| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 2013 |
| Date | 2013-10-29 |
| Ementa | ISENTA O CIDADÃO DESEMPREGADO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO. |
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Texto somente para consulta. Sem valor legal. Página 1 A publicação desta é de iniciativa e responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Mangaratiba. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 899, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013. Ementa: ISENTA O CIDADÃO DESEMPREGADO DO PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO “DO MUNÍCIPIO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica isento o pagamento da inscrição em concurso público do Município, o cidadão comprovadamente desempregado. § 1º - O candidato comprovará a condição de desempregado mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de documento similar, no ato da inscrição. § 2º - Constarão no edital do concurso informações relativas à isenção da inscrição de que trata esta lei e aos documentos exigidos para comprovação de desemprego. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 29 de outubro de 2013. Evandro Bertino Jorge Prefeito Projeto de Lei nº 30/2013.