| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2005 |
| Date | 2005-01-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO sy 1 Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR NP. 002, de 06 de janeiro de 2005. “DISPOE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faco saber ague a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI CAPITULOI DISPOSICOES GERAIS Art. 1% - A acê&o do Governo Municipal se orientarê no sentido do crescimento do municipio, da busca de melhores condicêes de vida para a populacêo, da reduc&o das desigualdades sociais e do aprimoramento dos servicos prestados & populacêo, tendo o planejamento como instrumento de acêo para o desenvolvimento fisico, territorial, econêmico, social e cultural da comunidade, bem como para aplicac&o dos recursos humanos, materiais e financeiros do Governo Municipal. $ 1: - O planejamento das atividades da Administrac&o Municipal obedecerê as diretrizes estabelecidas neste capitulo e ser desenvolvido através da elaboracêo e manutenc&o atualizada dos seguintes instrumentos: 1-O plano plurianual; 1 — As diretrizes orcamentarias; 1 — Os orcamentos anuais; IV-O plano de governo. $ 2% - Para a elaboracê&o do plano plurianual, das diretrizes orcamentêrias, dos orcamentos anuais e do plano de govemo, caberé a cada 6rgê&o bésico, definido no artigo 14 desta lei, elaborar sua programacêo e encaminha-la & Secretaria de Planejamento. $ 3” - Incumbe a& Secretaria de Planejamento criar mecanismos gue possibilitem condicées de auscultar a populacêo no tocante 4 elaborac&o das propostas orcamentarias municipais, especialmente com relacêo aos investimentos publicos - gue pode se dar através da participacêo direta ou pelos 6rgaos e entidades da sociedade organizada -, bem como o encargo de organizac&o e consolidac&o final das programacêes anuais no plano de governo a ser submetido & apreciacêo do Prefeito Municipal. Art. 2” - As atividades da Administracao Municipal, especialmente a execucêo de planos e programas de governo, serêo objeto de permanente coordenac&o e atualizacêo. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Art. 3% - A agao do municipio em areas assistidas pela atuacêo do estado ou da Uumiao sera supletiva e, ouando for o Caso, buscara mobilizar os recursos materiais, humanos e financelros disponiveis. Art. 4” — Fica criado, No aAmbito do Gabinete do Prefeito Municipal, o Sistema de Controie intermo do Poder Executivo Municipal. Art. 5% - O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal visa a avaliac&o da acêo governamental e da gestao dos administradores publicos municipais, por intermédio da auditoria e da fiscalizac&o contabil, financeira, orcamentaria, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercicio de sua missêo institucional. Art. 6e - O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal tem as seguintes finalidades: | - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execuc&o dos programas de governo e dos orcamentos da Prefeitura; I - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, auanto a eficacia e eficiëncia, da gest&o orcamentêria, financeira e patrimonial nos 6rgaos e nas entidades da Administrac&o Publica Municipal, bem como da aplicacao de recursos publicos por entidades de direito privado; Il - exercer o controle das operacêes de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Municipio; IV - apoiar o controle extermo No exercicio de sua missêo institucional. Art. 7" - Fica criada, na estrutura administrativa da Prefeitura, a Controladoria Geral do Municipio, a Cuja estrutura estarê vinculado o Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Mangaratiba. Art. 8e - Ficam criadas, na estrutura administrativa da Prefeitura, desmembradas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca. Art. 9” - Ficam criadas, na estrutura administrativa da Prefeitura, a Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Tecnologia da Informagao ea Secretaria Municipal de Servicos Publicos. Art. 10 — Fica criada, vinculada ao Gabinete do Prefeito, a estrutura do Gabinete do Vice-Prefeito Municipal. Art. 11 - Ficam criados, em cada uma das secretarias, os cargos de Sub-Secretêrio, de provimento em comissa0, simbolo SSC, em numero estabelecido na estrutura administrativa de cada Secretaria, com a remuneraGaêo prevista no artigo 38 desta lei. Par&grafo Gnico — Incumbe aos Sub-Secretêrios awxdliar o Secretêrio de sua pasta em assuntos administrativos e rotineiros, e, na forma da lei e regulamentos, substitui-los em suas ausências, podendo praticar todos os atos previstos em regulamento ou no ato delegatêrio. Art. 12 - Ficam criados, na estrutura dos 6rgêos referidos nesta lei, os cargos comissionados simbolo CC-4 e CC-5, de nivel la Hi com a nomenclatura e ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3 Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito guantidade previstos na estrutura de cada 6rgêo e com remuneracao estabelecida no artigo 38 desta lei. Paragrafo unico — As atribuicêes dos cargos criados no “caput” deste artigo ser&o definidas em regulamento. Art. 13 - Os 6rg&os mencionados nos incisos !, !, M, e IV do artigo 14 sêo diretamente subordinados ao Prefeito por linha direta de autoridade integral. Parêgrafo unico - A administracê&o municipal deverê promover a integracê&o da comunidade na vida politico-administrativa do municipio, através de Grgê&os coletivos compostos de servidores municipais, representantes de outras esferas do governo e da comunidade. CAPITULO II DA ORGANIZACAO BASICA DA PREFEITURA Art. 14 - O sistema administrativo da Prefeitura Municipal de Mangaratiba é constituido pelos seguintes 6rg&os: 1- ORGAOS DA ADMINISTRACAO GERAL 1. Secretaria Municipal de Administracao 2. Secretaria Municipal de Fazenda 3. Secretaria Municipal de Planejamento 4. Secretaria Municipal de Seguranca I- ORGAOS DA ADMINISTRACAO ESPECIFICA Secretaria Municipal de Financas Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Secretaria Municipal de Transportes Secretaria Municipal de Servicos Publicos Secretaria Municipal de Satde Secretaria Municipal de Educacao Secretaria Municipal de Meio Ambiente Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca Secretaria Municipal de (Industria, Comércio e Tecnologia da Informacao 10. Secretaria Municipal de Turismo e Eventos 11. Secretaria Municipal de Ac3o Social 12. Secretaria Municipal de Assuntos Extraordinarios HI —- ORGAOS DE ASSESSORIA 1. Gabinete do Prefeito 2. Procuradoria Geral do Municipio 3. Controladoria Geral do Municipio IV - ORGAOS DE DESCONCENTRACAO TERRITORIAL 1. Sub-Prefeitura de Jacaré 2. Sub-Prefeitura de Hacurucê 3. Sub-Prefeitura de Murigui 4. Administracëes Distritais e de Bairro Par&grafo unico — Os cargos de Secretêrio Municipal, Chefe de Gabinete do Prefeito e Procurador Geral, previstos nesta lei, s&o cargos de provimento em comissêo, simbolo SEC, com remuneracêo fixada pela CaAmara Municipal. DENDE N ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4 Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito CAPITULO ll SEGAO Art 15 - A Secretaria Municipal de Administracao é o 6rgao encarregado de exercer as atividades ligadas & administrac&o geral da Prefeitura, No gue concerne ao recrutamento, selec&o, treinamento, regime juridico e controles funcionais dos servidores publicos, de controle de todo o material utilizado na Prefeitura; de tombamento, registro, inventêrio, protegao e conservac&o de bens mêveis e prédios publicos: assim como de recebimento, protocolo, distribuizêo, fluxo, controle de andamento e arguivamento de todos os papéis da Prefeitura; das licitac6es, das compras e da fiscalizac&o dos contratos due se relacionem com os servicos e atribuicoes a seu cargo. $ 1% —A Secretaria Municipal de Administrac&o tem a seguinte estrutura administrativa e funcional: 1— Secretaria Municipal de Administracêo: — Sub-Secretaria Municipal de Administracêo; HI — Diretoria de Compras; IV— Diretoria de Recursos Humanos e Administracêo; V — Coordenadoria de Conservac&o e Patrimênio; VI — Coordenadoria de Almoxarifado; Vll—- Coordenadoria de Arauivo Geral; Vlll — Coordenadoria de Compras; IX —- Supervisê&o de Almoxarifado; X — Assessoria da Secretaria; XI — Setor de Protocolo; XIl — Setor de Servicos Gerais. $ 2% — Sêo os seguintes os cargos de provimento em comissêo previstos na estrutura da Secretaria Municipal de Administracao: Denominagao Simbolo Ne cargos Secretêrio Municipal de Administracêo SEC 01 Sub-Secretario Municipal de Administracêo SSC 01 Diretor de Compras CC-1 01 Diretor de Recursos Humanos e AdministraGêo CC- 01 Coordenador de ConservaGêo e Patrimênio CC-2 01 Coordenador de Almoxarifado CC-2 01 Coordenador de Arduivo Geral CC-2 01 Coordenador de Compras CC-2 01 Supervisor de Almoxarifado CC-4H 01 Encarregado de Protocolo CC-5- 01 Encarregado de Servicos CC-5-I 03 Encarregado de Servicos CC-5-UI 03 Art. 16 - A Secretaria Municipal de Fazenda é o 6rgêo encarregado de executar a politica tributêria do municipio, buscando meios de aprimorar o aparelho arrecadador. bem como desenvolvendo atividades de fiscalizac&o, capacitacêao dos ESTADO DO RIO DE JANEIRO 5 Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito servidores e assessoramento geral em assuntos de natureza tributêria e da fiscalizacêo dos contratos gue se relacionem com os servicos e atribuicoes a seu Cargo. $ 10 — A Secretaria Municipal de Fazenda tem a seguinte estrutura administrativa e funcional: |— Secretaria Municipal de Fazenda: #— Sub-Secretaria Municipal de Fazenda; W — Diretoria de Fazenda; IV — Coordenadoria de Fiscalizacêo; V — Coordenadoria de Arrecadacêo Tributaria; VI — Coordenadoria de Divida Ativa; Vll — Supervisêo de Fiscalizacêo do Coméêrcio e Servicos; Vlll —- Supervisêo de Tributos; IX — Assessoria da Secretaria; X — Setor de Servicos Gerais. $ 27 - Sê0 os seguintes os cargos de provimento em cCOMISsêO previstos na estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda: DenominaGêo Simbolo Ne cargos Secretêrio Municipal de Fazenda SEC 01 Sub-Secretario Municipal de Fazenda SSC 01 Diretor de Fazenda CC-A 01 Coordenador de FiscalizaGao CC-2 01 'Coordenador de Arrecadagao Tributêria N oeEa 1 Coordenador de Divida Ativa CC-2 01 Supervisor de Fiscalizagêo do Comércio e Servigos CC-3 02 Supervisor de Tributos CC-A-II 04 Assistente de Secretaria CC-4-MI 02 Encarregado de Servicos CC-5-I 04 Art. 17 -A Secretaria Municipal de Planejamento é o 6rgêo encarregado de exercer as atividades ligadas ao planejamento, organizag&o, consolidagêo e gestao das programacOes orcamentarias anuais dos 6rg&os municipais, da gestao orcamentêria; da padronizacê&o dos materiais a serem utilizados na Prefeitura, de gerenciar os bens dominiais do municipio, de promover estudos e propostas visando o ordenamento, controle e ocupagêo do solo urbano e rural, inclusive do solo publico; e da fiscalizacêo dos contratos due se relacionem com os servicos e atribuic6es a seu cargo. $ 1% —A Secretaria Municipal de Planejamento tem a seguinte estrutura administrativa e funcional: |— Secretaria Municipal de Planejamento; H — Sub-Secretaria Municipal de Planejamento; HI — Diretoria de Planejamento Estratégico; IV — Coordenadoria de Orcamento e Gestêo; V — Coordenadoria de Uso e Ocupagêo do Solo; VI — Coordenadoria do Patrimênio Imobiliërio; vi — Coordenadoria do Sistema Cadastral; Vlll- Supervisêo de Cadastro; IX— Supervisêo de Projetos e ConvênIos; X — Assessoria da Secretaria; XI — Setor de Servicos Gerais. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6 Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito $ 2% — S&o os seguintes os cargos de provimento em comissêo previstos na estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento: Denominagao Simbolo N? cargos Secretêrio Municipal de Planejamento SEC 01 Sub-Secretêrio Municipal de Planejamento SSC 01 Diretor de Planejamento Estratégico CC-1 01 Coordenador de Orcamento e Gestao CC-2 01 Coordenador de Uso e Ocupacao do Solo CC-2 01 Coordenador do Patrimênio Imobiliërio CC-2 01 Coordenador do Sistema Cadastral CC-2 01 Supervisor de Cadastro CC-3 02 Supervisor de Projetos e Convênios CC-3 01 Encarregado de Servicos CC-5- 03 Encarregado de Servicos CC-5-I 02 Encarregado de Servicos CC-5-I 02 Art. 18 — A Secretaria Municipal de Seguranca é o 6rgêo responsavel pela protecêo do Patrimênio Publico Municipal, pela Coordenacêao da Defesa Civil, da Guarda Municipal e da Reserva Florestal do Municipio (Mata Aflêntica), devendo para tanto, fiscalizar, autuar, aplicar penalidades e medidas administrativas cabiveis as atribuic6es constantes da legislac&o municipal, estaduale federal, bem como auxiliar os 6rgaos de seguranca publica nas atribuic6es gue Ihe couberem, assim como também se encarregar da fiscalizacêo dos contratos Oue se relacionem com os servicos e atribuicbes a seu cargo. $ 1% - A Secretaria Municipal de Seguranca compêe-se da seguinte estrutura administrativa e funcional: 1 — Secretaria de Municipal de Seguranca; Il —- Sub-Secretaria Municipal de Seguranca: IM — Coordenadoria Administrativa: IV — Coordenadoria Operacional da Guarda Municipal; V — Coordenadoria da Defesa Civil; VI — Coordenadoria da Guarda Florestal: Vil - Supervisao de Seguranca; Vlll - Supervisêo da Defesa Civil: IX - Supervisêo da Guarda Florestal: X — Assessoria da Secretaria: XI - Setor de Servicos Gerais. $ 2% — Sao os seguintes os cargos de provimento em comissêo previstos na estrutura da Secretaria Municipal de Seguranca: Denominacao Simbolo N? cargos Secretêrio Municipal de Seguranca SEC 01 Sub-Secretêrio Municipal de Seguranca mad - SSC | 01 Coordenador Administrativo CC-2 01 Coordenador Operacional da Guarda Municipal CC-2 01 Coordenador da Defesa Civil CC-2 01 Coordenador da Guarda Florestal CC-2 01 Supervisor de Seguranca CC-4H 06 ESTADO DO RIO DE JANEIRO 7 Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Supervisor da Defesa Civil Supervisor da CC-4-I 04 Guarda Florestal Encarregado CC-4- 04 de Servicos Encarregado CC-5-I 03 de Servicos |Encarregado de Servicos CCSAITos CC-5-N 03 oo] l- Secretaria Municipal de Financas; H- Sub-Secretaria Municipal de Financas; Il — Diretoria de Contabilidade, Financas e Controle Orcamentêrio: IV — Coordenadoria Administrativa e Financeira: V — Tesouraria; Vi- Assessoria Administrativa e Financeira; Vll - Setor de Servicos Gerais. previstos na estrutura $ 2% — Sêo os Seguintes os cargos de Provimento em comissêo da Secretaria Municipal de Financas: Denominacao Secretario Municipal Simbolo N cargos de Financas Sub-Secretêrio Municipal SEG 01 de Financas Diretor de SSC 01 Contabilidade, Orcamentario Financas e Controle CC-1 01 Coordenador Administrativo e Financeiro Tesoureiro CC-2 01 Assessor Administrativo CC-2 01 e Financeiro Encarregado CC-3 02 de Servicos CC-5-I RE 03 N EES] responsavel pela Art. exXeCUC&0 20 - A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo é& o 6rgêo das atividades CONcernentes & elaborac&o de projetos, dos ë restauracao contratos de estradas integrantes do Plano Rodoviërio Municipal; e da fiscalizac&o gue se relacionem COM OS servicos e atribuicêes a seu cargo. estrutura $ 1% -— A Secretaria Municipal de Obras & Urbanismo tem a seguinte administrativa e funcional- I- Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo: ! - Sub-Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo: Il — Diretoria de Urbanismo IV - Coordenadoria de Obras: V — Coordenadoria de Urbanismo: V — Coordenadoria de Fiscalizacao de Obras; ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8 Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito VI - Supervisê&o de Obras; Vll — Assessoria da Secretaria: Vlll - Setor de Servicos Gerais. $ 2e -— Sao os Seguintes os Cargos de provimento em ComIssêo Previstos na estrutura da Secretaria Municipal de Obras: eerste asie DEORineeRe geeretério ige Municipal de Obras eUrbanismg———— Municipal de Obras € Urbanismo o1OTeaodoaoa0308 aamede d genees Art. 21 - Ee—S A Secretaria Municipal de Transportes é o 6rgao encarregado pela execuc&o de atividades CONCErMentes a manutencêo, CONSErvac&o e guarda de veiculos e mêguinas; CoNfecc&o e instalac&o de placas indicativas e de orientacê&o do transito e do trafego: e da fiscalizacao dos Contratos gue se relacionem com os servicos e atribuicêes a seu cargo. $ 1 - A Secretaria Municipal de Transportes tem a Seguinte estrutura administrativa e funcional: 1- Secretaria Municipal de Transportes: I- Sub-Secretaria Municipal de Transportes: HI — Coordenadoria de Transportes: IV — Coordenadoria de Manutencêo: V -— Supervis&o de Almoxarifado: V1 — Supervisêo de Veiculos; Vil - Secê&o de Almoxarifado: Vlll - Sec&o de Abastecimento: IX - Setor de Servicos Gerais. $ 2% — Sê0 os Seguintes os cargos de Provimento em comiss&o previstos na estrutura da Secretaria Municipal de Transportes: | Simbole” Ne earges] N? cargos Denominacao Secretario Municipal de Transportes Sub-Secretario Municipal de Transportes SEE SSC 01 Coordenador de Transportes Coordenador de CC-2 Manutenc&o Supervisor de Almoxarifado CC-2 iN Supervisor CC-3 de Veiculos Encarregado CC-3 de Almoxarifado Encarregado CC-4-I de Abastecimento Encarregado CC-4-II de Servicos CC-5-I ESTADO DO RIO DE JANEIRO 9 Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito encarregado de Art. manter 22 - A Secretaria Municipal Servicos Publicos é o Orgêo de coleta de e operar, diretamente ou através de terceirizacao, os servicos publica do municipio: lixoe limpeza publica: de fiscalizar os servicos de coleta de lixo e limpeza da fiscalizac&o da fiscalizac&o dos Servicos publicos permitidos ou concedidosie dos contratos gue se relacionem com os servicos e atribuicées a seu estrutura $ 1% — A Secretaria Municipal de Servicos PUblicos tem a seguinte administrativa e funcional- 1-Secretaria Municipal de Servicos Publicos: !- Sub-Secretaria Municipal de Servicos Publicos; IN — Coordenadoria de Servicos Publicos: IV- Supervisêo Administrativa: V -— Assessoria da Secretaria; VI - Setor de Servicos Gerais. previstos na $ 2% — Sêo os seguintes os cargos de Provimento em comissêo estrutura da Secretaria Municipal de Servicos Publicos: Denominacao Simbolo | Ne cargos Secretêrio Municipal de Servicos Publicos Sub-Secretêrio SEG 01 Municipal de Servicos PGblicos SSC 01 Coordenador de Servicos Publicos CC-2 01 Supervisor Administrativo CC-3 01 Assistente Administrativo CC-4- 01 Encarregado de Servicos CC-5- 06 oo] gerir os servicos Art. 23 - A Secretaria Municipal de Saide é o 6rg&o0 encarregado de do de saude e Promover os servicos de assistência médica a& populacêo identificar municipio: causas de promover iNspecêes de saude junto aos servidores municipais; de estrita de doencas da populac&o e combatê-las com eficacia, mantendo realizar coordenacê&o os servicos com os Orgêos e entidades de sade estaduais e federais; de fiscalizac&o de fiscalizagao sanitêria de acordo com a legislac&o pertinente; e da dos contratos due se relacionem com os servicos e afribuicêes a seu cargo. Par&grafo Gnico —- A Secretaria Municipal de Saude tem a Seguinte estrutura administrativa e funcional: 1-Secretaria Municipal de Saude; Il - Sub-Secretaria Municipal de Saude: Il — Fundac&o Municipal de Saude: IV - Diretoria Administrativa: V — Diretoria de Satde: VI — Diretoria Executiva: Vil — Diretoria de Odontologia: VIll — Coordenadoria de Vigilência Sanitêria: IX — Coordenadoria dos Postos de Saude: X — Coordenadoria de Programas Especiais; XI — Coordenadoria de Saude Coletiva; XI1 — Coordenadoria de Saude do Homem; XIII —- Supervisêo de Postos de Saude; XIV - Supervis&o de Epidemiologia: XV — Supervisêo de Controle e Avaliacê&o; XVI- Assessoria da Secretaria; ESTADO DO RIODEJANEIRO Prefeitura Municipal 10 de Mangaratiba Gabinete do Prefeito XVIl- Assessoria de Planejamento XVII e Desenvolvimento: — Setor de Servicos Gerais. $ 2% — S&o os Seguintes os cargos de Provimento em comissêo0 Previstos na estrutura da Secretaria Municipal de Satde: geset Me DEROMNGGR Eg Sub-Secret&rio Municipal de Satde Simboië |Re eargee”) eed | MA ' Diretor Executivo CC-1 01 Diretor Administrativo CC-1 01 Diretor de Odontologia CC-1 01 Coordenador do Programa Saude na Familia CC-2 01 Coordenador de Vigilência Sanitaria CC-2 Coordenador de Postos de Sade 01 CC-2 01 [Goorsenadar de Programas Especiais CC-2 01 Coordenador de Sade Coletiva CC-2 01 Coordenador de Saude do Homem CC-2 01 Supervisor de Epidemiologia CC-3 01 Supervisor de Controle e Avaliacao CC-3 12 mm Secretêrio Executivo CC-4- Supervisor de Posto de 01 Saude CC-4-I 04 Assistente Administrativo Supervisor de Posto de Sade EER 01 CC-A-IN Assessoria de Planejamento 03 e Desenvolvimento CC-4-II 04 | Supervisor de Posto de Saude CC-4-I Encarregado de Servico de 17 Secretaria CC-5- Encarregado de Servicos 06 CC-S-M Encarregado de Servicos 03 CC-5-M 09 Municipal, exerce Cargo de provimento em COMISSêO com (emuneragêo simbolo PRE, definida no artigo 38 desta lei. pelas atividades Art. relativas 24 - A Secretaria Municipal de Educac&o é o 6rgê&o responsêvel em colaborac&o com os Orgaos a implantac&o e COOrdenacêo de ensino a cargo do municipio, estaduais CoOmpetentes: da elaboracê&o e @xeCUCAO do educacional Plano Municipal do mMUNICIPIo: de Educac&o de acordo Com a legislac&o; do desenvolvimento e da fiscalizac&o dos Contratos gue se relacionem Com os Servicos e atribuic5es a seu cargo. administrativa e $ funcional: 17 —A Secretaria Municipal de Educac&o tem a Seguinte estrutura 1- Secretaria Municipal de Educac&o: Il — Sub-Secretaria Municipal de Educac&o: IM - Diretoria de Ensino e Assessoria Pedagégica: IV- Gerência Administrativa e de Infra-estrutura: V - Gerência de Planejamento Educacional e Estatisticas: ESTADO DO RIO DE JANEIRO UH Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito VI - Gerência de Programas Multiculturais: Vll - Gerência de Educacêo Bêsica: VIII - Coordenadoria do Nucleo Administrativo: IX - Coordenadoria do NGcleo de Infra-estrutura: X - Coordenadoria do Nucleo Financeiro: X1 - Coordenadoria do Nucleo de Orientac&o Educacional: XIl - Coordenadoria do Nucleo de Supervis&o Escolar: XIII - Coordenadoria do Nucleo de Planejamento e Estatistica: Projetos: XIV - Coordenadoria do Nucleo de Planejamento Estratégico de XV - Coordenadoria do Nucleo do Programa de Leitura: XVI - Coordenadoria do Nucleo de Programas Esportivos: XVII - Coordenadoria do Nucleo de Programas S6cio-Ambientais: XVII - Coordenadoria do Nucleo de Programas de Artes Plasticas: XIX - Coordenadoria do Nucieo de Programas Musicais: XX - Coordenadoria do Nucleo de Educac&o Infanti: XX1 - Coordenadoria do Nucleo de Ensino Fundamental; XXII - Coordenadoria do Nucleo de Educac&o Especial: XXII - Coordenadoria do Nucleo de Regimento Notumo e Ensino XXIV - Coordenadoria do Nuicleo de Apoio & Crianca e ao Adolescente: XXV - Coordenadoria de P6lo Educacional Distrital; XXVI - Supervisêo de Nutric&0 Escolar: XXVII - Supervisao de Merenda Escolar: XXVII — Assistência de Ensino Profissionalizante: XXIX - Assistência de Educac&o Especial OO — Assistência de Educac&o de Jovens e Adultos; XXXI - Assistência de Ensino Fundamental; MOOI — Assistência de Projetos Multiculturais; OOI — Assistência de Infra-estrutura de Eventos: OOCIV — Assistência Operacional; XXXV — Assistência de Merenda Escolar: XXXVI — Assistência de Animacêo Cultural; XXIX - Setor de Servicos Gerais. previstos na estrutura $ 2: — Sê0o os SEguintes os cargos de Provimento em comissêo da Secretaria Municipal de Educac&o: Denominacao Simbolo '| Secretêrio Municipal Ne cargos de Educac&o Sub-Secretario SEC 01 Municipal de Educacao Diretor de Ensino SSC 01 e Assessoria Pedagégica Gerente Administrativo CC-1 01 e de Infra-estrutura Gerente de CC-2 01 Planejamento Educacional€ Estatisticas Gerente de Programas CC-2 01 Multiculturais Gerente de CC-2 01 Educacao Bêsica Coordenador CC-2 01 do Nucleo Administrativo Coordenador CC-3 01 do Nacleo de Infra-estrutura Coordenador CC-3 01 do Nicleo Financeiro Coordenador CC-3 01 do Nucleo de Orientac&o Educacional Coordenador CC-3 01 do Nucleo de Supervisêo Escolar CC-3 01 ESTADO DO RIO DE JANEIRO 12 Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Coordenador do Nuacleo de Planejamento e Estatistica Coordenador CC-3 01 Projetos do Nucleo de Planejamento Estratégico de CC-3 01 Coordenador do Nuicleo do Programa de Leitura Coordenador CC-3 01 do Nucleo de Programas Esportivos Coordenador do CC-3 01 Nucleo de Programas S6cio-Ambientais |Coordenador do CC-3 01 Coordenador do Nucleo de Programas de Artes Plêsticas CC-3 01 Nucleo de Programas Musicais Coordenador CC-3 01 do Nicleo de Educacao Infantil |Coordenador CO-3 01 do Nucleo de Ensino Fundamental Coordenador CC-3 01 do Nucleo de Educac3o Especial Coordenador CC-3 01 Médio do Nucieg de Regimento Notumo € Ensino CC-3 01 Adolescente Coordenador do Nucleo de Apoio a Crianca e ao CC-3 01 Coordenador de Pélo Educacional Distrital Supervisor CC-3 05 de Nutricao Supervisor CC-3 03 de Merenda Escolar Assistente CC-3 01 de Gabinete Assistente CC-4-I 03 de Ensino Profissionalizante Assistente de CC-d-IN 01 Educac3o Especial Assistente de Educac&o CC-4-I 01 de Jovens ee Adultos Assistente de CC-4-IN 01 Ensino Fundamental Assistente de Projetos CC-4-I 06 Multiculturais Assistente CC-4-I 05 e de Infra-estrutura e Eventos Assistente Operacional CC-4-N 03 Assistente CC-4-MI 10 de Merenda Escolar Assistente Operacional CC-5- 01 Assistente de CC-5- 10 Animac&o Cultural Assistente Operacional CC-5-I 10 l! Assistente de CC-5-IN 10 Merenda Escolar II Assistente CC-5-I 05 Operacional II encarregado de Art. elaborar 25 - planos A Secretaria e projetos Municipal visando a gualidade de Meio Ambiente CC-5-N é Oo 10 6rgêo Oo meio ambiente: ambiental: de defender desenvolver projetos de protec&o ambiental e de recomposicêo da Contratos biodiversidade gue se e relacionem a sustentabilidade ambiental do municipio: e da fiscalizac&o dos com os Servicos e atribuicêes a seu cargo. estrutura $ 1: — A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem a seguinte administrativa e funcionall-Secretaria Municipal de Meio Ambiente; ll —- Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente; ESTADO DO RIO DE JANEIRO E Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Il — Coordenadoria de Projetos Ambientais: IV — Coordenadoria Administrativa: V - Assessoria Têcnica: VI - Supervisêo Ambiental; Vll - Assessoria da Secretaria; VIll — Setor de Servicos Gerais. previstos $ 2% — Sê&o os Seguintes os cargos de provimento em comissêo na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Denominacao Simbolo N cargos Secretêrio Municipal de Meio Ambiente SEC 01 Sub-Secretario Municipal de Meio Ambiente Coordenador SSC 01 de Projetos Ambieëntais Coordenador CC-2 01 Administrativo CC-2 01 Assessoria Técnica CC-3 01 Supervisor Ambiental CC-4-I 06 Encarregado de Servicos CC-5- 03 Encarregado de Servicos Encarregado CC-S-II 03 de Servicos CC-5- 02 elaborar Art. 26 - Compete a& Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca aviculitura, os planos e Programas municipais na area de fomento agropecudrio, atividades pesca profissional, artesanal e amadora, piscicultura, maricultura e demais desenvolver da aguicultura, reflorestamento, horticultura, floricultura e fruticultura: projetos de aclimatacêo de espécies da flora de interesse omamental, producêoe Comercial, medicinal e outros; manter nuicleos experimentais de cultivo e fomento paraa a distribuicêo distribuicêo de mudas de espêcies comerciais e nativas; fomentar e auxiliar produzidos de produtos hortigranjeiros, agricolas, da pesca e da aaGicultura no municipio, bem como assistir os agricultores, pecuaristas, pescadores e fiscalizac&o dos contratos gue se relacionem com os Servicos e atribuic6êes a seu cargo. estrutura $ 17 -A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca tem a seguinte e administrativa funcional- I- Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca: Il - Sub-Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca; Il — Diretoria Administrativa: IV — Coordenadoria de Agricultura: V — Coordenadoria de Pesca; Vl-— Assessoria da Secretaria; Vll - Supervisêo de Agricultura; VI - Supervisêo de Pesca; VIII — Supervisêo Administrativo; IX —- Supervisêo do Horto Municipal; X- Setor de Servicos Gerais. $ 2: — Sêo os seguintes os cCargos de provimento em comissêo previstos na estrutura da Secretaria Municipal de Agricuitura e Pesca: 14 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito —gimbaio |N” earges DenominaGao [Secretêrio Municipal de Agricuitura e Pesca SERiMunicipal de Agricultura e Pesca Diretor Administrativo [Coordenador de Agricultura 'Coordenador de Pesca Assistente da Secretaria CC-3 Supervisor de Agricultura | oo CC-AHI 03 Supervisor de Pesca CC-4-IN 03 Supervisor do Horto Municipal CC-HII 01 Supervisor Administrativo CC-A-Il 01 Encarregado do Mercado Municipal CC-5H 01 Encarregado da Fêbrica de Doces CC-5H 01 Encarregado da Fabrica de Gelo CC-5- 01 Encarregado de Almoxarifado CC-5H 01 Encarregado de Servicos Gerais CC-5- 02 Art. 27 -A Secretaria Municipal de Industria. Comércio e Tecnologia da INformagao é o 6rgao responsêvel pela execuc&o e coordenaao geral dos programas de fomento & industria e ao comêrclo; por elaborar projetos e planos visando atrair e implantar industrias no municipio, buscando a geracêo de empregos; por coordenar as ac6es na drea de desenvolvimento tecnol6gico, especialmente na area de informatica, democratizando o acesso a& informacaêo, assim como por aperfeicoar os programas utilizados pelo municipio na area; e pela fiscalizac&o dos contratos gue se relacionem com Os servicos e atribuicoes a seu cargo. $ 10 —A Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Tecnologia da Informacêo tem a seguinte estrutura administrativa e funcional: 1 — Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Tecnologia da Informagao; ! — Subsecretaria Municipal de Industria, Comércio e Tecnologia da Informacaêo; 1 — Coordenadoria de Industria e Comércio; W — Coordenadoria de Tecnologia da Informacao; V — Supervis&o de Gestêo do Paraue Tecnol6gico; V1 — Supervisêo de Novos Projetos; Vll — Supervisêao de Planejamento e Orcamento; VI — Assessoria da Secretaria; IX — Setor de Servicos Gerais. $ 2 — Sao os seguintes os cargos de provimento em comissêo previstos na estrutura da Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Tecnologia da Informacao: Denominacao Simbolo | Ne cargos Secretario Municipal de Industria, Coméêrcio e Tecnologia SEC 01 da InformaGao Sub-Secretêrio Municipal de (Ind, Com. e Tec. da SSC 01 Informacao Coordenador de Industria e Comércio CC-2 01 Coordenador de Tecnologia da Informacao CC-2 01 ESTADO DO RIO DE JANEIRO 15 Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Supervisor de Gest&o do Pargue Tecnolégico CC-d-I 01 Supervisor de Novos Projetos CC-d- 01 Supervisor de Planejamento e Orcamento CC-4-II 01 Assistente de Secretaria CC-5- 02 Encarregado de Servicos CC-5-N 05 Art. 28 - A Secretaria Municipal de Turismo e Eventos é o 6rgao encarregado do incremento e coordenac&o das potencialidades turisticas, com suas programacoes e divulgac6es; organizacao de eventos, feiras e mostras; elaboracao de planos de estimulo a& construc&o de hotéis e pousadas: de desenvolvimento de atividades de interesse turistico, devendo buscar criar atrativos turisticos e coordenar a sinalizacêo turistica e dos destinos turisticos no municipio, assim como também se encarregarê da fiscalizac&o dos contratos gue se relacionem com os servicos e atribuicbes a seu cargo. $ 1% — A Secretaria Municipal de Turismo e Eventos tem a seguinte estrutura administrativa e funcional: |- Secretaria Municipal de Turismo e Eventos: HI - Sub-Secretaria Municipal de Turismo e Eventos: HI — Diretoria de Turismo e Eventos: IV — Coordenadoria Têcnica: V — Coordenadoria de Projetos: VI - Coordenadoria de Eventos: VIl —- Assessoria da Secretaria: Vlll - Setor de Promoc&o de Eventos; VI - Setor de Servicos Gerais. $ 2% — Sêo os seguintes os cargos de provimento em comissêo0 previstos na estrutura da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos: Denominacao Simbolo N? cargos Secretêrio Municipal de Turismo e Eventos SEC 01 Subsecretêrio Municipal de Turismo e Eventos SSC 01 Coordenador de Turismo CC-2 01 Coordenador Técnico CC-2 01 Coordenador de Projetos CC-2 01 Coordenador de Eventos CC-2 01 Supervisor de Eventos CC-d-I 01 Promotor de Eventos CC-4- 04 Encarregado de Servicos CC-5-MI 06 Art. 29 — A Secretaria Municipal de Aca0o Social é o Orgêo encarregado de promover acêes visando a inclus&o social das camadas mais desfavorecidas da Populacêo; propor projetos, politicas e programas de cunho social e assistencial; promover eventos e campanhas de doagêo de alimentos, roupas e agasalhos visando minorar o sofrimento da populagêo carente: gerenciar projetos e programas de outras esferas de governo gue visem promover a Ac&o Social Promover o cadastramento das populacées carentes visando priorizar o atendimento de suas demandas basicas, assim como também se encarregar da fiscalizac&o dos contratos gue se relacionem com os servicos e atribuicêes a seu cargo. Parêgrafo unico —- A Secretaria Municipal de Ac&o Social possui a seguinte estrutura administrativa e funcional: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura lê Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito 1- Secretaria Municipal de Ac&o Social: Il - Sub-Secretaria Municipal de Ac&o Social; II — instituto Municipal de Ac&0 Social: IV — Diretoria de Planejamento: V — Diretoria de ACc&0 Social V1 — Coordenadoria de Assistência Social; Vll - Supervis&o de Programas: Vlll - Supervisêo de Centro de Capacitacao: IX — Supervis&o de Abrigo para Menores: X — Supervisêo do Cer: X1 - Supervis&o do Centro de Convivência: XIl - Supervis&o de Creches; XI — Supervis&o Educacional de Creches; XV XIV — Supervis&o de Prevencê&oa Dependência Ouimica: —- Supervisêo de Balc&o de Empregos; XVI - Assessoria da Secretaria: XVIl - Setor de Servicos Gerais. previstos na estrutura $ 2% — da Sao Secretaria os Seguintes os cargos de Provimento em comissêo Municipal de Aca&o Social: Denominac&o Secretêrio Municipal de Simbolo N? cargos Ac&o Social Sub-Secretario Municipal SEC 01 de Ac&o Social Presidente do Instituto Municipal SSC 01 de AcC&0o Social CC-1 Diretor de Planejamento 01 CC-1 Diretor de Acao 01 Social Coordenador de Assistência CC-1 02 Social Supervisor de Programas CC-2 03 Supervisor de Centro CC-3 04 de Capacitacao Supervisor do Abrigo CC-3 04 para Menores Supervisor do Cer CC-3 01 Supervisor do Centro CC-3 01 de Convivência Supervisor de CC-3 01 Creches Supervisor Educacional CC-3 01 de Creches Supervisor do Programa CC-3 01 Supervisor do Balcao de Prevenc&o & Dep. Ouimica CC-3 01 de Empregos Assistente de Secretaria CC-3 01 Chefe de Nicleo Social CC-4- 05 CC-4-IN Encarregado 04 de Servicos CC-5- Encarregado de Servicos 05 Encarregado de Servicos CC-5-II 05 $ 3% - Passa a denominar-se Instituto CC-sM 05 Instituto Paraiso Verde, Municipal de Ac&0 Social o criado pela lei ne 65 de 22 de junho de 1998. Municipal de $ 4% - O Instituto Municipal de Ac&o Social, vinculado & Secretaria pelo Prefeito Ac&o Social, tem sua estrutura definida em lei e seu Presidente, nomeado eguivalente Municipal, exerce Cargo de provimento em comissê0 com remunerac&o & dos ocupantes de Cargos comissionados simbolo CC-4. 1998. $ 5% - Fica revogado o $ 1% do artigo 2% da lei ne 65, de 22 de junho de ESTADO DO RIO DE JANEIRO 17 Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito gue se relacionem com os ServIcos e atribuic6es a seu cargo. $ 1 — A Secretaria Municipal de Assuntos Extraordinarios seguinte estrutura administrativa tem a e funcional: l- Secretaria Municipal de Assuntos Extraordinarios: Il - Sub-Secretaria Municipal de Assuntos Extraordinarios; IM — Diretoria Administrativa IV- Assessoria da Secretaria: V - Setor de Servicos Gerais. previstos na estrutura $ 2% — Sao os Seguintes os cargos de Provimento em comissêo da Secretaria Municipal de Assuntos Extraordinarios: Denominacëo Simbolo N? cargos Secretêrio Municipal de Assuntos Extraordinêrios Sub-Secretêrio SEC 01 Municipal de Assuntos Extraordinarios SO 01 Diretor Administrativo CC-1 01 Assistente de Secretaria CC-4-I 02 Encarregado de Servicos CC-5-IN 02 SECAO II DOS ORGAOS DE ASSESSORIA atividades ligac&o com nê&o os previstas demais poderes e autoridades: de Coordenacêo e controle das relac6es publicas e de nas COMpetências das demais secretarias; assim como de representacêo. estrutura $ 12 - A Secretaria de Gabinete do Prefeito compêe-se da seguinte administrativa e funcional1- Secretaria de Gabinete do Prefeito; Il — Sub-Secretaria de Gabinete do Prefeito; II — Sub-Secretaria de Relacées Publicas; IV -— Fundac&o Mario Peixoto: V - Fundac&o Municipal de Esportes e Lazer: — Previ-Mangaratiba: VI — Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Mangaratiba VI — Diretoria de Gabinete; Vlll — Diretoria da Controladoria Geral do Municipio IX — Diretoria Têcnica ESTADO DO RIO DE JANEIRO 18 Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito X — Diretoria de Relacées Publicas; XI — Diretoria Municipal de Transito; XIl — Diretoria de Seguranca; XI — Coordenadoria de Comunicacêo; XIV — Coordenadoria de Relac6es Publicas e Marketing; XV — Coordenadoria de Programas Especiais; XVIl — Assessoria de Gabinete; XVll —- Assessoria Têcnica; XVIll — Supervisêo de Seguranca; XIX —- Setor de Servicos Gerais. $ 2% — Sêo os seguintes os cargos de provimento em CoOmissao previstos na estrutura do Gabinete do Prefeito: Denominacao Simbolo NP cargos Chefe de Gabinete do Prefeito SEC 01 Presidente da Fundacao Mario Peixoto PRE 01 Presidente da Fundacao Municipal de Esporte e Lazer PRE 01 Presidente do Previ-Mangaratiba PRE 01 Sub-Secretêrio de Gabinete do Prefeito SSC 01 Sub-Secretêrio de Relacêes Publicas SSC 01 Diretor de Gabinete CC-1 01 Diretor da Controladoria Geral do Municipio CC-1 01 Diretor Técnico CC-1 01 Diretor de Relacêes Publicas e Marketing CC- 01 Diretor Municipal de Transito . CC-1 01 Diretor de Seguranca CC-1 01 Coordenador de Comunicacao CC-2 01 Coordenador de Relacêes Publicas e Marketing CC-2 01 Coordenador de Programas Especiais CC-2 05 Assessor de Gabinete CC-2 10 |Assessor Têcnico CC-2 10 Supervisor de Seguranca CC-3 10 Assistente de Gabinete CC-4HI 20 Encarregado de Servicos CC-5- 10 $ 3% -A Fundacao Mario Peixoto, a Fundacêo Municipal de Esportes e Lazer e o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Mangaratiba — PreviMangaratiba, vinculados diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, tém suas estruturas definidas em lei e seus Presidentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, exercem cargos de provimento em comissêo com remuneracao simbolo PRE definida no artigo 38 desta lei. $ do - Lei especifica disporê sobre a estrutura e o funcionamento da Fundacao Municipal de Esportes e Lazer. Art. 32 —- O Gabinete do Vice-Prefeito, vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal, é o 6rgê&o encaregado de apoiar e prestar assistência ao VicePrefeito em sua missêo funcional, nas suas relac6es politico-administrativas e de relacionamento com a comunidade. $ 1: - O Gabinete do Vice-Prefeito possui a seguinte estrutura administrativa e funcional: j ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito l— Chefia de Gabinete: Il - Assessoria de Gabinete: Il - Setor de Servicos Gerais. 19 Pprevistos na estrutura $ 20 - Sêo os Seguintes os cargos de Provimento em comissê0 do Gabinete do Vice-Prefeito: Denominacao Chefe de Gabinete Simbolo NY cargos do Vice-Prefeito Assessor de Gabinete CC-2 01 do Vice-Prefeito Assistente de CC-3 01 Gabinete Encarregado CC-4-I 01 de Servicos Encarregado CC-5- 02 de Servicos Encarregado CC-5-I 02 de Servicos CC-5-IN 03 diretamente Art. 33 — A Controladoria Geral do Municipio é o 6rgêo, subordinado ao Gabinete do Prefeito, encarregado de exercer o controle intermmo da exercicio de sua missao legal. administrativa: $ 1% — A Controladoria Geral do Municipio possui a Seguinte estrutura 1— Controladoria Geral do Municipio: I — Coordenadoria de Auditoria: 1 — Coordenadoria de Contabilidade; IV — Coordenadoria de Orcamento. previstos na $ 22 - Sa&0 os Seguintes os cargos de Provimento em comissêo estrutura da Controladoria geral do Municipio: Denominacao Simbolo N* cargos Controlador Geral do Municipio Assessor SE 01 de Auditoria CC-2 01 Assistente de Contabilidade CC-A-IN 01 Assistente de Orcamento CC-4-IN 01 due trata Art. 34 - A Procuradoria Geral do Municipio é o érgêo de consultoria toda matéria dos assuntos juridicos da Prefeitura eNCaregando-se de pronunciar-se sobre Municipal, legal gue Ihe for submetida pelo Prefeito e demais 6rgêos do Executivo MUNICIPIO em bem juizo, como Promover a cobranca judicial da divida ativa, além de defender o gue se assim como também se encarregara da fiscalizac&o dos contratos relacionem com os Servicos e atribuicêes a seu cargo. $ 1% — A Procuradoria Geral do Municipio possui a seguinte estrutura administrativa: 1— Procuradoria Geral do Municipio: 1 - Subprocuradoria Geral do Municipio: IM — Coordenadoria de Ac6es e Execuc6es Fiscais: IV — Coordenadoria de Contratos e Pareceres; V — Coordenadoria de Acbes Civeis; VI — Coordenadoria de Acbes Trabalhistas: Vil - Assessoria Juridica: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 20 Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Vlll — Assessoria Têcnica; IX -— Assessoria da Procuradoria; X - Setor de Servicos Gerais. previstos na estrutura $ 20 - Sê0o os Seguintes os cargos de Provimento em comissêo da Procuradoria Geral do Municipio: Denominac&o Procurador Geral do Municipio | Simbolo J Ne cargos| Sub- Procurador Geral SEG 01 do Municipio SSC 01 | Coordenador de Ac6es e Execucêes Fiscais Coordenador de Contratos CC-2 01 e Pareceres Coordenador CC-2 01 de AG6es Civeis Coordenador de CC-2 01 AG6es Trabalhistas Assessor Juridico CC-2 01 Assessor Têcnico CC-2 05 Assistente da CC-2 01 Procuradoria Assistente CC-3 01 de Secretaria Encarregado CC-4-I 04 de Servicos CC-5- 05 SECAO iN DAS SUB-PREFEITURAS E ADMINISTRACOES DISTRITAIS SêO 6rgêos Art. 35 — As Sub-Prefeituras e Administrac6es Distritais e de Bairros de desconcentrac&o territorial, encarregados de representar a Administracao estêo diretamente Parêgrafo Gnico - As Administracées de Bairros s&0 6rgêos auxiliares e SUupervisêo e orientacê&o ligadas as Sub-Prefeituras e Administracêes Distritais, sob a técnica da Secretaria Municipal de Servicos Publicos. estêo assim Art. 36 - As Sub-Prefeituras e Administrac6es Distritais e de Bairros estruturadas: 1- 1e distrito: 1-— Administrac&o do Centro de Mangaratiba: 2 — Administrac&o da Praia do Saco e Ranchito; 3 — Administrac&o de Ibicui: 4 — Administracao de Praia do Apara e Praia Brava: 5 — Administracê&o de Ingaiba e Batatal: 6 — Administracê&o de Jungueira: 7 — Setor de Servicos Gerais. ! — 22 distrito: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 21 Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito 1 — Sub-Prefeitura de Conceicê&o de Jacarei; 1.1 — Administracêo de ltacurubitiba; 1.2- Setor de Servicos Gerais. HI — 3” distrito: 1 -— Sub-Prefeitura de Htacurucaê; 1.1 — Administrac&o do Cerrado e Axixê; 1.2 -— Administracêo da lIha de Jaguanum; 1.3 — Administrac&o da liha de Itacurucaê; 1.4 — Setor de Servicos Gerais. IV — de distrito: — Sub-Prefeitura de Muriagui; 1.1 — Administrac&o do Bairro das Cachoeiras le I!; 1.2- Administrac&o do Morro Sêo Sebastiëo; 1.3 - Setor de Servicos Gerais. V — 5% distrito: 1— Administracêo da Serra do Piloto; 1.1 — Setor de Servicos Gerais. Vl — 6“ distrito: 1 — Administrac&o da Praia Grande; 2 - Administracao do Sahy; 3 - Setor de Servicos Gerais. Par&grafo unico — S&0 os seguintes os cargos de provimento em comissêo previstos na estrutura da Sub-Prefeituras e AdministracGes Distritais e de Bairro: Denominacao Simbolo N“ cargos Coordenador da Sub-Prefeitura Jacarei CC-2 01 i— Coordenador da Sub-Prefeitura Itacuruca CC-2 01 Coordenador da Sub-Prefeitura Muridui CC-2 01 Administrador Centro de Mangaratiba CC-3 01 Administrador da Praia do Saco e Ranchito CC-3 01 Administrador do Sahy CC-3 01 Administrador da Serra do Piloto CC-4-I 01 Administrador de Praia Grande CC-4-I 01 Administrador do Bairro das Cachoeiras CC-4-I 01 Administrador do Morro Sao Sebastiëo CC-4-II [el] Administrador de Ibicui CC-A-II 01 Administrador de Praia do Apara e Praia Brava CC-4-I 01 Administrador da llha de Hacuruca CC-4-N 01 Administrador de Jaguanum CC-4-I 01 Administrador de Jungueira CC-4-I 01 Administrador do Cerrado e Axixa CC-4-INN 01 Administrador de ltacurubitiba CC-4-I 01 Administrador deIngaiba e Batatal CC-A-IN 01 Administrador de Bairro CC-4-II 05 Encarregado de Servicos CC-5- 10 ESTADO DO RIO DE JANEIRO 22 Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Encarregado de Servicos CC-5-I 30 Encarregado de Servicos CC-5-IN 30 Art. 37 — A remuneracêo dos titulares das Secretarias Municipais é fixada, na forma prevista no artigo 29, V, da Constituic&o da Repuiblica, pela CêAmara dos Vereadores, consoante os limites e regras estabelecidos na prêpria Constituic&o e na Lei Orgênica Municipal para a remunerac&o dos agentes politicos. $ 1% -— A remuneracêo dos Subsecretarios, Presidentes de Fundacêes, Institutos e outros 6rgaos da Administracêo Indireta ou fundacional e demais ocupantes de cargos comissionados obedecerê aos valores fixados no artigo 38 desta lei. Art. 38 — Sê0 os seguintes os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissêo referidos nesta lei: Simbolo PRE R$ 4.000,00 Simbolo SSC R$ 3.000,00 Simbolo CC-1 R$ 2.500,00 Simbolo CC-2 R$ 1.800,00 Simbolo CC-3 R$ 1.200,00 Simbolo CC-4 — Nivel | R$ 1.000,00 Simbolo CC-4 — Nivel ! R$ 900,00 Simbolo CC-4 — Nivel II R$ 800,00 Simbolo CC-5 - Nivel R$ 600,00 Simbolo CC-5 - Nivel II R$ 500,00 Simbolo CC-5 — Nivel MI R$ 400,00 Art. 39 — As funcêes gratificadas, pagas aos servidores efetivos pelo exercicio de funcêes de confianca, $ê&0 as estabelecidas nesta lei, e ser&o definidas em Cada Orgêo ou Secretaria pelo Prefeito Municipal, através de decreto, e providas por portaria; FG-E R$ 500,00 FG-1 R$ 300,00 FG-2 R$ 200,00 FG-3 R$ 150,00 Art. 40 - Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente ldentificada — VPNI, na forma prevista no artigo 62-A da lei n* 8112/90, a vantagem legal e regularmente jê incorporada nos vencimentos do servidor, da retribuic&o pelo exercicio de funcêo de direcêo, chefia ou assessoramento ou cargo de provimento em comissêo, inclusive as vantagens jê incorporadas aos proventos de aposentadoria. Paragrafo unico - A VPNI de gue trata o caput deste artigo somente estara sujeita as revisêes gerais de remuneracêo dos servidores publicos municipais. - CAPITULO IV | DOS PRINCIPIOS GERAIS DA DELEGAGAO E EXERCICIO DE AUTORIDADE Art. 41 — O Prefeito Municipal, os Secretêrios Municipais e autoridades de igual nivel hierêrguico, salvo hipoteses especialmente contempladas em lei, dever&o permanecer livres das funcêes meramente executêrias e da pratica de atos relativos & mecanica administrativa, ou gue indigue simples aplicac&o de norma estabelecida. s ESTADO DO RIO DE JANEIRO 23 Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Art. 42 — Com o objetivo de reservar as autoridades superiores as funcêes de planejamento, orientac&o, controle e revisê&o com o fim de acelerar a tamitacao administrativa, serêo observados, no estabelecimento das rotinas de trabalho e exigéncias processuais, dentre outros principios racionalizadores, os seguintes: 1 - Todo assunto serê decidido preferencialmente no nivel hierêrguico de menor escalêo; a) As chefias situadas na base da organizacê&o dever&o receber a maior soma possivel de competências decisorias, particularmente em relacêo aos assuntos rotineiros; b) A autoridade competente para proferir a decis&o ou ordenar a acê&o deve ser a gue se encontra no ponto mais préximo aaguela em gue a informacao de um assunto se completa ou em ague todos os meios e formalidades regueridos por uma operagêo se liberem. ! — A autoridade competente nêo poderê escusar-se de decidir, protelando por gualguer forma seu pronunciamento ou encaminhando o caso a consideracê&o superior ou de outra autoridade. CAPITULO V DAS DISPOSICOES FINAIS Art. 43 — Os 6rgaos e cargos criados por esta lei serê&o estabelecidos e preenchidos de acordo com as necessidades e conveniëncias da Administracêo, observados, especialmente, os limites legais com o pagamento de pessoal. Art. 44 —O Prefeito Municipal deverê aprovar, por decreto, o Regimento Interno dos 6rgêos da Prefeitura, do gual constar&o: | — Afribuicées gerais das diferentes unidades administrativas da Prefeitura; ! — Afribuic6es dos cargos nêo definidas nesta lei; H — Atribuic6es especificas e comuns dos funcionérios investidos nas func6es de chefia; IV — Normas de trabalho ague, pela sua prêpria natureza, nêo dever&o constituir objeto de disposicêo separada; V — Outras disposicêes julgadas necessêrias. Art. 45 — No Regimento Interno de gue trata o artigo anterior, o Prefeito Municipal poderê delegar competências as diversas chefias para proferir despachos decisêrios, exceto os gue Ihe forem peculiares, e, a gualguer momento, avocar a si, segundo seu unico critêrio, a competência delegada. Art. 46 — As secretarias municipais dever&o funcionar perfeitamente articuladas, em regime de mutua colaboracêo. Par&grafo unico — A subordinacê&o hierêraguica define-se no enunciado das competências de cada 6rgao administrativo e no organograma geral da Prefeitura. Art. 47 — A Prefeitura dara atencêo especial ao treinamento de seus servidores, fazendo-os, na medida das possibilidades financeiras do municipio e da ESTADO DO RIODE JANEIRO Prefeitura Munic; # pal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito CONveniëncia dos Servicos, fregtientar CUrSOS, estêgios especiais de treinamento, reciclageme aperfeicoamento. Art. 48 — As despesas decorrentes da execucêo desta lei, previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orcamentêrias em vigor, consoante dispêe a Lei Complementar ne 101, de 04 de maio de 2000, correr&o a Conta das dotacêes proprias, Constantes do orcamento em vigor. $ 1% - Serao utilizadas especialmente as dotac6es previstas para o pagamento dos cargos de Provimento em comissê&o Criados pelas leis nos 15 de 16.04.97; 19 de 22.04.97: 59 de 20.02.98: 74 de 27.07.98: 117 de 11.06.99: 251 de 19.01.01; 373 de 180202e pelo artigo 22 da lei N“ 001, de 14.01.97, Cargos esses extintos a partir de 31 de dezembro de 2004 por forca da T@VOgacêo dos efeitos das leis due os criaram, nos termos desta leie $ CoNsoante 2% - Para disposto na lei ne 375, de 26 de dezembro de 2002. atender as despesas das Secretarias Criadas por esta lei Art. 49 — O Prefeito Municipal deixarêa de Prover os cargos COMISSioNados e/ou @xonerarê seus ocupantes caso as despesas com o pagamento de pessoal uitapasse 95 (Noventa e CINCO) por cento do limite estabelecido pelo artigo 20, item III, letra “b”, da Lei Complementar Federal ne 101, de 04 de maio de 2000.