| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2013 |
| Date | 2013-07-05 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 447 DE 12 DE ABRIL DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Texto somente para consulta. Sem valor legal. Página 1 A publicação desta é de iniciativa e responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Mangaratiba. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº. 871, DE 05 DE JULHO DE 2013. “ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 447 DE 12 DE ABRIL DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Mangaratiba faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1° – Fica modificado o artigo 2º da Lei Municipal nº 447 de 12 abril de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A Prefeitura designará a Secretaria competente a fixar no calendário de eventos o 1º sábado do mês de outubro como marco das comemorações do DIA DO EVANGÉLICO.” Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mangaratiba, 05 de julho de 2013 Evandro Bertino Jorge Prefeito