| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2013 |
| Date | 2013-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTEAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 09 DE 2007, SOBRE ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA JOVEM DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA. |
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Texto somente para consulta. Sem valor legal. Página 1 Publicado no Informativo Oficial da CMM de 31/07/2013. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba RESOLUÇÃO Nº 09/ 2013. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 09 DE 13 DE JUNHO DE 2007, SOBRE ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA JOVEM DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Mangaratiba aprova e a Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte R E S O L U Ç Ã O : Art. 1º - Altera o PREÂMBULO do Regimento Interno da Câmara Jovem que passa a vigorar com a seguinte redação: PREÂMBULO - Os 11 (onze) Vereadores Jovens componentes desta Câmara, no intuito de integrarem o Poder Legislativo Municipal com as escolas, adotam o presente Regimento Interno, baseado na Democracia, buscando colaborar com todos que sonham com uma cidade mais justa, igualitária, fraterna, com oportunidades de estudo, lazer e desenvolvimento de liderança. Art. 2º - Altera o inciso VII do Artigo 1º do Regimento Interno da Câmara Jovem que passa a vigorar com a seguinte redação: VII – O processo eleitoral abrange: - registro dos candidatos no mês de agosto. - campanha no mês de setembro. - eleição no mês de outubro. - participação dos alunos eleitos nas sessões plenárias no mês de novembro. - escolha do Presidente da Câmara Jovem no mês de dezembro. Art. 3º - Altera o artigo 3º do Regimento Interno da Câmara Jovem que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - Os Vereadores da Câmara Jovem, se reunirão no Plenário da Câmara de Vereadores em uma (1) sessão mensal, excetuando-se a de posse. Art. 4º - Altera o § 1º do Art. 26 do Regimento Interno da Câmara Jovem que passa a vigorar com a seguinte redação: Texto somente para consulta. Sem valor legal. Página 2 Publicado no Informativo Oficial da CMM de 31/07/2013. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba § 1º - Feita à chamada e observando-se a presença de no mínimo (6) seis vereadores, o presidente Jovem declarará aberta a sessão, proferindo as seguintes palavras: “Por haver quorum regimental e sob a proteção de Deus, damos por aberta a presente sessão, iniciando os trabalhos da Sessão da Câmara Jovem de Mangaratiba”. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 24 de junho de 2013. Pedro Bertino Jorge Vaz Presidente Eduardo Ferreira Jordão Vice-Presidente Vitor Tenório Santos 1 º . Secretário José Luiz Figueiredo Freijanes 2 º . Secretário