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norma nº 891/2013

Tipo Lei
Número / Ano 891 / 2013
Date 2013-09-27
EmentaAUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE HORTAS SUSPENSAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A publicação desta é de iniciativa e responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Mangaratiba.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 891, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
“AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE HORTAS 
SUSPENSAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo por meio da Secretaria Municipal 
de Educação e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, autorizado a desenvolver 
ações para a construção e implementação de HORTAS SUSPENSAS nas 
dependências das escolas públicas da rede municipal de Mangaratiba.
Parágrafo 1º – A presente Lei tem o objetivo de otimizar a educação 
ambiental e alimentar, possibilitando o contato dos alunos com a terra e as plantas, 
valorizando a produção de alimentos livres de agrotóxicos.
Parágrafo 2º - A implantação da HORTA SUSPENSA ainda visa 
estimular ações que contribuam para a inclusão social, pois irá atender o padrão de 
acessibilidade permitindo que portadores de necessidades especiais tenha o acesso 
direto com o cultivo da horta.
Art. 2° - A implantação desta Lei será desenvolvida pela Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e 
Instituições do Terceiro Setor especializadas em meio ambiente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei ficarão a 
cargo de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
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A publicação desta é de iniciativa e responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Mangaratiba.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que 
couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Mangaratiba, 27 de setembro de 2013.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito

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