretaria Municipal de Saide é o 6rg&o0 encarregado de
do
de saude e Promover os servicos de assistência médica a& populacêo
identificar
municipio:
causas
de promover iNspecêes de saude junto aos servidores municipais; de
estrita de doencas da populac&o e combatê-las com eficacia, mantendo
realizar
coordenacê&o
os servicos
com os Orgêos e entidades de sade estaduais e federais; de
fiscalizac&o de fiscalizagao sanitêria de acordo com a legislac&o pertinente; e da dos contratos due se relacionem com os servicos e afribuicêes a seu cargo. Par&grafo Gnico —- A Secretaria Municipal de Saude tem a Seguinte estrutura administrativa e funcional: 1-Secretaria Municipal de Saude; Il - Sub-Secretaria Municipal de Saude: Il — Fundac&o Municipal de Saude: IV - Diretoria Administrativa:
V — Diretoria de Satde: VI — Diretoria Executiva:
Vil — Diretoria de Odontologia:
VIll — Coordenadoria de Vigilência Sanitêria: IX — Coordenadoria dos Postos de Saude: X — Coordenadoria de Programas Especiais; XI — Coordenadoria de Saude Coletiva; XI1 — Coordenadoria de Saude do Homem; XIII —- Supervisêo de Postos de Saude; XIV - Supervis&o de Epidemiologia: XV — Supervisêo de Controle e Avaliacê&o; XVI- Assessoria da Secretaria;
 
 
ESTADO DO RIODEJANEIRO
Prefeitura Municipal 10 de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
XVIl- Assessoria de Planejamento XVII e Desenvolvimento: — Setor de Servicos Gerais. $ 2% — S&o os Seguintes os cargos de Provimento em comissêo0 Previstos na estrutura da Secretaria Municipal de Satde:
geset Me
DEROMNGGR
Eg
Sub-Secret&rio Municipal de Satde
 
 Simboië
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eargee”)
eed
|
MA
 
'
 
 
 
 
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
 
 
 
 

 
 
 
Diretor Executivo CC-1 01 Diretor Administrativo CC-1 01 Diretor de Odontologia CC-1 01 Coordenador do Programa Saude na Familia CC-2 01 Coordenador de Vigilência Sanitaria CC-2 Coordenador de Postos de Sade 01 CC-2 01 [Goorsenadar de Programas Especiais CC-2 01 Coordenador de Sade Coletiva CC-2 01 Coordenador de Saude do Homem CC-2 01 Supervisor de Epidemiologia CC-3 01 Supervisor de Controle e Avaliacao CC-3 12 mm Secretêrio Executivo CC-4- Supervisor de Posto de 01 Saude CC-4-I 04 Assistente Administrativo Supervisor de Posto de Sade EER 01 CC-A-IN Assessoria de Planejamento 03 e Desenvolvimento CC-4-II 04
|
Supervisor de Posto de Saude CC-4-I Encarregado de Servico de 17 Secretaria CC-5- Encarregado de Servicos 06 CC-S-M Encarregado de Servicos 03 CC-5-M 09 
 
 
 
Municipal, exerce Cargo de provimento em COMISSêO com (emuneragêo simbolo PRE, definida no artigo 38 desta lei.
pelas atividades
Art.
relativas
24 - A Secretaria Municipal de Educac&o é o 6rgê&o responsêvel em colaborac&o com os Orgaos
a implantac&o e COOrdenacêo de ensino a cargo do municipio, estaduais CoOmpetentes: da elaboracê&o e @xeCUCAO do educacional
Plano Municipal
do mMUNICIPIo:
de Educac&o de acordo Com a legislac&o; do desenvolvimento e da fiscalizac&o dos Contratos gue se relacionem Com os Servicos e atribuic5es a seu cargo.
administrativa e
$
funcional:
17 —A Secretaria Municipal de Educac&o tem a Seguinte estrutura
1- Secretaria Municipal de Educac&o: Il — Sub-Secretaria Municipal de Educac&o: IM - Diretoria de Ensino e Assessoria Pedagégica: IV- Gerência Administrativa e de Infra-estrutura: V - Gerência de Planejamento Educacional e Estatisticas:
 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO UH Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
VI - Gerência de Programas Multiculturais: Vll - Gerência de Educacêo Bêsica: VIII - Coordenadoria do Nucleo Administrativo: IX - Coordenadoria do NGcleo de Infra-estrutura: X - Coordenadoria do Nucleo Financeiro: X1 - Coordenadoria do Nucleo de Orientac&o Educacional: XIl - Coordenadoria do Nucleo de Supervis&o Escolar: XIII - Coordenadoria do Nucleo de Planejamento e Estatistica:
Projetos:
XIV - Coordenadoria do Nucleo de Planejamento Estratégico de
XV - Coordenadoria do Nucleo do Programa de Leitura: XVI - Coordenadoria do Nucleo de Programas Esportivos: XVII - Coordenadoria do Nucleo de Programas S6cio-Ambientais: XVII - Coordenadoria do Nucleo de Programas de Artes Plasticas: XIX - Coordenadoria do Nucieo de Programas Musicais: XX - Coordenadoria do Nucleo de Educac&o Infanti: XX1 - Coordenadoria do Nucleo de Ensino Fundamental; XXII - Coordenadoria do Nucleo de Educac&o Especial: XXII - Coordenadoria do Nucleo de Regimento Notumo e Ensino
XXIV - Coordenadoria do Nuicleo de Apoio & Crianca e ao Adolescente: XXV - Coordenadoria de P6lo Educacional Distrital; XXVI - Supervisêo de Nutric&0 Escolar: XXVII - Supervisao de Merenda Escolar: XXVII — Assistência de Ensino Profissionalizante: XXIX - Assistência de Educac&o Especial OO — Assistência de Educac&o de Jovens e Adultos; XXXI - Assistência de Ensino Fundamental; MOOI — Assistência de Projetos Multiculturais; OOI — Assistência de Infra-estrutura de Eventos: OOCIV — Assistência Operacional; XXXV — Assistência de Merenda Escolar: XXXVI — Assistência de Animacêo Cultural; XXIX - Setor de Servicos Gerais.
previstos na estrutura
$ 2: — Sê0o os SEguintes os cargos de Provimento em comissêo
 
 
 
 
 
 
da Secretaria Municipal de Educac&o:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
 
Denominacao Simbolo
'|
Secretêrio Municipal Ne cargos de Educac&o Sub-Secretario SEC 01 Municipal de Educacao Diretor de Ensino SSC 01 e Assessoria Pedagégica Gerente Administrativo CC-1 01 e de Infra-estrutura Gerente de CC-2 01 Planejamento Educacional€ Estatisticas Gerente de Programas CC-2 01 Multiculturais Gerente de CC-2 01 Educacao Bêsica Coordenador CC-2 01 do Nucleo Administrativo
Coordenador CC-3 01 do Nacleo de Infra-estrutura Coordenador CC-3 01 do Nicleo Financeiro
Coordenador CC-3 01 do Nucleo de Orientac&o Educacional Coordenador CC-3 01 do Nucleo de Supervisêo Escolar 
 
CC-3 01
 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 12 Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
 
Coordenador do Nuacleo de Planejamento e Estatistica Coordenador CC-3 01
Projetos do Nucleo de Planejamento Estratégico de CC-3 01
Coordenador do Nuicleo do Programa de Leitura Coordenador CC-3 01 do Nucleo de Programas Esportivos Coordenador do CC-3 01 Nucleo de Programas S6cio-Ambientais |Coordenador do CC-3 01
Coordenador do
Nucleo de Programas de Artes Plêsticas CC-3 01 Nucleo de Programas Musicais Coordenador CC-3 01 do Nicleo de Educacao Infantil |Coordenador CO-3 01 do Nucleo de Ensino Fundamental Coordenador CC-3 01 do Nucleo de Educac3o Especial Coordenador CC-3 01
Médio
do Nucieg de Regimento Notumo € Ensino CC-3 01
Adolescente
Coordenador do Nucleo de Apoio a Crianca e ao CC-3 01
Coordenador de Pélo Educacional Distrital Supervisor CC-3 05 de Nutricao
Supervisor CC-3 03 de Merenda Escolar
Assistente CC-3 01 de Gabinete
Assistente CC-4-I 03 de Ensino Profissionalizante Assistente de CC-d-IN 01 Educac3o Especial Assistente de Educac&o CC-4-I 01 de Jovens ee Adultos Assistente de CC-4-IN 01 Ensino Fundamental Assistente de Projetos CC-4-I 06 Multiculturais
Assistente CC-4-I 05 e de Infra-estrutura e Eventos Assistente Operacional CC-4-N 03
Assistente CC-4-MI 10 de Merenda Escolar Assistente Operacional CC-5- 01
Assistente de CC-5- 10 Animac&o Cultural Assistente Operacional CC-5-I 10 l! Assistente de CC-5-IN 10 Merenda Escolar II Assistente CC-5-I 05 Operacional II 

encarregado de
Art.
elaborar
25 -
planos
A Secretaria
e projetos
Municipal
visando a gualidade
de Meio
 
Ambiente
CC-5-N
é
 
Oo
10
6rgêo
 
Oo meio ambiente: ambiental: de defender desenvolver projetos de protec&o ambiental e de recomposicêo da
Contratos
biodiversidade
gue se
e
relacionem
a sustentabilidade ambiental do municipio: e da fiscalizac&o dos com os Servicos e atribuicêes a seu cargo.
estrutura $ 1: — A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem a seguinte administrativa e funcional￾l-Secretaria Municipal de Meio Ambiente; ll —- Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente;
 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
Il — Coordenadoria de Projetos Ambientais: IV — Coordenadoria Administrativa: V - Assessoria Têcnica:
VI - Supervisêo Ambiental; Vll - Assessoria da Secretaria; VIll — Setor de Servicos Gerais.
previstos $ 2% — Sê&o os Seguintes os cargos de provimento em comissêo
 
 
 
 
 
 
 
 
na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
 
 
Denominacao Simbolo N cargos Secretêrio Municipal de Meio Ambiente SEC 01 Sub-Secretario Municipal de Meio Ambiente Coordenador SSC 01 de Projetos Ambieëntais Coordenador CC-2 01 Administrativo CC-2 01 Assessoria Técnica CC-3 01 Supervisor Ambiental CC-4-I 06 Encarregado de Servicos CC-5- 03 Encarregado de Servicos Encarregado CC-S-II 03 de Servicos
 CC-5- 02
elaborar
Art. 26 - Compete a& Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
aviculitura,
os planos e Programas municipais na area de fomento agropecudrio,
atividades
pesca profissional, artesanal e amadora, piscicultura, maricultura e demais
desenvolver
da aguicultura, reflorestamento, horticultura, floricultura e fruticultura: projetos de aclimatacêo de espécies da flora de interesse omamental,
producêoe
Comercial, medicinal e outros; manter nuicleos experimentais de cultivo e fomento paraa
a distribuicêo
distribuicêo de mudas de espêcies comerciais e nativas; fomentar e auxiliar
produzidos de produtos hortigranjeiros, agricolas, da pesca e da aaGicultura no municipio, bem como assistir os agricultores, pecuaristas, pescadores e
fiscalizac&o dos contratos gue se relacionem com os Servicos e atribuic6êes a seu cargo.
estrutura
$ 17 -A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca tem a seguinte e administrativa funcional- I- Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca: Il - Sub-Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca; Il — Diretoria Administrativa:
IV — Coordenadoria de Agricultura: V — Coordenadoria de Pesca; Vl-— Assessoria da Secretaria; Vll - Supervisêo de Agricultura;
VI - Supervisêo de Pesca; VIII — Supervisêo Administrativo; IX —- Supervisêo do Horto Municipal; X- Setor de Servicos Gerais. $ 2: — Sêo os seguintes os cCargos de provimento em comissêo previstos na estrutura da Secretaria Municipal de Agricuitura e Pesca:
 
 
14
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
 —gimbaio
|N”
 earges
 
 
DenominaGao
[Secretêrio Municipal de Agricuitura e Pesca
SERiMunicipal de Agricultura e Pesca
Diretor Administrativo [Coordenador de Agricultura 'Coordenador

 
de Pesca 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


 
 
 
 
 
Assistente da Secretaria CC-3
Supervisor de Agricultura |
oo
CC-AHI 03
Supervisor de Pesca CC-4-IN 03
Supervisor do Horto Municipal CC-HII 01
Supervisor Administrativo CC-A-Il 01
Encarregado do Mercado Municipal CC-5H 01
Encarregado da Fêbrica de Doces CC-5H 01
Encarregado da Fabrica de Gelo CC-5- 01
Encarregado de Almoxarifado CC-5H 01
Encarregado de Servicos Gerais CC-5- 02 

 
 
Art. 27 -A Secretaria Municipal de Industria. Comércio e Tecnologia da
INformagao é o 6rgao responsêvel pela execuc&o e coordenaao geral dos programas
de fomento & industria e ao comêrclo; por elaborar projetos e planos visando atrair e
implantar industrias no municipio, buscando a geracêo de empregos; por coordenar as
ac6es na drea de desenvolvimento tecnol6gico, especialmente na area de informatica,
democratizando o acesso a& informacaêo, assim como por aperfeicoar os programas
utilizados pelo municipio na area; e pela fiscalizac&o dos contratos gue se relacionem
com Os servicos e atribuicoes a seu cargo.
$ 10 —A Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Tecnologia da
Informacêo tem a seguinte estrutura administrativa e funcional:
1 — Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Tecnologia da
Informagao; ! — Subsecretaria Municipal de Industria, Comércio e Tecnologia da
Informacaêo; 1 — Coordenadoria de Industria e Comércio;
W — Coordenadoria de Tecnologia da Informacao;
V — Supervis&o de Gestêo do Paraue Tecnol6gico;
V1 — Supervisêo de Novos Projetos;
Vll — Supervisêao de Planejamento e Orcamento;
VI — Assessoria da Secretaria;
IX — Setor de Servicos Gerais.
$ 2 — Sao os seguintes os cargos de provimento em comissêo
 
 
 
 
previstos na estrutura da Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Tecnologia da

 
Informacao:
Denominacao Simbolo
|
Ne cargos
Secretario Municipal de Industria, Coméêrcio e Tecnologia SEC 01
da InformaGao
Sub-Secretêrio Municipal de (Ind, Com. e Tec. da SSC 01
Informacao
Coordenador de Industria e Comércio CC-2 01
Coordenador de Tecnologia da Informacao
 
 CC-2 01 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 15
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
 
 
 
 
 
 
Supervisor de Gest&o do Pargue Tecnolégico CC-d-I 01 Supervisor de Novos Projetos CC-d- 01 Supervisor de Planejamento e Orcamento CC-4-II 01 Assistente de Secretaria CC-5- 02
 
Encarregado de Servicos CC-5-N 05
Art. 28 - A Secretaria Municipal de Turismo e Eventos é o 6rgao encarregado do incremento e coordenac&o das potencialidades turisticas, com suas programacoes e divulgac6es; organizacao de eventos, feiras e mostras; elaboracao de planos de estimulo a& construc&o de hotéis e pousadas: de desenvolvimento de atividades de interesse turistico, devendo buscar criar atrativos turisticos e coordenar a
sinalizacêo turistica e dos destinos turisticos no municipio, assim como também se encarregarê da fiscalizac&o dos contratos gue se relacionem com os servicos e
atribuicbes a seu cargo.
$ 1% — A Secretaria Municipal de Turismo e Eventos tem a seguinte estrutura administrativa e funcional:
|- Secretaria Municipal de Turismo e Eventos: HI - Sub-Secretaria Municipal de Turismo e Eventos:
HI — Diretoria de Turismo e Eventos:
IV — Coordenadoria Têcnica:
V — Coordenadoria de Projetos:
VI - Coordenadoria de Eventos:
VIl —- Assessoria da Secretaria:
Vlll - Setor de Promoc&o de Eventos;
VI - Setor de Servicos Gerais.
$ 2% — Sêo os seguintes os cargos de provimento em comissêo0
 
 
 
 
 
 
 
previstos na estrutura da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos:
 
 
 
 
Denominacao Simbolo N? cargos Secretêrio Municipal de Turismo e Eventos SEC 01 Subsecretêrio Municipal de Turismo e Eventos SSC 01 Coordenador de Turismo CC-2 01 Coordenador Técnico CC-2 01 Coordenador de Projetos CC-2 01 Coordenador de Eventos CC-2 01 Supervisor de Eventos CC-d-I 01 Promotor de Eventos CC-4- 04
 
Encarregado de Servicos CC-5-MI 06
Art. 29 — A Secretaria Municipal de Aca0o Social é o Orgêo encarregado de promover acêes visando a inclus&o social das camadas mais desfavorecidas da Populacêo; propor projetos, politicas e programas de cunho social e assistencial; promover eventos e campanhas de doagêo de alimentos, roupas e agasalhos visando minorar o sofrimento da populagêo carente: gerenciar projetos e programas de outras esferas de governo gue visem promover a Ac&o Social Promover o cadastramento das populacées carentes visando priorizar o atendimento de suas demandas basicas, assim como também se encarregar da fiscalizac&o dos contratos gue se relacionem com os servicos e atribuicêes a seu cargo.
Parêgrafo unico —- A Secretaria Municipal de Ac&o Social possui a
seguinte estrutura administrativa e funcional:
 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura lê Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
1- Secretaria Municipal de Ac&o Social: Il - Sub-Secretaria Municipal de Ac&o Social; II — instituto Municipal de Ac&0 Social: IV — Diretoria de Planejamento: V — Diretoria de ACc&0 Social V1 — Coordenadoria de Assistência Social; Vll - Supervis&o de Programas: Vlll - Supervisêo de Centro de Capacitacao: IX — Supervis&o de Abrigo para Menores: X — Supervisêo do Cer: X1 - Supervis&o do Centro de Convivência: XIl - Supervis&o de Creches; XI — Supervis&o Educacional de Creches;
XV
XIV — Supervis&o de Prevencê&oa Dependência Ouimica: —- Supervisêo de Balc&o de Empregos; XVI - Assessoria da Secretaria: XVIl - Setor de Servicos Gerais.
previstos na estrutura
$ 2% —
da
Sao
Secretaria
os Seguintes os cargos de Provimento em comissêo
 
 
Municipal de Aca&o Social:

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Denominac&o Secretêrio Municipal de Simbolo N? cargos Ac&o Social Sub-Secretario Municipal SEC 01 de Ac&o Social Presidente do Instituto Municipal SSC 01 de AcC&0o Social CC-1 Diretor de Planejamento 01
CC-1 Diretor de Acao 01 Social Coordenador de Assistência CC-1 02 Social Supervisor de Programas CC-2 03
Supervisor de Centro CC-3 04 de Capacitacao Supervisor do Abrigo CC-3 04 para Menores Supervisor do Cer CC-3 01
Supervisor do Centro CC-3 01 de Convivência Supervisor de CC-3 01 Creches Supervisor Educacional CC-3 01 de Creches Supervisor do Programa CC-3 01
Supervisor do Balcao
de Prevenc&o & Dep. Ouimica CC-3 01 de Empregos Assistente de Secretaria CC-3 01
Chefe de Nicleo Social CC-4- 05 CC-4-IN Encarregado 04 de Servicos CC-5- Encarregado de Servicos 05 Encarregado de Servicos CC-5-II 05
 
$ 3% - Passa a denominar-se Instituto
 CC-sM 05 
Instituto Paraiso Verde, Municipal de Ac&0 Social o
criado pela lei ne 65 de 22 de junho de 1998.
Municipal de
$ 4% - O Instituto Municipal de Ac&o Social, vinculado & Secretaria
pelo Prefeito
Ac&o Social, tem sua estrutura definida em lei e seu Presidente, nomeado
eguivalente
Municipal, exerce Cargo de provimento em comissê0 com remunerac&o & dos ocupantes de Cargos comissionados simbolo CC-4.
1998.
$ 5% - Fica revogado o $ 1% do artigo 2% da lei ne 65, de 22 de junho de
 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
17 Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
gue se relacionem com os ServIcos e atribuic6es a seu cargo. $ 1 — A Secretaria Municipal de Assuntos Extraordinarios seguinte estrutura administrativa tem a
e funcional: l- Secretaria Municipal de Assuntos Extraordinarios: Il - Sub-Secretaria Municipal de Assuntos Extraordinarios; IM — Diretoria Administrativa IV- Assessoria da Secretaria: V - Setor de Servicos Gerais.
previstos na estrutura
$ 2% — Sao os Seguintes os cargos de Provimento em comissêo
 
 
 
 
 
da Secretaria Municipal de Assuntos Extraordinarios:
 
 
 
 
 
Denominacëo Simbolo N? cargos Secretêrio Municipal de Assuntos Extraordinêrios Sub-Secretêrio SEC 01 Municipal de Assuntos Extraordinarios SO 01 Diretor Administrativo CC-1 01 Assistente de Secretaria CC-4-I 02 Encarregado de Servicos CC-5-IN 02
SECAO II DOS ORGAOS DE ASSESSORIA
atividades
ligac&o com
nê&o
os
previstas
demais poderes e autoridades: de Coordenacêo e controle das
relac6es publicas e de
nas COMpetências das demais secretarias; assim como de representacêo.
estrutura
$ 12 - A Secretaria de Gabinete do Prefeito compêe-se da seguinte administrativa e funcional￾1- Secretaria de Gabinete do Prefeito; Il — Sub-Secretaria de Gabinete do Prefeito; II — Sub-Secretaria de Relacées Publicas; IV -— Fundac&o Mario Peixoto: V - Fundac&o Municipal de Esportes e Lazer:
— Previ-Mangaratiba:
VI — Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Mangaratiba
VI — Diretoria de Gabinete; Vlll — Diretoria da Controladoria Geral do Municipio IX — Diretoria Têcnica
 
 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 18
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
X — Diretoria de Relacées Publicas;
XI — Diretoria Municipal de Transito;
XIl — Diretoria de Seguranca;
XI — Coordenadoria de Comunicacêo;
XIV — Coordenadoria de Relac6es Publicas e Marketing;
XV — Coordenadoria de Programas Especiais;
XVIl — Assessoria de Gabinete;
XVll —- Assessoria Têcnica;
XVIll — Supervisêo de Seguranca;
XIX —- Setor de Servicos Gerais.
$ 2% — Sêo os seguintes os cargos de provimento em CoOmissao
 
 
 
 
 
 
 
 
previstos na estrutura do Gabinete do Prefeito:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Denominacao Simbolo NP cargos
Chefe de Gabinete do Prefeito SEC 01
Presidente da Fundacao Mario Peixoto PRE 01
Presidente da Fundacao Municipal de Esporte e Lazer PRE 01
Presidente do Previ-Mangaratiba PRE 01
Sub-Secretêrio de Gabinete do Prefeito SSC 01
Sub-Secretêrio de Relacêes Publicas SSC 01
Diretor de Gabinete CC-1 01
Diretor da Controladoria Geral do Municipio CC-1 01
Diretor Técnico CC-1 01
Diretor de Relacêes Publicas e Marketing CC- 01
Diretor Municipal de Transito . CC-1 01
Diretor de Seguranca CC-1 01
Coordenador de Comunicacao CC-2 01
Coordenador de Relacêes Publicas e Marketing CC-2 01
Coordenador de Programas Especiais CC-2 05
Assessor de Gabinete CC-2 10
|Assessor Têcnico CC-2 10
Supervisor de Seguranca CC-3 10
Assistente de Gabinete CC-4HI 20
 
Encarregado de Servicos CC-5- 10
$ 3% -A Fundacao Mario Peixoto, a Fundacêo Municipal de Esportes e
Lazer e o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Mangaratiba — Previ￾Mangaratiba, vinculados diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, tém suas
estruturas definidas em lei e seus Presidentes, nomeados pelo Prefeito Municipal,
exercem cargos de provimento em comissêo com remuneracao simbolo PRE definida
no artigo 38 desta lei.
$ do - Lei especifica disporê sobre a estrutura e o funcionamento da
Fundacao Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 32 —- O Gabinete do Vice-Prefeito, vinculado ao Gabinete do
Prefeito Municipal, é o 6rgê&o encaregado de apoiar e prestar assistência ao Vice￾Prefeito em sua missêo funcional, nas suas relac6es politico-administrativas e de
relacionamento com a comunidade.
$ 1: - O Gabinete do Vice-Prefeito possui a seguinte estrutura
administrativa e funcional: j
 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
l— Chefia de Gabinete:
Il - Assessoria de Gabinete: Il - Setor de Servicos Gerais.
19
Pprevistos na estrutura
$ 20 - Sêo os Seguintes os cargos de Provimento em comissê0



do Gabinete do Vice-Prefeito:
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
Denominacao Chefe de Gabinete Simbolo NY cargos do Vice-Prefeito Assessor de Gabinete CC-2 01 do Vice-Prefeito Assistente de CC-3 01 Gabinete
Encarregado CC-4-I 01 de Servicos Encarregado CC-5- 02 de Servicos
Encarregado CC-5-I 02 de Servicos CC-5-IN 03 
 
diretamente
Art. 33 — A Controladoria Geral do Municipio é o 6rgêo, subordinado ao Gabinete do Prefeito, encarregado de exercer o controle intermmo da
exercicio de sua missao legal.
administrativa: $ 1% — A Controladoria Geral do Municipio possui a Seguinte estrutura
1— Controladoria Geral do Municipio: I — Coordenadoria de Auditoria: 1 — Coordenadoria de Contabilidade; IV — Coordenadoria de Orcamento.
previstos na
$ 22 - Sa&0 os Seguintes os cargos de Provimento em comissêo
 
 
 
 
 
 
estrutura da Controladoria geral do Municipio:
 
Denominacao Simbolo N* cargos Controlador Geral do Municipio Assessor SE 01 de Auditoria CC-2 01 Assistente de Contabilidade CC-A-IN 01 Assistente de Orcamento
 
CC-4-IN 01 
due trata
Art. 34 - A Procuradoria Geral do Municipio é o érgêo de consultoria
toda matéria
dos assuntos juridicos da Prefeitura eNCaregando-se de pronunciar-se sobre
Municipal,
legal gue Ihe for submetida pelo Prefeito e demais 6rgêos do Executivo
MUNICIPIO em
bem
juizo,
como Promover a cobranca judicial da divida ativa, além de defender o
gue se
assim como também se encarregara da fiscalizac&o dos contratos relacionem com os Servicos e atribuicêes a seu cargo. $ 1% — A Procuradoria Geral do Municipio possui a seguinte estrutura administrativa:
1— Procuradoria Geral do Municipio: 1 - Subprocuradoria Geral do Municipio: IM — Coordenadoria de Ac6es e Execuc6es Fiscais: IV — Coordenadoria de Contratos e Pareceres; V — Coordenadoria de Acbes Civeis; VI — Coordenadoria de Acbes Trabalhistas: Vil - Assessoria Juridica:
 
 
 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 20 Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
Vlll — Assessoria Têcnica; IX -— Assessoria da Procuradoria; X - Setor de Servicos Gerais.
previstos na estrutura
$ 20 - Sê0o os Seguintes os cargos de Provimento em comissêo
 

 
 
da Procuradoria Geral do Municipio:
 
 
 
 

 
 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Denominac&o Procurador Geral do Municipio | Simbolo J Ne cargos|
Sub- Procurador Geral SEG 01 do Municipio SSC 01
|
Coordenador de Ac6es e Execucêes Fiscais Coordenador de Contratos CC-2 01 e Pareceres Coordenador CC-2 01 de AG6es Civeis Coordenador de CC-2 01 AG6es Trabalhistas Assessor Juridico CC-2 01
Assessor Têcnico CC-2 05
Assistente da CC-2 01 Procuradoria
Assistente CC-3 01 de Secretaria
Encarregado CC-4-I 04 de Servicos CC-5- 05
SECAO iN DAS SUB-PREFEITURAS E ADMINISTRACOES DISTRITAIS
SêO 6rgêos
Art. 35 — As Sub-Prefeituras e Administrac6es Distritais e de Bairros de desconcentrac&o territorial, encarregados de representar a Administracao
estêo diretamente
Parêgrafo Gnico - As Administracées de Bairros s&0 6rgêos auxiliares e
SUupervisêo e orientacê&o
ligadas as Sub-Prefeituras e Administracêes Distritais, sob a
técnica da Secretaria Municipal de Servicos Publicos.
estêo assim
Art. 36 - As Sub-Prefeituras e Administrac6es Distritais e de Bairros estruturadas:
1- 1e distrito:
1-— Administrac&o do Centro de Mangaratiba: 2 — Administrac&o da Praia do Saco e Ranchito; 3 — Administrac&o de Ibicui: 4 — Administracao de Praia do Apara e Praia Brava: 5 — Administracê&o de Ingaiba e Batatal: 6 — Administracê&o de Jungueira: 7 — Setor de Servicos Gerais.
! — 22 distrito:
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 
21
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
1 — Sub-Prefeitura de Conceicê&o de Jacarei;
1.1 — Administracêo de ltacurubitiba;
1.2- Setor de Servicos Gerais.
HI — 3” distrito:
1 -— Sub-Prefeitura de Htacurucaê;
1.1 — Administrac&o do Cerrado e Axixê;
1.2 -— Administracêo da lIha de Jaguanum;
1.3 — Administrac&o da liha de Itacurucaê;
1.4 — Setor de Servicos Gerais.
IV — de distrito:
— Sub-Prefeitura de Muriagui;
1.1 — Administrac&o do Bairro das Cachoeiras le I!;
1.2- Administrac&o do Morro Sêo Sebastiëo;
1.3 - Setor de Servicos Gerais.
V — 5% distrito:
1— Administracêo da Serra do Piloto;
1.1 — Setor de Servicos Gerais.
Vl — 6“ distrito:
1 — Administrac&o da Praia Grande;
2 - Administracao do Sahy;
3 - Setor de Servicos Gerais.
Par&grafo unico — S&0 os seguintes os cargos de provimento em
 
 
 
comissêo
 
 
 
 
previstos na estrutura da Sub-Prefeituras e AdministracGes Distritais e de
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Bairro:
Denominacao Simbolo N“ cargos
Coordenador da Sub-Prefeitura Jacarei CC-2 01
i— Coordenador da Sub-Prefeitura Itacuruca CC-2 01
Coordenador da Sub-Prefeitura Muridui CC-2 01
Administrador Centro de Mangaratiba CC-3 01
Administrador da Praia do Saco e Ranchito CC-3 01
Administrador do Sahy CC-3 01
Administrador da Serra do Piloto CC-4-I 01
Administrador de Praia Grande CC-4-I 01
Administrador do Bairro das Cachoeiras CC-4-I 01
Administrador do Morro Sao Sebastiëo CC-4-II [el]
Administrador de Ibicui CC-A-II 01
Administrador de Praia do Apara e Praia Brava CC-4-I 01
Administrador da llha de Hacuruca CC-4-N 01
Administrador de Jaguanum CC-4-I 01
Administrador de Jungueira CC-4-I 01
Administrador do Cerrado e Axixa CC-4-INN 01
Administrador de ltacurubitiba CC-4-I 01
Administrador deIngaiba e Batatal CC-A-IN 01
Administrador de Bairro CC-4-II 05
Encarregado de Servicos CC-5- 10
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 22
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
 
 
Encarregado de Servicos CC-5-I 30 
Encarregado de Servicos CC-5-IN 
30
Art. 37 — A remuneracêo dos titulares das Secretarias Municipais é
fixada, na forma prevista no artigo 29, V, da Constituic&o da Repuiblica, pela CêAmara dos Vereadores, consoante os limites e regras estabelecidos na prêpria Constituic&o e na Lei Orgênica Municipal para a remunerac&o dos agentes politicos. $ 1% -— A remuneracêo dos Subsecretarios, Presidentes de Fundacêes, Institutos e outros 6rgaos da Administracêo Indireta ou fundacional e demais ocupantes de cargos comissionados obedecerê aos valores fixados no artigo 38 desta lei.
Art. 38 — Sê0 os seguintes os valores dos vencimentos dos cargos de
provimento em comissêo referidos nesta lei:
Simbolo PRE R$ 4.000,00
Simbolo SSC R$ 3.000,00
Simbolo CC-1 R$ 2.500,00
Simbolo CC-2 R$ 1.800,00
Simbolo CC-3 R$ 1.200,00
Simbolo CC-4 — Nivel | R$ 1.000,00
Simbolo CC-4 — Nivel ! R$ 900,00
Simbolo CC-4 — Nivel II R$ 800,00
Simbolo CC-5 - Nivel R$ 600,00
Simbolo CC-5 - Nivel II R$ 500,00
Simbolo CC-5 — Nivel MI R$ 400,00
Art. 39 — As funcêes gratificadas, pagas aos servidores efetivos pelo
exercicio de funcêes de confianca, $ê&0 as estabelecidas nesta lei, e ser&o definidas em Cada Orgêo ou Secretaria pelo Prefeito Municipal, através de decreto, e providas por
portaria;
FG-E R$ 500,00
FG-1 R$ 300,00
FG-2 R$ 200,00
FG-3 R$ 150,00
Art. 40 - Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente
ldentificada — VPNI, na forma prevista no artigo 62-A da lei n* 8112/90, a vantagem legal e regularmente jê incorporada nos vencimentos do servidor, da retribuic&o pelo exercicio
de funcêo de direcêo, chefia ou assessoramento ou cargo de provimento em comissêo,
inclusive as vantagens jê incorporadas aos proventos de aposentadoria.
Paragrafo unico - A VPNI de gue trata o caput deste artigo somente
estara sujeita as revisêes gerais de remuneracêo dos servidores publicos municipais.
- CAPITULO IV |
DOS PRINCIPIOS GERAIS DA DELEGAGAO E EXERCICIO DE AUTORIDADE
Art. 41 — O Prefeito Municipal, os Secretêrios Municipais e autoridades
de igual nivel hierêrguico, salvo hipoteses especialmente contempladas em lei, dever&o
permanecer livres das funcêes meramente executêrias e da pratica de atos relativos &
mecanica administrativa, ou gue indigue simples aplicac&o de norma estabelecida.
s
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 23
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
Art. 42 — Com o objetivo de reservar as autoridades superiores as
funcêes de planejamento, orientac&o, controle e revisê&o com o fim de acelerar a
tamitacao administrativa, serêo observados, no estabelecimento das rotinas de trabalho e exigéncias processuais, dentre outros principios racionalizadores, os seguintes: 1 - Todo assunto serê decidido preferencialmente no nivel hierêrguico
de menor escalêo;
a) As chefias situadas na base da organizacê&o dever&o receber a
maior soma possivel de competências decisorias, particularmente em relacêo aos
assuntos rotineiros;
b) A autoridade competente para proferir a decis&o ou ordenar a acê&o deve ser a gue se encontra no ponto mais préximo aaguela em gue a informacao de um
assunto se completa ou em ague todos os meios e formalidades regueridos por uma operagêo se liberem.
! — A autoridade competente nêo poderê escusar-se de decidir,
protelando por gualguer forma seu pronunciamento ou encaminhando o caso a
consideracê&o superior ou de outra autoridade.
CAPITULO V
DAS DISPOSICOES FINAIS
Art. 43 — Os 6rgaos e cargos criados por esta lei serê&o estabelecidos e
preenchidos de acordo com as necessidades e conveniëncias da Administracêo,
observados, especialmente, os limites legais com o pagamento de pessoal.
Art. 44 —O Prefeito Municipal deverê aprovar, por decreto, o Regimento
Interno dos 6rgêos da Prefeitura, do gual constar&o:
| — Afribuicées gerais das diferentes unidades administrativas da
Prefeitura;
! — Afribuic6es dos cargos nêo definidas nesta lei;
H — Atribuic6es especificas e comuns dos funcionérios investidos nas
func6es de chefia;
IV — Normas de trabalho ague, pela sua prêpria natureza, nêo dever&o
constituir objeto de disposicêo separada;
V — Outras disposicêes julgadas necessêrias.
Art. 45 — No Regimento Interno de gue trata o artigo anterior, o Prefeito
Municipal poderê delegar competências as diversas chefias para proferir despachos
decisêrios, exceto os gue Ihe forem peculiares, e, a gualguer momento, avocar a si, segundo seu unico critêrio, a competência delegada.
Art. 46 — As secretarias municipais dever&o funcionar perfeitamente
articuladas, em regime de mutua colaboracêo.
Par&grafo unico — A subordinacê&o hierêraguica define-se no enunciado
das competências de cada 6rgao administrativo e no organograma geral da Prefeitura.
Art. 47 — A Prefeitura dara atencêo especial ao treinamento de seus
servidores, fazendo-os, na medida das possibilidades financeiras do municipio e da
 
ESTADO DO RIODE JANEIRO
Prefeitura Munic; #
pal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
CONveniëncia dos Servicos, fregtientar CUrSOS, estêgios especiais de treinamento, reciclageme aperfeicoamento.
Art. 48 — As despesas decorrentes da execucêo desta lei, previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orcamentêrias em vigor, consoante dispêe a Lei Complementar ne 101, de 04 de maio de 2000, correr&o a Conta das dotacêes proprias, Constantes do orcamento em vigor. $ 1% - Serao utilizadas especialmente as dotac6es previstas para o
pagamento dos cargos de Provimento em comissê&o Criados pelas leis nos 15 de 16.04.97; 19 de 22.04.97: 59 de 20.02.98: 74 de 27.07.98: 117 de 11.06.99: 251 de 19.01.01; 373 de 180202e pelo artigo 22 da lei N“ 001, de 14.01.97, Cargos esses extintos a partir de 31 de dezembro de 2004 por forca da T@VOgacêo dos efeitos das leis due os criaram, nos termos desta leie
$
CoNsoante
2% - Para
disposto na lei ne 375, de 26 de dezembro de 2002. atender as despesas das Secretarias Criadas por esta lei
Art. 49 — O Prefeito Municipal deixarêa de Prover os cargos COMISSioNados e/ou @xonerarê seus ocupantes caso as despesas com o pagamento de pessoal uitapasse 95 (Noventa e CINCO) por cento do limite estabelecido pelo artigo 20, item III, letra “b”, da Lei Complementar Federal ne 101, de 04 de maio de 2000.
 
 

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