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norma nº 899/2013

Tipo Lei
Número / Ano 899 / 2013
Date 2013-10-29
EmentaISENTA O CIDADÃO DESEMPREGADO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO.
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A publicação desta é de iniciativa e responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Mangaratiba.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 899, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
 Ementa: ISENTA O CIDADÃO 
DESEMPREGADO DO PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO EM 
CONCURSO PÚBLICO “DO MUNÍCIPIO”.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica isento o pagamento da inscrição em concurso público do Município, o 
cidadão comprovadamente desempregado.
§ 1º - O candidato comprovará a condição de desempregado mediante a apresentação da 
Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de documento similar, no ato da inscrição.
§ 2º - Constarão no edital do concurso informações relativas à isenção da inscrição de 
que trata esta lei e aos documentos exigidos para comprovação de desemprego. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Mangaratiba, 29 de outubro de 2013.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
Projeto de Lei nº 30/2013. 

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