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norma nº 871/2013

Tipo Lei
Número / Ano 871 / 2013
Date 2013-07-05
EmentaALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 447 DE 12 DE ABRIL DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A publicação desta é de iniciativa e responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Mangaratiba.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 871, DE 05 DE JULHO DE 2013.
“ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 447 DE 12 DE ABRIL 
DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faço saber, que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE MANGARATIBA, aprovou e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1° – Fica modificado o artigo 2º da Lei Municipal nº 447 de 12 abril de 
2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Prefeitura designará a Secretaria competente a fixar no calendário 
de eventos o 1º sábado do mês de outubro como marco das comemorações do DIA DO 
EVANGÉLICO.”
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Mangaratiba, 05 de julho de 2013
Evandro Bertino Jorge
Prefeito

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