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norma nº 890/2013

Tipo Lei
Número / Ano 890 / 2013
Date 2013-09-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL EM BRIGADISTA E SOCORRISTA ESCOLAR.
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A publicação desta é de iniciativa e responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Mangaratiba.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 890, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 
DA GUARDA MUNICIPAL EM BRIGADISTA E 
SOCORRISTA ESCOLAR”
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - O Poder Executivo por meio da Secretária de Segurança, da
Guarda Municipal e da Defesa Civil promoverá a organização e a capacitação de 
servidores para a qualificação de uma Guarda Municipal Brigadista e Socorrista 
Escolar.
Parágrafo primeiro – A capacitação dos agentes proceder-se-á por 
meio de cursos específicos de primeiros socorros e combate a incêndio com aulas 
teóricas e práticas.
Art. 2º- O objetivo da Guarda Municipal Brigadista e Socorrista será 
atuar nas unidades escolares prestando os primeiros socorros básicos e combate a 
incêndio.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que 
couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Mangaratiba, 27 de setembro de 2013.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito

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