br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

norma nº 9/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2013
Date 2013-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE ALTEAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 09 DE 2007, SOBRE ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA JOVEM DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA.
native_id12

Originating matéria

matéria 58 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Texto somente para consulta. Sem valor legal. Página 1
Publicado no Informativo Oficial da CMM de 31/07/2013.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
RESOLUÇÃO Nº 09/ 2013.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
RESOLUÇÃO Nº 09 DE 13 DE JUNHO
DE 2007, SOBRE ALTERAÇÃO NO 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
JOVEM DO MUNICÍPIO DE 
MANGARATIBA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Mangaratiba aprova e a Mesa Diretora no uso de 
suas atribuições legais, promulga a seguinte
R E S O L U Ç Ã O :
 
 
Art. 1º - Altera o PREÂMBULO do Regimento Interno da Câmara Jovem 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
PREÂMBULO - Os 11 (onze) Vereadores Jovens componentes desta 
Câmara, no intuito de integrarem o Poder Legislativo Municipal com as escolas, 
adotam o presente Regimento Interno, baseado na Democracia, buscando 
colaborar com todos que sonham com uma cidade mais justa, igualitária, fraterna, 
com oportunidades de estudo, lazer e desenvolvimento de liderança.
Art. 2º - Altera o inciso VII do Artigo 1º do Regimento Interno da Câmara 
Jovem que passa a vigorar com a seguinte redação:
VII – O processo eleitoral abrange:
- registro dos candidatos no mês de agosto.
- campanha no mês de setembro.
- eleição no mês de outubro.
- participação dos alunos eleitos nas sessões plenárias no mês de 
novembro.
- escolha do Presidente da Câmara Jovem no mês de dezembro.
Art. 3º - Altera o artigo 3º do Regimento Interno da Câmara Jovem que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Os Vereadores da Câmara Jovem, se reunirão no Plenário da 
Câmara de Vereadores em uma (1) sessão mensal, excetuando-se a de posse.
Art. 4º - Altera o § 1º do Art. 26 do Regimento Interno da Câmara Jovem 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Texto somente para consulta. Sem valor legal. Página 2
Publicado no Informativo Oficial da CMM de 31/07/2013.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
§ 1º - Feita à chamada e observando-se a presença de no mínimo (6) seis 
vereadores, o presidente Jovem declarará aberta a sessão, proferindo as 
seguintes palavras: “Por haver quorum regimental e sob a proteção de Deus, 
damos por aberta a presente sessão, iniciando os trabalhos da Sessão da Câmara 
Jovem de Mangaratiba”. 
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, 24 de junho de 2013.
 
 
 
Pedro Bertino Jorge Vaz
Presidente
Eduardo Ferreira Jordão
Vice-Presidente
Vitor Tenório Santos
1
º
. Secretário
José Luiz Figueiredo Freijanes
2
º
. Secretário

open original →